Dedução de aluguel no imposto de renda 2014

O IR (Imposto de Renda) é uma taxa cobrada anualmente de todas as pessoas que ganham acima de um certo valor estipulado pelo Estado para a manutenção do governo. Todos os anos, a regra era que pagariam impostos e deveriam fazer a dedução somente as pessoas que ganhassem um valor acima de R$ 1.566,61 mas para o ano de 2014 uma nova norma foi determinada.

O aluguel como tantos outros serviços do livro caixa poderão ser deduzidos no IR, desde que seja provado o valor pago mensalmente, sendo ainda o comprovante avaliado e validado.

2014

Apenas para o ano de 2014 – em reflexo as deduções de 2012 – deverão declarar o imposto de renda apenas as pessoas que tiverem uma renda superior a R$ 6.000,00. Após a pessoa fazer os descontos dos seus gastos e dos seus dependentes, subtraindo então toda a dedução da sua renda total, deverá avaliar a quantia fixa que ainda restou. Se esse valor ultrapassou os R$ 6.000,00, a pessoa deverá pagar uma taxa de 7,5% sobre o valor excedente.

O que poderá ser deduzido?

O que podemos declarar?

* Contribuições patronais das empregadas domésticas;

* Despesas do livro caixa – tais como aluguel, água, luz, encargos trabalhistas, pagamentos a terceiros e manutenções;

* Pensão alimentícia – somente quando a decisão ou o acordo estiver sido estipulado por um juiz;

* Gastos com a educação – exceto reforços escolares, cursinhos e cursos de línguas;

* Gastos com a saúde – exceto remédios comprados em farmácias, consultas e tratamentos realizados com profissionais sem registro médico;

* Previdência privada – apenas com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);

* Previdência pública – tributo pago do salário para a previdência;

* Dependentes – podendo ser eles pais, avós, bisavós, irmão, neto, bisneto, filho, enteado, companheiro, sogro/sogra, menor de idade pobre, pessoa que seja incapaz de cuidar de si mesma, tendo como tutor o declarante.

O Imposto de Renda do ano é sempre deduzido no ano posterior, entre os meses de Março e Abril. 

É indicado que as pessoas não deixem para declarar o IR em cima da hora, pois quando isso acontece, elas facilmente cairão na malha fina, podendo pagar algumas multas. Outro fator importante é não esquecer de fazer a dedução, pois também é cobrado uma taxa de quem não declara e paga o imposto ao governo.

Qual a maior torcida do Pará

Foi feita uma pesquisa no estado do Pará com o número de torcedores de diversos clubes existentes no país, para saber qual seria predominante na região. De acordo com os dados, no Pará, a maior torcida existente é a do clube Remo, que lidera o ranking na região Norte e está na 16ª colocação de todo o Brasil. O clube foi criado em 1905, quando um grupo de empreendedores resolveu criar um organização que representasse bem a região e o estado.

Desde então o clube que leva um time de futebol da terceira divisão só agrega a cada ano mais torcedores. São cerca de 1,3 milhões de torcedores de todas as idades. O clube tem como rival o Paysandú, outro importante destaque do Pará. As cores que representam o clube Remo é o azul marinho e o branco que inclusive fazem parte do escudo oficial além das letras C e R, que emblemam todo o conjunto.

Torcida
Torcida do Fenômemo Azul!

O mascote do clube é um “Leão”, escolhido em 1944 quando um jornalista da época fez a referência ao time de futebol, que atuara com a força e as garras aduncas de verdadeiro Leão. Assim, Clube do Remo (www.clubedoremo.com.br) inclui esse símbolo para representar a sua própria alma dentro do esporte. Conhecido como “Fenômeno Azul”, o Remo ficou muito afamado quando ao realizar as partidas no ano de 2005, quando disputava a Série C nacional, conseguiu levar aos estádio, cerca de 30.869 torcedores em cada jogo.

Essa marca superava até os outros times de torcidas fanáticas como a do clube Corinthians. A organização desportiva ainda trabalha com outras vertentes, além do futebol, o remo, vólei, natação, basquete e o futsal. Atualmente vem sendo presidido por Sérgio Cabeça Braz, que atua no gerenciamento de todos os trâmites do clube que conseguiu demonstrar a todo o país, que possui uma torcida fiel e imensa.

São cerca de 10 grupos de torcidas diferentes do clube. Confira a lista de torcidas: Torcida Remista – Pavilhão 6 – Piratas Azulinos – Império Azul – Trovão Azul – Leões da Real – A.R.T.U.T.A – Remo Chopp – Amigos Azulinos – Ver-o-Remo – Remulher (1º torcida feminina do Pará) – Camisa 33 (Barra Brava).

Imposto de renda pessoa física 2014

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um mecanismo de arrecadação estatal utilizado por diversos países, consiste em uma dedução de parte de sua renda feita pelo próprio contribuinte e apresentada ao Estado, de acordo com o itinerário normativo de cada governo. No Brasil  o Leão, como também é conhecido este tributo, pretende recolher 26 milhões de reais aos cofres públicos , o montante auferido deve retornar ao cidadão na forma de melhorias em infraestrutura, educação, saúde e desenvolvimento social.

Imposto
Aproveite o longo tempo até a IRPF 2014 para deduzir de forma precisa seus gastos.

Vamos entender como funciona a logística da arrecadação, todos os contribuintes registrados como pessoa física que possuem faturamento superior a um valor determinado, contribuem, ora mensalmente, ora anualmente, para o IRPF. Uma vez no ano o cidadão deverá elaborar uma declaração de sua renda junto ao Ministério da fazenda, este órgão checará possíveis débitos ou créditos como a união, por conseguinte, cobrando ou restituindo a diferença.

Geralmente a declaração começa a ser realizada a partir do primeiro dia do mês de Março, e muita gente ainda de embaraça na hora de montar sua declaração, o que pode gerar alguns contratempos de última hora. Atualmente o formulário declaratório é disponível apenas virtualmente, todo o processo de outorgamento é realizado por intermédio da internet no portal do Ministério da Fazenda.

Embora ainda estejamos a  espreita do IRPF 2013, muita pessoas gostam de se preparar com antecedência e ficar sempre  alerta para não ser surpreendida com o bote do Leão, e por isso, já começam a matematizar a declaração de 2014. Embora a tabela oficial do ano seguinte ainda não tenha sido publicada oficialmente, a seguir confira uma simulação da mesma:

–  renda mensal  de até R$ 1.710,78  : isento

– renda mensal de R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 deverá deduzir R$ 128,00 de cada parcela (alíquota 7,5%)

–  renda mensal de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 deverá deduzir R$ 320,60 de cada parcela (alíquota 15,0 %)

– renda mensal de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 deverá deduzir R$ 577,00 de cada parcela (alíquota 22,5 %)

– renda mensal de R$ 4.271,59 ou mais  deverá deduzir R$ 790,58 de cada parcela (alíquota 27,5 %)

Embora  a declaração 2014 ainda esteja tardante a chegar é importante desde já se organizar e começar a separar os documentos necessários para o procedimento, cuidado quando chegar a hora de declarar, muita atenção no preenchimento  informações inverídicas  pode fazer você cair na temida malha fina.

Imposto de renda retido na fonte

Renda Retido na Fonte. " alt="Leão do Imposto de Renda " src="https://www.fcnoticias.com.br/wp-content/uploads/Imposto-de-renda-300x151.jpg" width="300" height="151" /> Entenda como funciona o IRRF e não se complique com o leão do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tipo de tributo que já faz parte da economia monetária em âmbito mundial. Seu pagamento abarca tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham renda  mensal e anual acima de um valor X determinado pela receita federal. Esse arrecadação é muito importante para o desenvolvimento do país, sendo aplicada em infraestrutura, educação, saúde, entre outras coisas.

Uma das modalidades de cobrança do IR é o Imposto de Renda Retido na Fonte, acontece quando o tributo  devido ao leão pelo contribuinte é abatido da própria fonte de sua renda, trocando em miúdos,  é quando o valor do imposto é descontado automaticamente da renda do cidadão, normalmente feito pela parte empregadora, responsável por repassar a alíquota para os cofres públicos. O IRRF também incide sobre a renda de pessoas jurídicas com lócus atual estrangeiro, cujo benefício é advento brasileiro.

Quando fonte pagadora não executa corretamente a retenção tributária exigida,  terá que saldar os valores referentes, a posteriori, corrigidos  com juros e multa. Todo empregado deve estar ciente sobre a desconto da taxa e se o contratante cobra-la e não repassar para à Receita, estará cometendo ato criminoso, previsto na lei 8.137/90.

Os contribuintes que a cada  mês teve o IRRF descontado poderá ao final do ano ter esse valor restituído, para isso, deve declarar à Receita Federal parte dos seus gatos, assim será analisado o quanto de imposto foi pago, se exceder as alíquotas vigentes, receberá a quantia adjacente em sua conta bancaria pessoal, contudo, pode acontecer do valor devido ser maior ao já tributado, nesse caso, o quantia  ausente  deve ser quitada junto ao governo.

Esteja em dia com a receita, cair na malha fina do leão pode lhe causar grandes transtornos, por exemplo a apreensão de posses. Caso o valor do tributo seja muito alto, entre em contato com a Receita Federal e de entrada no pedido de revisão e posterior parcelamento da dívida.