Como tirar o cartão do cnpj

O cartão do CNPJ é uma forma de comprovar o seu CNPJ e lhe atribuir os direitos que vem com o cartão, para adquirir o cartão primeiramente é necessário obter o CNPJ, esse pode ser um processo bem longo é complicado, por isso é recomendado procurar o auxilio de um contador que saberá informar mais sobre o necessário, mas em suma é preciso ter o CPF do dono e se tiver no caso dos sócios da futura empresa, IPTU do local do empreendimento, preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) essa ficha está disponível pelo site http://www.receita.fazenda.gov.br ou pelo programa “Receitanet” que pode ser baixado pelo site da receita.

cnpj

Documentos e cadastro

Depois de ter feito todos os cadastros e apresentados todos os documento necessários para fazer o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) você irá adquirir o seu cartão do CNPJ, ele funciona como um comprovante para os microempresário e empresários, toda empresa que comercializa ou está relacionado a relações tributarias deve fazer o CNPJ para ficar em dias com a receita federal, a única exceção no pagamento de impostos e para igrejas.

Oque tem no Cartão digital CNPJ

O cartão do CNPJ deve conter todas as informações da empresa, como por exemplo: data da criação, descrição das atividades econômicas principais e secundarias natureza jurídica do endereço, etc. O numero do CNPJ é importa e deve está contido em toda a nota fiscal emitida, o próprio cidadão pode entra no site da Receita Federal e consultar o numero do CNPJ para ver a situação da empresa.

Lembrando que toda empresa que se envolve troca tributaria deve obrigatoriamente ter o CNPJ assim como outras instituições como o caso de órgãos públicos, condomínios, edifícios, consórcios, candidatos a cargos políticos, etc. Esse processo está previsto por lei assegurada na própria constituição em vários artigos, citando aqui os principais, seriam o art. 37, art. 113, art. 863, entre outras varias leis complementares, portanto fazer processo tributário realizado por empresas, entre outros já citados sem ter o CNPJ é crime.

Cadastro de cnpj na prefeitura de sp

A prefeitura de São Paulo exige por decreto o cadastramento do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de qualquer empresa que venha de fora do Município no CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICÍPIO (CPOM). O decreto foi aprovado em 2005 como medida contra a sonegação fiscal.

Compreendendo a cidade de São Paulo como grande centro empresarial predatório, essas medidas irão prevenir o Município contra a fraude nos tributos pagos ao Município evitando enormes prejuízos.

Quem deve se inscrever no Cadastro?

1) Prestadores de serviço;
2) Quem está constituído na forma de pessoa jurídica;
3) Quem esta estabelecido fora do Município de São Paulo;
4) Quem prestar, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 68 do Decreto 53.151/2012;
5) Quem emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.

Como Cadastrar?

Como está dito no decreto as inscrições devem ser feitas através deste link. Você também poderá retirar sua duvidas ou conhecer outro serviços disponíveis pela Prefeitura Municipal de São Paulo através deste outro link.

Como registrar uma empresa

O registro poder ser entendido com a certidão de nascimento de uma empresa, é esse documento que legaliza a existência da mesma e formaliza o negocio, um dos primeiros degraus rumo ao crescimento. Ao registrar seu empreendimento você estará autorizado ao desempenho no seguimento laboral ao qual tenha sido feita a sua inscrição jurídica.

De fato esse é processo exaustivo e burocrático, por conseguinte, para deixa-lo mais dinâmico e fluido recomenda-se o auxilio de um contador. Na verdade de qualquer forma você precisará dos serviços desse profissional, visto que a legislação brasileira exige.

empresa
Registrar uma empresa é um processo um tanto burocrático, que pode ser agilizado com auxilio de um contador.

O primeiro passo é a elaboração do contrato social, esse é o documento régio de uma empresa nele deve estar contidos todas as informações referentes a área de atuação, localização, quadro social, organização dos poderes internos, questões referentes a herança, enfim deve abarcar todas as informações inerentes a sociedade empresarial.

É preciso criar um nome para empresa e averiguar se não há nenhuma outro negócio já utilizando aquela nomenclatura, isso pode ser feito facilmente através da internet, depois deve se dirigir a um Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a Junta Comercial Estadual, para realizar o registramento. Para conseguir legitimar essa operação você terá que pagar uma taxa do CNE (Cadastro Nacional de Empresas), além de reunir um compêndio de documentos, são eles:

 ➤Capa da Junta Comercial

 ➤Ficha de Cadastro Nacional nos dois modelos

 ➤Estatuto Empresarial

 ➤Contrato social ou relatório da Assembleia Geral ou solicitação de Empresário individual

 ➤Documento de identidade dos administradores e do titular (autenticado)

 ➤Quitamento das taxas

Registrada a empresa o próximo passo será obter o CNPJ, embora quase todas as Juntas Comerciais trabalhem e correlação com a Receita Federal e possam gerar o CNPJ, o procedimento também pode ser feito pela Internet, no site da Secretaria da Receita Federal. A documentação necessária e os procedimentos também são explicados na página.

Obtido o CNPJ é hora de ir até a Secretária de Financia do Município afim de realizar a inscrição municipal, concomitante a isso deverá ser solicitado o Alvará de Funcionamento. Feito isso ainda é preciso fazer a inscrição estadual, que permite  a inscrição no ICMS. Também é obrigatório o cadastro na Previdência Social, para que haja o devido arcamento tributário.

O que são deduções do Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um programa criado para fornecer ao contribuinte formas legais de pagar seus tributos a Receita Federal. As deduções são realizadas conforme a base de cálculo que o contribuinte recebe anualmente ou mensalmente, sobre o valor de bens comprados em nome do mesmo, descontando ainda os gastos com educação, saúde e outros serviços que a pessoa tenha durante o ano.

As declarações, notas fiscais e comprovantes desses gastos mensais, devem ser enviados para o site da Receita ou levado para o Banco do Brasil ou para a Caixa Econômica para serem avaliados – o número do CNPJ da empresa deverá ser informado para que a consulta seja feita. Todos os dados de todos os documentos devem estar preenchidos e enviados corretamente, pois quando há qualquer erro o contribuinte poderá cair na malha fina e ainda terá que pagar multas se não respeitar os prazos de entregas dos papéis solicitados.

IR cálculo

Deverá declarar o IR, pessoas físicas e jurídicas. As pessoas físicas deveram enviar a declaração se sua renda tributária for superior a R$ 24.556,65, se obteve posse no ano anterior a declaração sobre qualquer imóvel ou lote com valor superior a R$ 300.000,00, se sua renda rural foi superior a R$ 122.783,25, se vendeu um patrimônio e comprou outro em até 180 dias depois da venda, se deixou algum país estrangeiro e voltou a morar no Brasil ou se recebeu rendimentos isentos tributáveis ou não até o valor de R$ 40.000,00.

Quem tem uma renda inferior a R$ 1.637,11 é isento das deduções de IR. Quem opta por fazer as deduções e comprova todos os gastos realizados, é contemplado com um desconto de 20% na base de cálculo da Receita.

As deduções devem ser realizadas todos os anos. Os documentos devem ser entregues entre o primeiro dia de Março até o último dia do mês de Abril. As deduções são realizadas com a junção de documentos do ano anterior, que serão avaliadas no ano posterior – exemplo: documentos de 2012 serão declarados apenas em 2013.

Podem ser deduzidos no IR gastos com:

* Pensão Alimentícia;

O que pode ser deduzido no IR

* Educação;

* Saúde;

* Contribuição patronal para empregados domésticos;

* Previdência pública e privada;

* Despesas do livro caixa.

Curiosidade

O Imposto de Renda foi criado para que a economia monetária fosse implantada. Ocorreu a tentativa de implantação desse sistema pela primeira vez no Brasil no ano de 1843, obtendo concretização apenas no ano de 1922, depois de vários debates, indicando fatores de investimentos na área da saúde, da educação e do desenvolvimento urbano.