Direitos dos passageiros de ônibus

As dificuldades do transporte público são evidentes no Brasil, pois só quem usa esse tipo de transporte sabe do sofrimento que passa ao ter que pegar ônibus desconfortáveis, lotados e as passagens são cobradas em valores altos. No Brasil existe uma lei reguladora para o transporte de ônibus, onde há  vários direitos e deveres que estão a disposição de todos. Veja quais os principais e saiba como exigi-los.

ônibus de transporte publico
O passageiro tem direitos diversos sobre o uso do transporte público, principalmente nos ônibus, mas também há deveres quanto ao uso do mesmo. (foto: reprodução)

Entre os principais artigos que garantem o direito do passageiro, temos o artigo 6º do código do consumidor.

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX – (Vetado); X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.”

Somente neste artigo observamos uma porção de direito garantidos, mas além destes o passageiro ainda tem direito a outros serviços básicos como:

  • Ser atendido com educação pelos servidores;
  • Ser indenizado por danos a bagagem danificada no bagageiro;
  • Transporta gratuitamente crianças de até 5 anos que não ocupem bancos no ônibus;
  • Receber seguro em caso de acidente;
  • Ter assento garantido no ônibus cujo está listado na passagem;

Esses são apenas alguns dos muitos direitos que o passageiro pode exigir quando entrar em um ônibus. Para quem quer denunciar qualquer descumprimento destes direitos basta seguir para qualquer posto da polícia e você será encaminhado corretamente. Outras denúncias também podem ser feitas através da ouvidoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no número 166. Para aqueles que querem mais informações sobre os direitos do passageiros acesse este link e confira.

Ainda é preciso lembrar do deveres dos passageiros, pois para ter seus direitos garantidos também é preciso cumprir os deveres, veja alguns dos principais.

  • Pagar o bilhete da passagem e porta-lo com segurança;
  • Se identificar quando solicitado;
  • Não transportar material de risco;
  • Não transportar animais indevidamente;
  • Não utilizar aparelhos sonoros sem fones de ouvido;

Este são apenas alguns dos muitos deveres que os passageiros também devem cumprir, isso garante o transporte seguro e evita problemas entre os passageiros. É preciso lembrar que todo passageiro que utiliza o transporte público também estar asseguro pelo seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), portanto qualquer passageiro que tiver um grave acidente ou quem perde algum parente em um acidente pode exigir esse direito.

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