Erro do FGTS de 1999 a 2013

O FGTS  foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O mesmo é responsável por proporcionar ao trabalhador direitos no fundo na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deverá depositar mensalmente o valor percentual de 8% calculado sobre o salário em uma conta da CEF. Todos os anos esse banco aplica sobre esse valor juros de 3% mais a correção de TR (Taxa Referencial). Porém erros vem acontecendo neste procedimento desde o ano de 1999, onde a taxa não está mais acompanhando a inflação.

Correção do FGTS

Cálculo de correção do FGTS, quem tem direito?
Regras para a correção do erro de cálculo do FGTS.
(Foto: Reprodução)

Todos os trabalhadores, sendo eles aposentados ou não, que tinham saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 poderão reclamar sobre a correção. Estima-se que os trabalhadores tiveram mais de 11% de prejuízo nestes 14 anos.

Como entrar com a ação?

O que pode ser feito nesse processo é procurar um bom advogado e dar entrada na papelada, para que a correção seja realizada de maneira rápida e eficaz.

Documentos necessários

  • Xerox do RG;
  • Xerox do comprovante de endereço;
  • Xerox do Cartão do PIS ou do PASEP ou da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado;
  • Extrato do FGTS que pode ser solicitado na CEF;
  • Carta de Concessão do Benefício para aposentados.

Valor a receber

Os valores da correção do FGTS irá variar de caso para caso, onde cada empregado tem as suas particularidades. Normalmente, costuma-se avaliar o período em que o trabalhador teve os valores depositados na conta do FGTS. A correção de alguns indivíduos chegou a cerca de 88,3% no valor total do fundo.

Quem poderá sacar a correção?

Só poderá recorrer a correção e ao saque os trabalhadores que já adquiriram o direito do FGTS durante esses 14 anos, onde será retirado a quantia recuperada do benefício. O valor só poderá ser retirado após a autorização da Justiça.

Como investir meu FGTS

No ano de 2013 a Caixa Econômica Federal informou que a partir do mês de Novembro (do mesmo ano) os trabalhadores vão poder aplicar até 30% dos seus recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em algum fundo de investimento e infraestrutura, caso desejarem.

Em uma de suas informações, a CEF divulgou que “o limite da oferta pública para integralização de cotas foi dado pelo Conselho Curador do FGTS. Atualmente, tem-se autorizado o limite de R$ 2 bilhões”.

Investimento do FGTS

Segundo a CEF, o novo fundo será viabilizado por conta entre um acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Ambas instituições estão trabalhando para a edição da regulamentação específica desse novo investimento, que mesmo sendo muito seguro, pode apresentar riscos ao trabalhador.

Quando esse processo entrar totalmente em vigor, estima-se que os empregados poderão buscar rendimentos superior daquele concedido no FGTS, de 3% ao ano mais variação da TR (Taxa Referencial). A CEF afirma que “os investidores estarão sujeitos a riscos inerentes observados em mercado a esse tipo de aplicação financeira, tal como o de crédito e de liquidez, que poderão se refletir aos riscos dos ativos que comporão a carteira”.

De acordo com diretrizes, critérios e condições que dispõe o Conselho Curador do FGTS, os investimentos poderão ser aplicados em qualquer projeto de infraestrutura que se referem a ativos de empresas que estão situadas nos setores de rodovia, hidrovia, porto, ferrovia, energia, saneamento e possivelmente em aeroportos, segundo a Lei nº 12873/13.

Mais informações

Para saber mais sobre esse novo programa da Caixa Econômica Federal, vá até uma das suas agências mais próximas com os seus documentos pessoais ou acesse o seu site na internet.

Procedimento para resgatar FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um programa criado pelo Governo para garantir assistência aos trabalhadores demitidos sem justa causa, para que sejam remunerados por um período até que arrumem outro emprego.

Ao contrário do INSS, o FGTS é descontado do chefe e não do empregado. O depósito é feito mensalmente em uma conta da CEF (Caixa Econômica Federal) em nome do trabalhador, onde devem ser depositados 8% do valor total do salário que a pessoa recebe, referente ao que consta em sua Carteira de Trabalho.

Tem direito ao FGTS, pessoas que trabalham a mais de 6 meses com carteira assinada. A quantidade de meses que irá receber o benefício irá se dar em relevância de quanto tempo de carteira assinada o trabalhador possui.

Tem direito ao FGTS

* Demissão sem justa causa;

FGTS

* No caso de falecimento do trabalhador;

* No caso de aposentadoria;

* Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV – AIDS;

* Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias;

* Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;

* Em casos de desastres naturais;

* Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;

* Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;

* Em casos de doenças em estágios terminais;

* Em casos de câncer.

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador deverá se destinar a CEF com os documentos necessários para que o processo seja iniciado. Se todos os dados estiverem corretos, o trabalhador terá até 5 dias úteis para receber seu benefício.

O saque dessa importância, poderá ser feito nas agências da Caixa, nas lotéricas, nos postos de autoatendimento, no site da CEF e em filiares conveniadas com o banco. 

Documentação necessária

Demissão sem justa causa

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.

Término de contrato por prazo determinado

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

• Cópia do contrato firmado entre as partes;

 • Atas das assembleias.

Rescisão do contrato por extinção da empresa; fechamento de estabelecimentos; supressão de parte das atividades; falecimento do empregador; decretação de nulidade do contrato de trabalho

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Alteração contratual;

 • Declaração escrita pelo empregador, confirmando a rescisão do contrato;

 • Atas das assembleias;

 • Certidão de óbito do empregador;

 • Decisão judicial, documento de nomeação do síndico da empresa falida dado pelo juiz ou declaração do síndico da empresa falida para comprovar a rescisão do contrato ou o falecimento;

 • Documento emitido pela autoridade competente que comprove a nulidade do contrato.

Culpa semelhante ou força maior

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Atas das assembleias;

 • Sentença transitada em julgado;

 • Termo de audiência da Justiça do Trabalho.

Necessidade pessoal devido a desastres naturais

 • Declaração comprobatória do acontecimento, comprovado pela Defesa Civil municipal ou pelo Distrito Federal;

 •  Identificação da unidade residencial;

 • Formulários de Avaliação de Danos – AVADAN;

 • Mapa da área afetada pelo desastre;

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Comprovante de residência em nome do trabalhador.

Aposentadoria

 • Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

 • Atas das assembleias;

 • Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social.

Suspensão do trabalho por período igual ou superior a 90 dias

 • Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional;

 • Cartão Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP.

Falecimento do titular da conta

 • Documento de identificação do sacador;

 • Número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS;

 • Carteira de Trabalho do titular falecido;

 • Atas das assembleias;

 • Certidão de Óbito do titular falecido;

 • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pelo INSS;

 • Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores.

Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias.

Portador de HIV – AIDS

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Pessoas com câncer

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Atestado médico com validade não superior a 30 dias;

 • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Estágio terminal por algum motivo grave

 Carteira de Trabalho;

 • Documento de identificação do trabalhador;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;

 • Atas das assembleias;

 • Atestado médico, contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida do titular da conta;

 • Comprovante de dependência;

 • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.

Contas inativas do FGTS

• Carteira de trabalho, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 03 anos seguidos;

 • Documento de identificação com foto;

 • Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP.

Depois de quanto tempo posso sacar o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um sistema que foi implantado em 1967 pelo Governo para que ao ser demitido, o empregado não se sinta prejudicado financeiramente. Todos os meses o dono da empresa em que o empregado trabalha, deverá depositar em uma conta poupança da CEF (Caixa Econômica Federal) uma quantia de 8% do total do salário que ele recebe para que quando for demitido, tenha condições de se manter, abrir um negócio ou investir em patrimônios.

Cálculo FGTS

O FGTS, ao contrário do INSS e do Imposto de Renda não é descontado do salário do trabalhador pois esse depósito é de total responsabilidade do empregador.

Após a rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá dar entrada no FGTS em uma das agências da CEF para receber o seu fundo de garantia, sendo que quando sacado o dinheiro, deverá pagar 40% do valor total para a empresa pela quebra de contrato – referente a multa.

Depois de dar entrada na CEF, levando todos os documentos necessários – sendo os principais a carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e um documento original com foto – o trabalhador poderá receber esse dinheiro em até 5 dias úteis, sendo que só poderá ser sacado em agências ou conveniências cadastradas e vinculadas com a Caixa Econômica.

O FGTS também poderá ser sacado:

  • * Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;
  • * Em casos de doenças em estágios terminais;
  • * Em casos de câncer;
  • * Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;
  • * Em casos de desastres naturais;
  • * Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;
  • * No caso de falecimento do trabalhador;
  • * De aposentadoria;
  • * Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
  • * Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias.

Para os trabalhadores menores de idade, considerados aprendizes, o valor a ser depositado pela empresa é de 2% do valor do salário do mesmo para o fundo de garantia.

O saque do FGTS é feito com o Cartão do Cidadão, um cartão magnético da CEF que corresponde a benefícios – como bolsa família -, PIS e FGTS.

Cartão do Cidadão

O fundo de garantia pode ser usado para financiar habitações populares, infraestrutura urbana e saneamento básico, isto é, financia os principais bens que todo trabalhado necessita, favorecendo ainda a facilidade em conseguir os benefícios e descontos nos programas através da comprovação de sua renda.

Quanto mais tempo o empregado trabalhar, mais dinheiro o seu FGTS acumulará, pois deverá ser sacado somente quando seu contrato acabar ou quando for demitido sem justa causa.

Tem direito ao FGTS os trabalhadores com contrato formal, trabalhadores rurais, safreiros – empregados rurais que trabalham por safra –, atletas profissionais e empregados domésticos poderão participar do acumulo do FGTS quando seu empregador depositar os 8% a critério dele em uma conta poupança da CEF em nome do trabalhador.

O Cartão do Cidadão também é um dos meios do trabalhador observar se o pagamento do FGTS está sendo efetuado, mesmo que não tenha como sacar, ele poderá fazer essas visualizações. Em caso da CEF ou do empregador não pagar o FGTS, é indicado que o trabalhador procure a justiça para que a retirada do dinheiro seja feita.

Para mais informações, é possível que os trabalhadores converse com os diretores da empresa ou com atendentes de pessoas físicas na CEF para esclarecer suas dúvidas.