Um texto ou uma frase de agradecimento á algo ou a alguém são formas do indivíduo mostrar sua edução e gratidão em alguma situação vivenciada. É muito importante que se tenha um domínio da língua portuguesa e suas regras gramaticais para realizar esse procedimento de uma forma culta e padronizada.
Muitos dizem que a locução “desde já” é errada e que não deve ser utilizada em agradecimentos, mas isso é não é verdade. É claro que em alguns contextos essa expressão deve ser evitada devido a sua informalidade, principalmente dependendo do assunto tratado.
É importante ressaltar que ela quer dizer algo que está acontecendo simultaneamente. Ao utilizá-la, o escritor deverá se lembrar que o agradecimento se refere a algum assunto que ainda está acontecendo, que não foi finalizado ou muitas vezes ainda nem iniciado.
Exemplo: Desde já agradeço por me apoiar nessa difícil decisão.
Dicas de expressões de agradecimento:
Desde já gradeço;
Desde já gradecemos;
Desde já agradeço-lhes;
Desde já estou agradecido/a;
Desde já ficamos gratos/as ou agradecidos/as;
Desde já gostaria de de agradecer a todos.
Modelos de agradecimento
•“Desde já agradeço a todos os professores pela atenção que tem dado aos alunos e ao seu ensino aprendizagem, processo que é tão importante para a formação dos indivíduos do nosso país!”
• “Agradeço desde já a atenção que tem sido dada aos nossos projetos profissionais. Desta forma, a nossa empresa cresce diariamente, possibilitando assim melhores salários e benefícios a todo grupo.”
• “Desde já agradeço a atenção de todos que me desejaram felicitações pelo meu aniversário. É muito bom saber que pessoas tão maravilhosas como vocês fazem parte da minha vida!”
•“Agradeço desde já a atenção que tem me dado nesse momento tão difícil que estou vivendo. Muito obrigado pelo apoio que tem proporcionado a mim e a minha família!”
•“Desde já queria agradecer-te por toda a atenção, carinho, afeto e amor que tem dado a nossa relação. Que Deus nos abençõe sempre!”
• “Agradeço desde já a Deus por todas as minhas vitórias conquistadas, pelo apoio, atenção e confiança que me proporciona em todas as minhas escolhas!”
• “Desde já agradeço a atenção de todos que vieram prestigiar a nossa união. Que Deus abençõe a vida de cada um de vocês!”
• “Agradeço desde já a atenção e o carinho que sempre dedicou a nossa amizade. Obrigada pelo companheirismo, pelo afeto e pela cumplicidade.”
A aposentadoria se trata de um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros que contribuíram com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) o período estipulado pela Previdência Social ou tenha atingido a idade mínima prevista por ambas instituições.
A aposentadoria rural é um pouco diferente da tradicional, devido os meios e recursos de trabalhos que os indivíduos possuem. A idade destinada para essas pessoas se aposentarem são de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, desde que ambos tenham cumprido a sua carência mínima.
Carência
» Salário maternidade: Sem carência para empregadas domésticas, empregadas e trabalhadoras avulsas; 10 contribuições mensais para contribuinte individuais, facultativos ou que tenha exercido atividade rural;
» Auxílio doença: 12 contribuições mensais;
» Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
» Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais;
» Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuições mensais;
» Auxílio doença: Sem carência;
» Salário família: Sem carência;
» Pensão por morte: Sem carência;
» Auxílio reclusão: Sem carência.
Como solicitar a aposentadoria rural?
Para realizar o pedido da aposentadoria rural, o indivíduo terá que agendar o seu atendimento através do site da Previdência socialou pelo telefone 135 na Central de Atendimento, que funciona de segunda à sábado, das 07 horas da manhã até às 22 horas da noite (segundo o horário de Brasília).
Observação: Caso exista alguma impossibilidade de comparecer no dia e horário marcado, o indivíduo terá que ligar novamente para a Central de Atendimento e solicitar a remarcação, processo que poderá ser realizado apenas uma vez.
Documentação necessária
Trabalhador Rural. (Foto: Reprodução)
No dia do atendimento, o indivíduo terá que ter em mãos:
» Carteira de Identidade – RG;
» Cadastro de Pessoa Física – CPF;
» Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
» Certidão de Registro Civil (de nascimento ou casamento);
» Título de Eleitor;
» Comprovante de endereço;
»CNH (se possuir);
»Se o indivíduo for nomeado como um procurador, deverá apresentar CPF, documento de identificação com foto e a procuração assinada pelo assegurado;
» Se o indivíduo receber salário família, deverá levar:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Cartão de vacinação (caso os filhos tenham até seis anos de idade);
Comprovante de frequência escolar (quando os filhos tiverem entre 7 à 14 anos de idade);
Comprovante de invalidez expedido pelo INSS (quando os filhos tiverem mais de 14 anos).
» Documentos para Comprovação do Exercício de Atividade Rural:
Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (no nome do requerente);
Comprovante de Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA ou Cadastro do Instituto Territorial – ITR;
Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural (no nome do requerente);
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório referente ao período de exercício da atividade;
Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural (se houver);
Caderneta Inscrição Pessoal visada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou identificação expedida pela Delegacia do Ministério da Agricultura ou pelo IBAMA;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores acompanhado de documentos que comprovem o tempo de exercício da atividade:
Escritura pública de imóvel;
Ficha de associado em cooperativa;
Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
Declaração Anual de Produtor – DAP;
Ou qualquer outro documento que comprove as informações dadas.
Aviso
O segurado poderá solicitar o cancelamento da sua aposentadoria rural por idade, caso ainda não tenha recebido a primeira parcela do benefício ou sacado o PIS/FGTS.
Todo esse atendimento é realizado gratuitamente pela Previdência Social. Para mais informações, ligue na sua Central de Atendimento ou se destine a uma das suas agências encontradas na região.
O Fies (Financiamento Estudantil) é um programa do governo destinado á financiar a educação superior de pessoas que pretendam estudar em instituições particulares. Os estudantes são beneficiados de acordo com avaliações positivas pelos processos conduzidos polo ministério da educação, desde 2010. O Fies funciona com um novo formato e prestações, que antes chegavam a ficar até 30% mais caro do que o próprio curso, agora estão um pouco menores, com cerca de 3,4% ao ano.
Financiamento Estudantil foto: reprodução
Quem pode solicitar o Fies
Pode solicitar o Fies qualquer um que pretenda estudar em uma instituição presencial não gratuita de ensino superior e que tenha uma avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a instituição também precisa atender as exigências do Fies. Não pode solicitar o Fies quem estiver sobre as seguintes condições.
Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Como fazer a inscrição
O primeiro passo é fazer a inscrição através do SisFIES, com todo o cadastro feito, você receberá uma mensagem através de e-mail para confirmação. Logo após sua solicitação será avaliado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A avaliação é feita em até 10 dias, se for aceito a solicitação, o participante deverá comparecer na presença de uma agente do Fies e regulamentar o contrato e escolher a instituição bancaria de preferência.
Custo
O valor vária de acordo com o valor do curso que deseja fazer. Para ter uma ideia do quanto gastará,no site do Fies há um simulador que pode ser acessado por esse link e poderá programar o quanto irá gastar. Vale lembrar que, para cursos de licenciatura, há um abatimento de 1% nos juros.
O Canadá é um país que pouco aparece nos holofotes da mídia internacional, entretanto é considerado um dos melhores países do mundo para viver. O salário de um simples operário canadense chega a ser seis vezes maior do quê a de um brasileiro. O Canadá não tem um povoamento amplo, apesar de seu vasto território, por ser uma das regiões mais frias do globo terrestre. O país possui duas línguas oficiais: O inglês e o francês, fato que se deve a sua colonização franco-inglesa.
Colonizado por ingleses e franceses, o Canadá delineia duas línguas oficiais: inglês e francês. Segundo maior país em extensão territorial, um dos países menos povoados, por causa do clima frio quase o ano inteiro.
( Foto Reprodução)
O Governo canadense foi herdado de seus colonizadores e mantido até os dias atuais. Basicamente o governo do Canadá é uma monarquia constitucional ou parlamentarista. Apesar da semelhança com a governo da inglês, o governo canadense exerce autonomia sobre si.
A monarquia constitucional ou parlamentarista canadense exerce certo poder moderado sobre os podere judiciário, executivo e legislativo, entretanto todas as decisões reais são tomadas por um primeiro ministro que é eleito pela população, assim como o parlamento que também exerce poder sobre as decisões do país. Esse tipo de governo atua no Canadá desde de 1867.
O Canadá em suma, segue todos os princípios da democracia moderna, com dois tipos de jurisprudência, o direito comum e o direito civil. A sua constituição foi anunciada em 1981. O Canadá ainda mostra uma política promissora em relação aos povos nativos, por mais que seja pouco citado a economia do Canadá ainda se mostra uma das mais promissoras, principalmente pelo petróleo onda há abundância