Cobrança de dívida já paga dano moral

Cobrança de dívida já paga dano moral

A crise econômica vem afetando o orçamento de milhares de pessoas no Brasil e no mundo, deixando os consumidores cada vez mais endividados, principalmente aqueles que acabam exagerando nos gastos mensais, ultrapassando os seus limites financeiros.

As cartas de cobrança chegam a todo momento para que seus pagamentos sejam efetuados dentro do prazo estabelecido, mas o que fazer quando o débito já tiver sido pago e ainda assim a parcela da dívida continue sendo cobrada? Cabe um processo de dano moral nesse caso?

Cobrança de dívida já paga dano moral
Tribunal.
(Foto: Reprodução)

De acordo com levantamentos da área jurídica brasileira, a pessoa física ou a empresa poderão recorrer ao processo de dano moral, porém, essa atitude só deverá ser tomada se de alguma maneira a sua imagem for atingida, atrapalhando suas relações comerciais, proporcionando restrição de crédito ou abalando de alguma forma as suas estruturas financeiras no comércio.

Relatores de tribunais afirmam que não vale a pena entrar na justiça com o intuito de receber indenizações se o único aborrecimento ocasionado por essa ação for o recebimento de correspondências contendo boletos para pagamento de dívidas que já foram quitadas ou inexistentes.

A apelação cível por danos morais exige a apresentação de argumentos que comprovem os prejuízos ressaltados, portanto, é relevante ficar atento a cada detalhe imposto nesse processo e estar devidamente acompanhado por um bom advogado para dar entrada nessa atividade ou para solicitar informações, tirar dúvidas.

Banco do Brasil boletos

Um boleto bancário é um título de cobrança que até o vencimento pode ser pago em qualquer agência bancaria, casa lotérica, homebanking, agências dos correios e supermercados. É muito fácil realizar o pagamento, em instituições bancárias, por exemplo basta se dirigir até o caixa com via e quitar a dívida.

Para entender melhor dinâmica dos boletos é preciso antes compreender os três termos principais envoltos nessa transação, sacado, cedente e banco. O Sacado é aquele responsável pelo pagamento do boleto; cedente seria aquele que emite o título e ira receber o valor cobrado em sua conta; por último o banco, é a instituição financeira contratada como canal intermediador da operação, saiba mais clicando  aqui.

bb
No BB você pode organizar suas cobranças através da DDA e ainda solicitar a segunda via de um boleto.

Débito Direto Autorizado ou Boleto  ?

No Banco do Brasil a ideia é paulatinamente substituir os títulos impressos por DDA (Débito Direto Autorizado), isso significa que o sacado poderá visualizar todas os boletos maneira virtual, basta se cadastrar para acompanha-los, por celular, terminais de autoatendimento e internet. Esse tipo de serviço torna trás mais praticidade e segurança a vida do pagador,  respeitando a confidencialidade do seus dados evitando perdas e extravio, além de permitir a observância de todas as cobranças a ele referida, mesmo sendo ela de outra instituição bancária.

Sempre serão avisados sobre novos boletos quando você acessar sua conta na internet ou em caixas eletrônicos, se preferir pode ainda contratar o  serviço de alerta por mensagem, e receber um torpedo    à cada nova cobrança registrada.

Segunda via de Boleto

Para boletos emitidos pelo BB é possível a solicitação de uma segunda via do boleto, caso tenha se configurado o vencimento do título todos os acréscimos referentes a juros e multas estarão constados e você poderá pagar em qualquer banco no mesmo dia da emissão da guia. Para conhecer e utilizar desse e diversos outros serviços, basta acessar  portal virtual do Banco do Brasil.