Como pagar uma Dívida Ativa da União

Dicas de como pagar a DAU

Dívida Ativa da União (DAU) se trata de débitos acumulados por pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de natureza tributária ou não, perante aos órgãos públicos nacionais, sendo os principais deles a Receita Federal, as multas eleitorais, INSS, Ministério do Trabalho e dos Transportes.

A cobrança desse débito, assim como a sua liquidez, é realizada através de um processo de Execução Fiscal, solicitado pela PGFN. De acordo com a inscrição do contribuinte, é encaminhado até ele um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), contendo todas as informações da DAU.

Dicas de como pagar a DAU
Cálculo do DARF.
(Foto: Reprodução)

Como pagar?

Para realizar o pagamento da dívida, é necessário que o contribuinte tenha em mãos a sua DARF, que pode ser solicitada em um terminal da PGFN ou pelo seu LINK de consulta na internet. Os dados solicitados para tal pesquisa são o número do CPF ou CNPJ, a inscrição do usuário e a informação do código de segurança encontrado na página.

O prazo para pagamento e o local de efetuar esse processo irá vir descrito no DARF. A DAU é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC, portanto, seus valores podem mudar em caso de atrasos.

Pode parcelar?

Os débitos poderão ser parcelados, desde que seu valor não ultrapasse a média de R$ 500 mil.

Pedido de revisão

A revisão dessa dívida ativa, poderá ser protocolada, caso o contribuinte discorde do seu valor. A solicitação dessa revisão, deverá ser executada perante a DAU e a PGFN, juntamente com os documentos que comprovem a efetivação do pedido.

Observação: É importante ressaltar que essa solicitação não suspende a exigibilidade do débito tributário.

Quem pode decretar falência

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É indicado a decretação de falência para empresas que não se sintam capazes de voltar a ter seu caráter econômico alcançado novamente, que não consigam sair das crises ou que seja provado que sua renda financeira não é suficiente para conseguir manter os custos necessários para manter a empresa trabalhando e pagar os funcionários e seus credores. A falência deve ser considerada por um caso de insuficiência da empresa em relação ao pagamento de seus débitos.

Antes de se considerar como falida, a empresa deve tentar de todas as formas a sua recuperação, vendendo ações, fazendo promoções e reduzindo os custos.

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Quando a empresa deixa de exercer suas obrigações, acumulando dividas, deixando de pagar outras indústrias, sócios ou pessoas, o caso pode ser destinado a um juiz que analisará o caso juntamente com as provas dos credores e a avaliação feita sobre a empresa.

Se o juiz concluir que ela não tem a capacidade de continuar no mercado e que seu capital seja insuficiente para pagar as contas, ela se torna apreendida por um prazo em que ele destina para que o empresário consiga o dinheiro para quitar suas dívidas, se não conseguir, a empresa é vendida para que sejam pagos aos credores o que a empresa os deve, e assim é decretada a falência da empresa, o fim da sua atividade capitalista.

A falência pode ser requerida pela empresa, pelo credor e por qualquer pessoa física que ache que ela não tenha competência para exercer suas funções. Pessoas, credores ou empresas que tiverem despesas alimentícias, dívidas acumulativas, despesas que ocasionem a própria falência não poderão pedir a solicitação, pois elas também são responsáveis pelo mal rendimento do capital.

Dicas

Falência 1

* Se deseja observar o funcionamento da sua empresa, consulte um bom economista para que acompanhe o rendimento do giro do capital financeiro, fazendo com que as melhores decisões sejam tomadas em momentos de crise;

* Antes de pensar em abrir falência ou fazer o pedido, é indicado que a pessoa ou a empresa avalie sua situação econômica e procure um bom advogado para obter informações sobre qual a melhor forma de agir.

 

Nome no SPC procedimentos: Limpar, Empréstimos

O SPC Serviço de Proteção ao Crédito, nas verdade trata-se de uma instituição utilizada pelos lojistas, para incluir o número de CPF de algumas pessoas que não realizaram devidamente o pagamento de suas dívidas junto aos mesmos. Essa é um forma de identificar se um indivíduo pode ou não realizar compras ou um crédito pessoal em seu nome, e prevenção para empresas que utilizam o servição de consulta.

Ao ser cadastrado no SPC, a pessoa fica impedida de realizar compras a prazo através de crédito pessoal, ou como na promissória, como é popularmente chamado esse tipo de negociação comercial. No entanto, o mesmo é informado antes de seu nome ser incluído no castro por meio de um telegrama, que comumente explícita o prazo para o pagamento que é de 10 dias, e também o valor da dívida estabelecida.

O devedor pode se dirigir ao estabelecimento que realizou a compra e fazer uma negociação com parcelamento da dívida, e até mesmo desconto, se assim a empresas permitir. No pagamento da primeira parcela, se for o caso de parcelamento da dívida, o CPF da pessoa é automaticamente retirado, se isto não ocorrer, o consumidor pode recorrer à justiça e ainda pode ganhar indenização por danos morais.

Se não for feto o pagamento, o CPF ficará incluído no cadastro até que se completem 5 anos, contados desde a data em que a última parcela não tenha sido paga. Nesse momento o débito sofre prescrição, condição essa em que o credor perde o direito de cobrar a dívida na justiça, pois expirou durante o previsto na lei. Dessa forma o nome do devedor passa a estar limpo novamente.

No caso de inclusão do CPF mantida no cadastro do SPC após a dívida ser prescrita , com mais de 5 anos, também cabe uma ação judicial requerida pelo consumidor que pode pedir a liminar para a exclusão imediata dos cadastros, e ainda solicitar o pagamento de indenização por danos morais, por causa da indevida manutenção do seu nome como restrito, o que pode lhe causar constrangimentos quando for realizar novas compras e etc.

O que significa gravame

Gravame é uma palavra advinda do latim e significa grave ofensa, debito, ônus. Quando o termo é aplicado em âmbito financeiro dá a ideia de uma dívida não quitada. Muito proprietários de veículos automotores deparam-se com o um tal de gravame, e ficam sem saber o que isso significa.

gravame de véiculo
O gravame é uma tática das financeiras para impedir que você repasse o bem antes de quitar a dívida

Quando aparecer a intenção de gravame na sua frente, significa que o veículo tem algum financiamento em aberto, ou alguma outra dívida. Quando você compra um carro financiado seja ele novo ou semi-novo a financeira aliena-o, inserindo nele o gravame, por conseguinte, o veículo não poderá ser transferido, antes do sanamento da débito.

Esse mecanismo é legalizado pela CRLV ( Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo) e garante que o pacto entre cliente e comêrcio seja assegurado. Quando a pendência for quitada, é obrigação da instituição ao qual você adquiriu o bem desaliená-lo, diz se com isso que foi feita a baixa do gravame. Na prática, isso significa que você pode repassar seu automóvel legalmente, sem nenhuma obrigação pendente com a financeira.

Recentemente a Rede Record de Televisão levou ao uma grave denúncia, um grande teia de irregularidades envolvendo o sistema nacional de gravames. Na teoria o serviço deveria ser regido pelo Detran ( Departamento de Transito Nacional) , mas na prática quem comanda a alienação fiduciária é o grupo Cetip, mais isso não é o pior, há suspeitas enriquecimento ilícito, dinheiro proveniente da comercialização de dados pessoais dos inclusos no Gravame. Com essas notícias foi colocado em evidência a atual maior fortuna do Brasil, pertencente ao empresário Carlos Montenegro dono do Ibope e ligado a Cetip, se as investigações confirmarem a denúncia, parte do seu império pode ter alicerce fraudulento.