Dedução de aluguel no imposto de renda 2014

O IR (Imposto de Renda) é uma taxa cobrada anualmente de todas as pessoas que ganham acima de um certo valor estipulado pelo Estado para a manutenção do governo. Todos os anos, a regra era que pagariam impostos e deveriam fazer a dedução somente as pessoas que ganhassem um valor acima de R$ 1.566,61 mas para o ano de 2014 uma nova norma foi determinada.

O aluguel como tantos outros serviços do livro caixa poderão ser deduzidos no IR, desde que seja provado o valor pago mensalmente, sendo ainda o comprovante avaliado e validado.

2014

Apenas para o ano de 2014 – em reflexo as deduções de 2012 – deverão declarar o imposto de renda apenas as pessoas que tiverem uma renda superior a R$ 6.000,00. Após a pessoa fazer os descontos dos seus gastos e dos seus dependentes, subtraindo então toda a dedução da sua renda total, deverá avaliar a quantia fixa que ainda restou. Se esse valor ultrapassou os R$ 6.000,00, a pessoa deverá pagar uma taxa de 7,5% sobre o valor excedente.

O que poderá ser deduzido?

O que podemos declarar?

* Contribuições patronais das empregadas domésticas;

* Despesas do livro caixa – tais como aluguel, água, luz, encargos trabalhistas, pagamentos a terceiros e manutenções;

* Pensão alimentícia – somente quando a decisão ou o acordo estiver sido estipulado por um juiz;

* Gastos com a educação – exceto reforços escolares, cursinhos e cursos de línguas;

* Gastos com a saúde – exceto remédios comprados em farmácias, consultas e tratamentos realizados com profissionais sem registro médico;

* Previdência privada – apenas com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);

* Previdência pública – tributo pago do salário para a previdência;

* Dependentes – podendo ser eles pais, avós, bisavós, irmão, neto, bisneto, filho, enteado, companheiro, sogro/sogra, menor de idade pobre, pessoa que seja incapaz de cuidar de si mesma, tendo como tutor o declarante.

O Imposto de Renda do ano é sempre deduzido no ano posterior, entre os meses de Março e Abril. 

É indicado que as pessoas não deixem para declarar o IR em cima da hora, pois quando isso acontece, elas facilmente cairão na malha fina, podendo pagar algumas multas. Outro fator importante é não esquecer de fazer a dedução, pois também é cobrado uma taxa de quem não declara e paga o imposto ao governo.

Qual a maior torcida do Pará

Foi feita uma pesquisa no estado do Pará com o número de torcedores de diversos clubes existentes no país, para saber qual seria predominante na região. De acordo com os dados, no Pará, a maior torcida existente é a do clube Remo, que lidera o ranking na região Norte e está na 16ª colocação de todo o Brasil. O clube foi criado em 1905, quando um grupo de empreendedores resolveu criar um organização que representasse bem a região e o estado.

Desde então o clube que leva um time de futebol da terceira divisão só agrega a cada ano mais torcedores. São cerca de 1,3 milhões de torcedores de todas as idades. O clube tem como rival o Paysandú, outro importante destaque do Pará. As cores que representam o clube Remo é o azul marinho e o branco que inclusive fazem parte do escudo oficial além das letras C e R, que emblemam todo o conjunto.

Torcida
Torcida do Fenômemo Azul!

O mascote do clube é um “Leão”, escolhido em 1944 quando um jornalista da época fez a referência ao time de futebol, que atuara com a força e as garras aduncas de verdadeiro Leão. Assim, Clube do Remo (www.clubedoremo.com.br) inclui esse símbolo para representar a sua própria alma dentro do esporte. Conhecido como “Fenômeno Azul”, o Remo ficou muito afamado quando ao realizar as partidas no ano de 2005, quando disputava a Série C nacional, conseguiu levar aos estádio, cerca de 30.869 torcedores em cada jogo.

Essa marca superava até os outros times de torcidas fanáticas como a do clube Corinthians. A organização desportiva ainda trabalha com outras vertentes, além do futebol, o remo, vólei, natação, basquete e o futsal. Atualmente vem sendo presidido por Sérgio Cabeça Braz, que atua no gerenciamento de todos os trâmites do clube que conseguiu demonstrar a todo o país, que possui uma torcida fiel e imensa.

São cerca de 10 grupos de torcidas diferentes do clube. Confira a lista de torcidas: Torcida Remista – Pavilhão 6 – Piratas Azulinos – Império Azul – Trovão Azul – Leões da Real – A.R.T.U.T.A – Remo Chopp – Amigos Azulinos – Ver-o-Remo – Remulher (1º torcida feminina do Pará) – Camisa 33 (Barra Brava).

Imposto de renda pessoa física 2014

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um mecanismo de arrecadação estatal utilizado por diversos países, consiste em uma dedução de parte de sua renda feita pelo próprio contribuinte e apresentada ao Estado, de acordo com o itinerário normativo de cada governo. No Brasil  o Leão, como também é conhecido este tributo, pretende recolher 26 milhões de reais aos cofres públicos , o montante auferido deve retornar ao cidadão na forma de melhorias em infraestrutura, educação, saúde e desenvolvimento social.

Imposto
Aproveite o longo tempo até a IRPF 2014 para deduzir de forma precisa seus gastos.

Vamos entender como funciona a logística da arrecadação, todos os contribuintes registrados como pessoa física que possuem faturamento superior a um valor determinado, contribuem, ora mensalmente, ora anualmente, para o IRPF. Uma vez no ano o cidadão deverá elaborar uma declaração de sua renda junto ao Ministério da fazenda, este órgão checará possíveis débitos ou créditos como a união, por conseguinte, cobrando ou restituindo a diferença.

Geralmente a declaração começa a ser realizada a partir do primeiro dia do mês de Março, e muita gente ainda de embaraça na hora de montar sua declaração, o que pode gerar alguns contratempos de última hora. Atualmente o formulário declaratório é disponível apenas virtualmente, todo o processo de outorgamento é realizado por intermédio da internet no portal do Ministério da Fazenda.

Embora ainda estejamos a  espreita do IRPF 2013, muita pessoas gostam de se preparar com antecedência e ficar sempre  alerta para não ser surpreendida com o bote do Leão, e por isso, já começam a matematizar a declaração de 2014. Embora a tabela oficial do ano seguinte ainda não tenha sido publicada oficialmente, a seguir confira uma simulação da mesma:

–  renda mensal  de até R$ 1.710,78  : isento

– renda mensal de R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 deverá deduzir R$ 128,00 de cada parcela (alíquota 7,5%)

–  renda mensal de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 deverá deduzir R$ 320,60 de cada parcela (alíquota 15,0 %)

– renda mensal de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 deverá deduzir R$ 577,00 de cada parcela (alíquota 22,5 %)

– renda mensal de R$ 4.271,59 ou mais  deverá deduzir R$ 790,58 de cada parcela (alíquota 27,5 %)

Embora  a declaração 2014 ainda esteja tardante a chegar é importante desde já se organizar e começar a separar os documentos necessários para o procedimento, cuidado quando chegar a hora de declarar, muita atenção no preenchimento  informações inverídicas  pode fazer você cair na temida malha fina.

Imposto de renda retido na fonte

Leão do Imposto de Renda
Entenda como funciona o IRRF e não se complique com o leão do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tipo de tributo que já faz parte da economia monetária em âmbito mundial. Seu pagamento abarca tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham renda  mensal e anual acima de um valor X determinado pela receita federal. Esse arrecadação é muito importante para o desenvolvimento do país, sendo aplicada em infraestrutura, educação, saúde, entre outras coisas.

Uma das modalidades de cobrança do IR é o Imposto de Renda Retido na Fonte, acontece quando o tributo  devido ao leão pelo contribuinte é abatido da própria fonte de sua renda, trocando em miúdos,  é quando o valor do imposto é descontado automaticamente da renda do cidadão, normalmente feito pela parte empregadora, responsável por repassar a alíquota para os cofres públicos. O IRRF também incide sobre a renda de pessoas jurídicas com lócus atual estrangeiro, cujo benefício é advento brasileiro.

Quando fonte pagadora não executa corretamente a retenção tributária exigida,  terá que saldar os valores referentes, a posteriori, corrigidos  com juros e multa. Todo empregado deve estar ciente sobre a desconto da taxa e se o contratante cobra-la e não repassar para à Receita, estará cometendo ato criminoso, previsto na lei 8.137/90.

Os contribuintes que a cada  mês teve o IRRF descontado poderá ao final do ano ter esse valor restituído, para isso, deve declarar à Receita Federal parte dos seus gatos, assim será analisado o quanto de imposto foi pago, se exceder as alíquotas vigentes, receberá a quantia adjacente em sua conta bancaria pessoal, contudo, pode acontecer do valor devido ser maior ao já tributado, nesse caso, o quantia  ausente  deve ser quitada junto ao governo.

Esteja em dia com a receita, cair na malha fina do leão pode lhe causar grandes transtornos, por exemplo a apreensão de posses. Caso o valor do tributo seja muito alto, entre em contato com a Receita Federal e de entrada no pedido de revisão e posterior parcelamento da dívida.