Como parcelar o simples nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação de impostos, cobranças e fiscalização de tributos de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 desde 14 de dezembro de 2006. O Simples Nacional tem participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ele é um regime facultativo e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

O Simples Nacional e uma forma de unificar impostos e facilitar seu pagamento
O parcelamento pode ser cancelado se o contribuinte deixar de pagar 3 parcelas seguidas. (foto: divulgação)

Basicamente o Simples Nacional é um forma de unificar impostos e facilitar o pagamento para Microempresas e Empresas pequenas. Pode participar do Simples Nacional qualquer um que se enquadrar nas seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; 
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Para quem já está participando do Simples Nacional e pretende parcelar os valores, é possível fazer com qualquer participante do Simples Nacional. O parcelamento é apenas para débitos do Simples Nacional e não para optantes do Simples Nacional. O pedido do parcelamento deve ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB e deve ser com o nome da empresa Matrix, o acesso ao portal deve ser feito pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema.

Para emitir o documento da primeira parcela, é possível baixar o aplicativo de emissão do DAS que está disponível no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Portal do Simples Nacional. Novamente o acesso só se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet, no aplicativo só é necessário informar o mês do vencimento.

O preço da parcela mínima é de R$ 300,00 e deve ser efetuado mensalmente. Para quem tem dúvidas de como fazer esse parcelamento pela internet, acesse este  link , no mesmo é possível encontrar um tutorial de como fazer o parcelamento. Vale lembrar que o parcelamento pode ser cancelado se o contribuinte deixar de pagar 3 parcelas seguidas.

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