Cobrança de dívida já paga dano moral

A crise econômica vem afetando o orçamento de milhares de pessoas no Brasil e no mundo, deixando os consumidores cada vez mais endividados, principalmente aqueles que acabam exagerando nos gastos mensais, ultrapassando os seus limites financeiros.

As cartas de cobrança chegam a todo momento para que seus pagamentos sejam efetuados dentro do prazo estabelecido, mas o que fazer quando o débito já tiver sido pago e ainda assim a parcela da dívida continue sendo cobrada? Cabe um processo de dano moral nesse caso?

Cobrança de dívida já paga dano moral
Tribunal.
(Foto: Reprodução)

De acordo com levantamentos da área jurídica brasileira, a pessoa física ou a empresa poderão recorrer ao processo de dano moral, porém, essa atitude só deverá ser tomada se de alguma maneira a sua imagem for atingida, atrapalhando suas relações comerciais, proporcionando restrição de crédito ou abalando de alguma forma as suas estruturas financeiras no comércio.

Relatores de tribunais afirmam que não vale a pena entrar na justiça com o intuito de receber indenizações se o único aborrecimento ocasionado por essa ação for o recebimento de correspondências contendo boletos para pagamento de dívidas que já foram quitadas ou inexistentes.

A apelação cível por danos morais exige a apresentação de argumentos que comprovem os prejuízos ressaltados, portanto, é relevante ficar atento a cada detalhe imposto nesse processo e estar devidamente acompanhado por um bom advogado para dar entrada nessa atividade ou para solicitar informações, tirar dúvidas.

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