Valor pago por km rodado pelas empresas

Muitas empresas são indicadas a realizar pagamentos a título de ressarcimento sobre algumas despesas previamente descristas em Lei, neste caso, o objeto de ressarcimento é o combustível utilizado pelo empregado, no uso de veículo individual a serviço da empresa. Em alguns casos pode caracterizar natureza salarial e em outros somente indica a ajuda de custo, ou reembolso de quilometragem.

Quando o empregador realiza o pagamento de forma constante e não é feita a comprovação efetiva da despesa, através da apresentação de notas fiscais, por exemplo, a verba paga possui caráter salarial, pois não se tem fundamentado o ressarcimento da despesa. Essa ajuda assegura aqueles empregados que, no exercício de suas funções utilizam veículo próprio em benéfico dos interesses empregatícios do seu empregador.

Valor pago por km rodado pelas empresas
O pagamento feito a empregados para ressarcir as despesas de locomoção.

O pagamento feito a empregados para ressarcir as despesas de locomoção, por condução própria não representa renda acréscimo, pois o pagamento possui natureza indenizatória. O valor do reembolso é baseado no quilômetro rodado, a partir do cálculo em que se multiplica o total da quilometragem percorrida durante um determinado período (semana, quinzena ou mês) pelo valor determinado para ser custear cada quilômetro.

O valor do reembolso é varável dependendo do tipo de empresa, região e até mesmo tipo de trabalho realizado, custo do combustível e etc. Normalmente segue a média de mercado como parâmetro para definir o valor interno. De acordo com alguns dados, a média do valor pago por quilômetros rodados mais atual, tem um as seguintes margens enumeradas na tabela abaixo. Confira:

Carro:

  • gasolina – R$0,97
  • álcool – R$0,85
  • gnv – R$0,77

Moto:

  • gasolina – R$0,26

Empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais

Quando uma empresa realiza um processo seletivo para preenchimento de uma vaga de trabalho, a mesma deve estar ciente sobre as normas legais que envolvem todo o procedimento referente ao contrato de funcionários. Independente do tipo de vaga disponível, necessidades específicas ou as qualificações necessárias para ocupar o cargo, entre outros pormenores, a empresa precisa seguir a legislação trabalhista.

Existem algumas proibições determinadas pela Lei nº 9.029/95 a qual inibe qualquer prática discriminatória e limitativa em relação a relação de emprego, ou mesmo em sua manutenção. Muita empresas de maneira errônea acabam coagindo o funcionário, ou candidato a vaga a expor detalhes de se sua vida que não necessárias para preencher determinados cargos.

certidão criminal
A exigência de atestados de antecedentes criminais é prática discriminatória e pode resultar em processos.

Entre as proibições estão a comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses referente ao mesmo tipo de atividade, certidão negativa trabalhista, certidão negativa da SERASA, do SPC, bem como protestos em cartórios. A exigência de exames de gravidez ou de HIV também são ilegais.

Outro pormenor ainda mais sério que vem sendo requisitado é a certidão negativa criminal que dá informação sobre a presença de antecedentes criminais. Neste registro estão contidas os processos criminais caso existam e são emitidos através do sistema da Polícia Federal.

A exigência de atestado de antecedentes criminais com o propósito de utilizar as informações na decisão de uma contratação de funcionário, pode significar para a lei, ferir o direito à dignidade, sendo classificação como ato discriminatório. Entretanto, a fundamentação do Tribunal Regional assegurado todas as empresas que a exigir caso esclareçam os fins e as razões do pedido devidamente.

Em qualquer processo seletivo que tenha exigência de comprovação de antecedentes criminais, o candidato fazer uma denúncia aos órgãos competentes, se o mesmo se sentir lesado no procedimento. A Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho possuem responsabilidade necessárias para lidar com este tipo de problema. O empregador poderá ser indiciado em ações civis públicas, ficando sujeito ao pagamento de indenizações.

A empresa mais valiosa do mundo 2013

Apple
Logo da Apple

A tempos a empresa Microsoft detinha o  maior valor de mercado do mundo. Esse ano a Microsoft – com valor de 53.973.000 de euros – esteve atrás somente da Coca-cola que segue valendo nada mais nada menos a quantia de 59.978.000 de euros.

Uma surpresa – talvez nem tanto – foi a tomada do primeiro lugar nesse tão cobiçado ranking entre as empresas. A Apple começará o ano de 2013 com o pé no ranking valendo cerca de 100.239.000 de euros. Os recentes lançamentos e sucessos da empresa garantiram um valor de mercado acima da média pela segurança de “vendas certas” do seu produto.

A Apple se diferencia por produzir equipamentos próprios que agradam  um público em específico. Esse público é como se fosse a garantia de fidelidade a empresa. O que garantiu a liderança da empresa foi o aumento considerável desse público para a empresa.

Porém, o valor de mercado não garante que uma empresa tenha grandes vendas no próximo ano. A Apple está em uma grande briga no ramo da tecnologia e tem adversários potencialmente a altura como a Samsung, a Microsoft e a Google.

Resta-nos esperar para ver se a empresa da maçã conseguirá bater o adversários e conservar-se no topo do ranking.