Preço e documentos para renovar cnh SC

Carro

Geralmente, a Carteira Nacional de Habilitação, possui a sua validade igualmente a validade do exame médico. Para pessoas com menos de 65 anos, o exame médico tem validade de cinco anos.

Passados esses anos, o prazo de validade passa a ser de três anos, no entanto, dependendo do caso, o período poderá ser reduzido pelo médico. Posto isto, assim que é vencido o prazo de validade do exame médico, a renovação deverá ser feita de imediato, dado que o tempo oferecido para renovar é de trinta dias.

O portador que está com a sua CNH vencida, não poderá dirigir, e se dirigir, corre o risco de ser pego e levar vários pontos na carteira, além de multa. Sendo assim, existe a possibilidade de antecipar a renovação da carteira em até 90 dias da data do seu vencimento. A renovação da CNH deverá ser feita na CIRETRAN, localizada na cidade do motorista.

Veja a seguir, os documentos necessários para renovar a CNH:

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• 1 foto 3×4 recente e com fundo branco, no entanto, para alguns DETRANS não será necessário.
• CPF e RG
• Carteira Nacional de Habilitação
• Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.)
• Formulário do Renach (planilha com resultado dos exames médicos)
• Resultado positivo da prova de Direção Defensiva e Primeiros Socorros (para as pessoas cuja carteira de motorista foi tirada antes do dia 21 de novembro de 1999).

Veja a seguir, as taxas de Santa Catarina:

• Exame psicológico – R$ 60,49
• Exame médico – R$ 60,49
• Prova de legislação – R$ 50,44
• Prova de direção veicular – R$ 50,44
• Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) – R$ 50,44
• Expedição da carteira – R$ 74,20

Compreenda que depois de aberto o processo de renovação, o órgão de trânsito gerará as guias de pagamento, que será a expedição da CNH, incluindo a solicitação de cópia do prontuário para motoristas de outros estados.

Importante

• Motoristas que tiveram a sua primeira CNH emitida antes de 21 de janeiro de 1998, devem comprovar conhecimentos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva.
• Os motoristas que se habilitaram até o dia 21 de janeiro de 1998, poderão estudar de maneira autodidata e prestar prova no Detran. Existe também a possibilidade de frequentarem o Curso de Atualização para Renovação da CNH nos Centros de Formação de Condutores autorizados pelo Detran, com 100% de presença nas 15 horas de curso de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros. São dispensados do curso os motoristas que comprovam a sua frequência nos cursos das instituições públicas, com a mesma carga horária de 15h/aula.

Quem pode contratar operação de leasing

Leasing

Toda pessoa física e jurídica pode contratar o leasing através de uma instituição financeira para adquirir um móvel ou imóvel, no intuito de alugar por um certo período mediante o pagamento de uma prestação.

Quando o prazo do aluguel finda, o locatário poderá devolver o bem locado, renovar a locação ou adquirir o bem pelo preço residual no momento em que o contrato foi iniciado.

Leasing é contrato de adesão?

Leasing

Sim, pois, a partir do momento que a instituição financeira realiza as cláusulas contratuais, o locatário terá que acatar o que é imposto, caso concorde em aceitar o que está no contrato, dado que poderá recusar o contrato.

Posto isto, contrato de adesão são as cláusulas realizadas por uma parte do contratante, sendo assim, a outra parte do contratante não terá o direito de modificar a cláusula.

Compreenda que o contrato de leasing está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. Já a prestação é constituída pelo valor do aluguel, o valor da compra do bem, o lucro da instituição financeira, incluindo as taxas de administração.

O locatário que contratar o bem, estará adquirindo-o, pois, o pagamento das prestações, configura a compra e venda a prazo. O valor residual é pago quando o contrato chega ao seu final e o locatário compra o bem.

Veja a seguir, os dois tipos de leasing existentes:

• Leasing financeiro: pretender obter lucros sobre os recursos investidos.
• Leasing operacional: pretende cobrir os custos, não só do arrendamento do bem, mas também dos serviços prestados.

Juros nos contratos de leasing

Leasing

A cobrança de juros nos contratos de leasing, conhecida como anatocismo, não é aceita pelo Judiciário. O Código de Defesa do Consumidor permite que o locatário faça o pedido de revisão contratual, caso se sinta lesado.

No entanto, a instituição poderá cobrar multa pelo atraso do pagamento. O limite da multa é de 2% sobre o valor da prestação e não sobre o valor do contrato. Quando a cobrança de juros não está incluso no contrato, o limite será de 1% ao mês.

Quando o locatário sofrer cobranças ilegais da instituição financeira, terá de depositar o dinheiro que achar justo e enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) para a empresa, informando o valor depositado.

Assim que receber a notificação, a empresa terá em torno de dez dias para recusar formalmente o pagamento efetuado. O consumidor poderá também entrar com uma ação judicial de consignação em pagamento.

O consumidor que não ajuizar a ação de consignação, correrá o risco de pagar todo os encargos recorrentes da mora, porém, não será pressionado a pagar os honorário advocatícios, dado que ocorreu processo judicial.

Média de preço: vestido de noiva

noiva

A maioria das mulheres sonham em casar, e a primeira preocupação que vem à cabeça é o vestido de noiva. Pois, qual mulher não deseja surpreender os convidados e também ao noivo com um vestido estonteante em um dos dias mais felizes de sua vida?

Portanto, a noiva sempre fica na dúvida, não só em qual modelo de vestido escolher, mas também se é melhor alugar ou comprar, o preço que se pode pagar e se vale a pena comprar online ou em lojas físicas. Veja a seguir.

 

Alugar o vestido: preço médio

vestido de noiva

O preço dependerá do estilo de cada vestido, por exemplo, se é uma peça de design ou não, procedência do vestido e se é o primeiro aluguel. Quando o vestido está no seu primeiro aluguel, o valor fica em torno de R$ 199,oo a R$ 6.500,00.

Compreenda que esses valores não são referentes aos vestidos de grife, dado que a maioria são vendidos e não alugados, no entanto, existe a possibilidade de encontrar lojas que aluguem vestidos de grife.

Vantagens de alugar

• Preços em conta, principalmente se o orçamento da noiva estiver no limite
• Não será necessário arrumar um espaço para guardar o vestido, já que ele ocupa muito espaço e corre o risco de sofrer algum dano
• Algumas lojas dão a oportunidade da noiva ser a primeira a usar o vestido, mesmo se tratando de aluguel. Mas quando o vestido já foi usado, ele se torna seminovo e o seu valor cai em média 30%, podendo chegar a 50%.

Comprar o vestido: preço médio

noiva

Os vestidos podem custar em torno de R$ 799,00 a R$ 12.000,00. O preço dependerá do local e dos designers, se são nacionais ou internacionais. Lembrando que toda loja de noivas possui preços variados.

Vantagens de comprar

• O vestido terá originalidade, além de pertencer a noiva para todo sempre
• A noiva que não quiser guardar o vestido como recordação, poderá vender o vestido por um bom preço
• O vestido poderá ser parcelado, pois a maioria das lojas aceitam cartão de crédito e débito, no entanto, será necessário que a primeira parcela seja paga na retirada do vestido

Comprar o vestido no exterior: preço médio

noiva

Comprar o vestido de noiva no exterior, principalmente por sites têm as suas vantagens, dado que o preço poderá sair mais em conta, mantendo a originalidade e exclusividade do vestido. Existem muitos sites estrangeiros que oferecem essa opção, principalmente da China e dos Estados Unidos.

Os valores dos vestidos são a partir de R$ 125,00 para cima, logo, o valor no Brasil sairá em média de R$ 450,00. Já os fretes solicitados pela maioria dos sites, podem custar de R$ 0 a R$ 200,00.

Vantagens de comprar no exterior

• O modelo poderá ser escolhido de acordo com o preço, local do casamento, silhueta da noiva, bainha ou cauda, tecido, decote e o formato do corpo.
• A maioria dos vestidos, dependendo do site, possuem vestidos de qualidades e semelhantes aos produzidos por lojas no Brasil, logo, não costumam ser inferiores, mas o contrário.

Valor pago por danos morais no trabalho

Pessoas brigando

A primeira finalidade da indenização por danos morais é ressarcir a vítima que sofreu ofensas. Já a segunda finalidade é educativa para que o agressor nunca mais repita atos que agrida outra pessoa.

Sendo assim, os danos morais acontecem quando uma pessoa é abalada psicologicamente de tal forma que a deixe constrangida e humilhada em determinada situação imposta pelo agressor.

Para melhor entendimento, a indenização por danos morais ocorre sempre que a imagem interior e exterior de uma pessoa é agredida, ou seja, quando a honra e as boas impressões são hostilizadas por outra pessoa.

Quando as ofensas ocorrem no meio de convivência ou em público, os danos são maiores, pois quanto maior a repercussão, maior o dano. Posto isto, pessoas ofendidas que possuem boa reputação social, renomadas e de destaque na sociedade, o valor da indenização tende a ser maior.

A regra diz que é necessário investigar as condições socioeconômicas do ofendido e também do ofensor, logo, fica a sensação de que a lei estabelece que uma pessoa desprivilegiada socioeconomicamente sofre menos diante uma agressão, do que uma pessoa privilegiada.

Será necessário ter bom senso e experiência para estabelecer o valor de cada indenização por danos morais. O valor é arbitrado pelos próprios julgadores, no entanto, existe uma certa discrepância nos valores.

Veja a seguir, exemplos de valores estabelecidos por danos morais

Pessoas brigando

• O Tribunal do Rio de Janeiro condenou o Banco Itaú a pagar R$ 6 mil, pois não encerrou a conta corrente do cliente, mesmo ele fazendo a solicitação antecipadamente. Logo, a manutenção da conta que ainda estava ativa, acabou gerando um débito crescente ao correntista, atingindo a cifra de R$ 204,08.
• Exatamente R$ 6 mil foi o valor fixado pelo O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou R$ 6 mil para indenização de um eletricista, vítima de um acidente de trânsito causado por motorista de empresa de ônibus. A consequência da colisão foi uma fratura em uma das pernas da vítima, que teve de se submeter a algumas cirurgias, e ficar sete meses sem poder exercer sua atividade profissional.
• O Tribunal do Ceará condenou o Banco do Brasil a indenizar uma empresa em R$ 14.160,00 por ter incluído indevidamente o seu nome em cadastros de maus pagadores, pela emissão de cheque sem fundos que, conforme foi apurado, sequer era da empresa.
• A fim de amenizar o sofrimento de um cidadão que se viu ofendido pelo município de Bagé (RS), o valor indenizatório por danos morais definido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi de R$ 20 mil.
• R$ 10 mil foi o valor que condenou duas pessoas que assaltaram e feriram gravemente, no pescoço, um taxista em Belo Horizonte.

Nota-se uma certa incoerência nos valores propostos a cima. Acredita-se que as condições socioeconômica dos ofensores e dos ofendidos tenham um papel importante em cada caso.

No entanto, fica a pergunta: Por que uma pessoa que sofreu um acidente grave, que a impediu de trabalhar por meses, recebeu o mesmo valor indenizatório pelo indivíduo que não teve a sua conta bancária encerrada?

O projeto de Lei do Senado nº 334/2008, tem o objetivo de estabelecer uma tabela que sirva de parâmetro para os casos de danos morais, porém, a lei não foi definida e os julgadores continuam a ter a liberdade para determinar os valores das indenizações por danos morais.