Como funciona o seguro fiança

Seguro fiança O seguro fiança foi criado para dar mais segurança para quem não possui um fiador e deseja alugar um imóvel. Esse projeto beneficia tanto a empresa quanto a pessoa que está alugando o imóvel. Existem vários tipos de seguros fianças disponíveis no mercado imobiliário, basta apenas que o locador ou locatário os solicite, escolhendo o plano que seja mais favorável para os dois lados.

Locador

Para o locador, o seguro fiança assegura mais tranquilidade para o ato da locação, pois o plano assume todo o caráter de despesas com contratos, com danos que possam ser causados ao imóvel, as obrigações do locatário e multas – no caso de atraso do aluguel ou alguma inadimplência.

Locatário

Já para o locatário, o seguro o proporciona mais conforto e comodidade, sem precisar se preocupar em relacionar-se diretamente com o locador pois o seguro intermediará pelos dois, fazendo com que qualquer incomodo, advertência ou reclamação seja resolvida por ele. Além disso, a seguradora simboliza a melhor maneira de o proprietário receber o valor do aluguel mesmo que o inquilino esteja inadimplente com o seguro fiança, acarretando ainda despesas se houver um pedido de despejo ou qualquer despesa com advogados – se necessário por ambas as partes.

Antes de fazer o contrato com alguma empresa de seguros, a pessoa que deseja alugar o imóvel tem de se certificar nas referências que essa seguradora tem e se ela é muito procurada por ser bem qualificada.

Outro quesito importante é o valor que é cobrado para tal função da seguradora, seus preços no mercado não é tão atrativo, mas por acabar trazendo comodidade para quem dispõe o imóvel e quem quer aluga-lo, o valor se torna um preço parcialmente justo.  Avalista para aluguel

O Contrato

Normalmente o contrato com empresas de seguros são feitas anualmente, eles devem ser renovados assim que completar um ano para que se ambas as partes quiserem pedir alguma mudança nas normas, que as mesmas sejam feitas ou se caso acontecer a entrada de um novo inquilino, que haja as modificações que o proprietário desejar.

Como contratar um seguro fiança

Para contratar os serviços da seguradora é importante ressaltar que o locatário deve comprovar uma renda de até quatro vezes o valor do aluguel do imóvel solicitado, podendo ainda ser obtido por até três pessoas que morarão no mesmo imóvel.

Como financiar um imovel pela caixa

A Caixa Econômica Federal está realizando os sonhos de milhares de brasileiros que agora tem a chance de adquirir a tão sonhada casa própria por meio de um financiamento. Ao contrário do que se acredita os procedimentos são simples e sem  burocracia, as taxas são ajustáveis a renda e as possibilidades de cada cidadão, permitindo que você adquira lote, casa, apartamento e até materiais de construção para uma reforma, tudo isso sem comprometer de prejudicialmente o seu orçamento.

Financiamento
A Caixa econômica oferece varias linhas de financiamento imobiliário. para que você consiga consumar a compra do imóvel que pretende.

Para agilizar o processo a caixa disponibiliza aos clientes o uso de simuladores  onde o mesmo toma consciência das alíquotas vigentes e de qual a quantia que precisará para adquirir o imóvel que deseja. O passo seguinte é reunir a documentação exigida pela instituição financeira, confira a seguir quais são:

Dados do aspirante a comprador

➬ Ficha Cadastro Pessoa Física

➬ CPF, RG e Certidão de Estado Civil atualizada

➬ Autônomo: o DECORE dos 3  meses passados juntamente dos DARF, recolhidos nas devidas competências, caso o valor da renda esteja acima do limite de isenção do IRPF ou do INSS.

➬ Trabalhador assalariado: os 3 últimos conta-cheques (renda fixa) ou 6 últimos contra-cheques ( renda variável).

➬ Declaração do Imposto de Renda

➬ Carteira de Trabalho

➬ 3 últimas contas pagas de água, condomínio, telefone, aluguel, cartão de crédito.

➬ Comprovantes de compromisso –  Plano de Saúde, Crediário, Consórcios, Financiamento,  assinatura de TV a Cabo, Clubes, Associações, Mensalidade Escolar, entre outros.

➬ Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa

➬ Extrato Bancário dos 3 últimos meses, caso tenha contra bancária em outra instituição financeira.

Dados do Vendedor

➬ Certidão Conjunta Negativa ou positiva

➬ CPF, RG e Certidão do Estado Civil

Documentos do Imóvel

➬ Certidão Negativa de Débito IPTU

➬ Matrícula do Imóvel

Após isso a Caixa avaliará os documentos que você entregou, após isso será feita a checagem do imóvel por engenheiros da própria instituição. O tempo para as vistorias dura no máximo dois meses, onde a serão ponderados os riscos e a viabilidade do financiamento, tendo em vista tanto os clientes quanto o imóvel envolvido. Caso a aprovação aconteça a Caixa quitará o valor com o vendedor e você começará a pagar as parcelas mensalmente.

Linhas de financiamentos

Existem varias linhas de financiamento na Caixa, dentre elas se destaca a Carta de Crédito do FGTS ( R$ 465,00 a R$ 5.400,00), o Pró Cotista ( Não há limite de renda) e o Carta de Crédito SBPE ( Não há limite de renda), para saber qual delas é melhor para você visite o site da Caixa Econômica Federal ou  vá agência Caixa mais próxima de você. É importante mencionar que os valores da parcela não podem ser superiores a 30% da renda do contratante ou maior do que as taxas geradas pela analise de risco.

Como tirar um inquilino que não paga aluguel

Após a reformulação da lei do inquilinato 8.245/91, a mesma deixou mais equilibrada a relação inquilino e proprietário. Ficou mais fácil mover ação de despejo contra locatários em débito, contudo, há um privilegio em uma série de parâmetros aos bons pagadores que não infligem as cláusulas contratuais.

De acordo com a nova legislação o inquilino tem no máximo 45 dias para para desocupar o imóvel em caso de ação judicial, com  o prazo de 15 dias para quitar o valor pendente após o mesmo ser notificado e 30 dias para a desocupação efetiva. Antes esse processo podia se estender por até três anos, onde só o tempo estipulado  para o devolvimento do local chegava a 6 meses.

lei para inquilinos
A nova lei permite ao proprietário do imóvel o despejo mais rápido de inquilinos que não cumprem as cláusulas do contrato. (foto:reprodução)

Segundo dados essas novas medidas reverberam rapidamente na relação entre locador e locatário,  diminuindo significativamente o número de ações de despejo, mostrando uma debandamento na inadimplência. Especialistas afirmam que isso acontece porque as normas vigentes deixam os inquilinos mais temerários  em atrasar o aluguel e acabar sendo posto para fora de casa. O aumento do valor dos alugueis contribuem ainda mais com esse medo. Encontrar uma locação com preços convidativos está difícil atualmente, então é melhor preservar o contrato que se tem.

Mesmo assim ainda há diversas dúvidas circundando a questão do despejo, a principal delas é em quais situações o mesmo  pode ser legitimado? Primeiramente em casos de não pagamento, nesses a carência é praticamente zero, permitindo que ação seja movida no dia seguinte ao atraso. Outra forma de desocupação é conhecida como denúncia vazia, após transcorrer de 30 meses o dono pode requerer o imóvel sem precisar apresentar razões especificas para tal. A desocupação também pode ser solicitada em caso de obras interpeladas pela a administração da cidade e que sejam comprometidas caso o locatário esteja no imóvel.

Em casos de contrato verbal o procedimento pode ser um tanto mais complicado. Recomenda-se antes de tudo comunicar sobre as pendências de maneira extraoficial antes do ajuizamento. Outro ponto modificado interessante está sobre as questões do fiador, quando o contrato não exige estes ou nenhuma outra forma de garantia, o mal pagador pode ser despejado em até 15 dias. Por consequência, isso diminuiu a burocracia tornando bem mais fácil a locação, o que é favorável à ambas as partes.