Mensagens romântica para a namorada

O romantismo sempre foi a melhor forma de demonstrar o sentimento que nós temos por outra pessoa e mesmo com tanta modernização que possuímos no mundo atualmente, não podemos deixar  esse ponto de lado pois muitas coisas mudaram, mas a necessidade de se sentir amado nunca morre em ninguém pois o amor é uma das aventuras mais belas e emocionantes da vida.

O amor não precisa de um relacionamento para existir, ele por vezes se encontra ali, guardado naquela outra pessoa que você ás vezes nem repara, ou naquela que olha disfarçadamente para ti e dá aquele sorriso meigo e vergonhoso. Cada um tem sua forma de amar, cada amor é vivido de uma maneira, mas o sentimento é o mesmo, puro, sincero e causa grandes reações sempre que vemos a pessoa que amamos.

Mandar mensagens, recados, demonstrar o que se sente, nunca é cedo, nunca é tarde, nunca é em vão quando se possui um amor verdadeiro.

Não deixe jamais que algo ou alguém te prive de viver um sentimento como esse, pois não há sentindo para a vida quando não amamos.

Mensagem Frases Românticas

* “Sempre que lembro de nós dois tenho cada dia mais certeza de que o amor é o sentimento mais verdadeiro que existe no mundo. Parece até que foi ontem que Deus te colocou no meu caminho e me fez ser assim, esse homem completamente apaixonado por você! Eu te amo muito!”

* “O amor só fez sentido para mim depois que te conheci e cada vez que te vejo é como se eu estivesse me apaixonando como a primeira vez. As vezes o amor é isso, se apaixonar e reapaixonar todos os dias pela mesma pessoa!”

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* “Eu sempre inventei histórias para estar ao seu lado, para que você me notasse como a pessoa que te quer todos os dias, com o cabelo desarrumado, com a cara amassada e com tudo o que você quisesse e felizmente olha só o que Deus fez, nos uniu com todo o seu amor! Quero para sempre estar ao seu lado meu amor. Eu amo você!”

* “Depois que descobri o que é amar, sei que jamais conseguiria sequer imaginar o que é viver sem esse sentimento e sem a pessoa pelo qual ele se transmite todos os dias, que é você minha princesinha!”

* “É tão estranho de repente você deixar de viver somente por você para viver por quem se ama, por quem se sente algo tão grandioso! Mas o mais maravilhoso nessa história é a união que Deus é capaz de fazer entre dois corações, assim como fez com o nosso minha linda!”

* “E se um dia for para tudo acabar, que sejam as brigas, as intrigas e tudo o que as pessoas e algumas situações nos fazem para que fiquemos um pouco distantes um do outo, pois eu não me imagino sem você! Um amor de verdade nunca se acaba! Eu amo você minha linda!”

* “Prometo segurar a sua mão em todos os instantes, estar contigo nos momentos difíceis e divertidos. Prometo te agradar, ser paciente e fazer você dar esse sorriso lindo todos os dias. Eu prometo que regarei esse sentimento todos os dias e que o nosso amor jamais se abalará por nada, pois nós fomos feitos um para o outro para toda uma, duas, milhares de vidas!”

* “Nem que seja em sonho, venha de qualquer jeito para o meu coração, para os meus braços, pois é sempre assim que eu desejo o meu eu, o seu eu, e o nosso nós… bem juntinhos! Eu amo você!”

* “Eu sempre deixo a porta e a janela aberta. Tenho a esperança de que você aparecerá como um conto de fadas para mim e que todo o tempo nos pertenceremos. Eu amo você minha princesa!”

* “O meu sonho mais lindo sempre foi viver um amor e só agora compreendo o porque você sempre esteve tão presente neles. Te amo muito amor!”

* “Eu sempre quis mais, nunca fui de me entregar, mas depois que te conheci, o “mais” não era mais nada e quando percebi, eu já era e sou todo seu! Pra sempre princesa!”

* “Menina dos meus olhos, é assim que eu sempre quis, eu, você e um amor para amar!”

* “Olha bem aqui, nos meus olhos, nesse coração que é só seu e sinta que eu não poderia pertencer a mais ninguém que não fosse você! Eu te amo muito amor!”

* “Promete que nunca vai me deixar? Volta sempre pra mim? Volta sempre com o nosso amor e com tudo aquilo que é meu quando você se vai, pois o que é seu, estará sempre aqui a sua espera! Eu sempre vou te esperar, porque eu amo você minha vida!”

* “Coisas sem sentido, sem querer e sem motivo. Sensações de faltar o ar, suar frio e tremer sem conseguir controlar o próprio corpo. Pensamentos longos, músicas perfeitas. Uma lua brilhante, o céu e suas constelações. Um ciúme, um olhar, um sorriso, um beijo, um abraço e eu e você. Talvez essa seja a explicação de um verdadeiro amor!”

É possível engravidar no final da menstruação?

O processo de gravidez e as dúvidas nesse assunto geram grande preocupação a várias mulheres. É sempre bom destacar que qualquer pessoa do sexo feminino, que já tenha menstruado, que tem relações com seus parceiros, que deixam que eles ejaculem dentro, que não utilizam nenhum método contraceptivo e que estejam em idade fértil, elas poderão engravidar em qualquer dia do mês, estando ou não menstruada, mas as possibilidades de uma fecundação de um óvulo será mais fácil em alguns casos e em outros muito raros de acontecer.

Pode-se engravidar no final da menstruação?

Sim, uma mulher pode engravidar nesse período, mas as chances são mínimas.

O período em que a mulher se encontra em seu estágio menstrual, toda a sua região íntima fica mais sensível. Para os espermatozoides se torna quase que um lugar impossível de sobreviver pois fica muito impróprio para fecundações pois se encontra em processo de regeneração. O sangue da menstruação, produz alguns compostos tóxicos e esse também é um dos fatores de diminuição de risco de uma possível gravidez.

É possível engravidar no final da menstruação?

Em alguns casos, onde os espermatozoides são mais resistentes, ele pode sobreviver no órgão feminino por até 5 dias. Dessa maneira, assim que o processo de ovulação começar novamente, ele poderá ser fecundado e a mulher engravidar.

Esse fator acontece com mais frequência com mulheres que possuem ciclos menstruais irregulares, pois seus sistema reprodutor fica em constante processo de transformação.

É importante que toda mulher tenha acompanhamento ginecológico para saber como funciona o seu corpo de forma mais detalhada para poder se prevenir não somente em relação a gravidez, mas também contra possíveis doenças sexualmente transmissíveis.

Diferença do Simples para Lucro Presumido

As opções de meios de exercício relacionadas a tributos que devem ser pagos por administradores empresariais deve ser escolhida no início do primeiro pagamento de taxa de imposto do mês, pela legislação ser rígida, a mudança de processo de pagamento não pode ser modificada e por esse motivo essa escolha se torna um pouco confusa e deixa muitos empreendedores indecisos.

O empresário poderá optar pelo Simples Nacioal e pelo Lucro Presumido, que correspondem a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses dois casos são destinados apenas para micro-empresas e empresas de pequeno porte.

Lucro Presumido

* Tem o IRPJ e a CSLL apurados por trimestres;

* A alíquota de tributo IRPJ equivale entre 15 á 25%, a de CSLL á 9%. Elas incidem em percentuais variáveis entre 1,6 á 32% de acordo com o movimento das atividades obtida.

Todas essas taxas são ditas pela legislação tributária, onde se da a presunção da margem de lucro de cada atividade.

Nem todas as empresas podem optar por esse serviço, pois existem diversas restrições que se baseiam no objetivo das atividades e o seu faturamento. Para optar por esse modelo, é necessário que a empresa tenha um lucro de aproximadamente 48 milhões em seu valor bruto comprovado pelo ano anterior. Essa modalidade é indicada vantajosa para empresas que possuem uma lucratividade presumida onde poderão ainda servir de instrumento de planejamento tributário.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

As empresas que escolhem o meio de Lucro Presumido, não poderão de forma qualquer aproveitar o benefícios e créditos do PIS e da Cofins. Essa regra é baseada por não participarem de sistemas acumulativos.

Simples Nacional

* Baixas alíquotas;

* Limite da receita bruta anual anterior de R$ 3.600.000,00;

* Analise detalhada do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS.

As alíquotas nesse caso são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores da receita, e em particular para empresas de serviços mais sobrecarregado, com mais gastos do que os demais planos de tributos. Alguns de seus pagamentos ainda devem ser realizados além do percentual que da receita e do INSS sobre a folha.

É importantíssimo que seja avaliado cada uma das particularidades descritas acima para que a escolha seja realizada de forma que não haja arrependimentos ou perdas nos negócios. É indicado que o empreendedor avalie bem os dois casos, seus fatos principais e suas condições empresariais ou seus objetivos antes de optar por qualquer um dos serviços.

Lei que aprova o casamento homoafetivo no Brasil

Desde muitos anos a questão da homossexualidade é discutida pois as pessoas do mesmo sexo que se relacionam exigem que os seus direitos sejam respeitados perante a sociedade como os de todas as pessoas heterossexuais. Desde 2011 o casamento entre homossexuais era debatido em assembleias da CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e somente após vários debates, no ano de 2013 essa resolução foi aceita.

Casamento homoafetivo

2013

No dia 14 de Maio de 2013 o CNJ aprovou a lei do casamento civil entre homossexuais, onde obriga todos os cartórios a realizarem a união de duas pessoas do mesmo sexo. 

Antes dessa decisão do CNJ, vários casais homoafetivos já haviam tentado fazer com que essa união acontecesse, e muitos conseguiram através de disputas judiciais e votos do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Essa tentativa de união surgiu com o casal feminino do mesmo sexo que já viviam a mais de cinco anos juntos mas que não possuiam uma união estável e ao tentarem esse pedido nos cartórios, foram negados a elas, tanto na primeira quanto na segunda instância. Após recorrerem ao STJ, as discussões passaram a ser jurídicas, onde todos os membros do conselho deveriam votar para permitir ou não aquela sansão. Somente após meses de debate a união foi legalizada, mas ainda não era obrigatoriedade dos cartórios conceder esse pedido.

Mudança do artigo na Constituição

Antes da aprovação da lei

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
(…).

Após a provação da união estável

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração. Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmos requisitos e efeitos sejam os cônjuges do mesmo ou de diferente sexo.
§ 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(…).

Mesmo com tantas discussões e até mesmo após a tentativa do Deputado Marco Feliciano em tentar intitular a “cura gay”, os casais homoafetivos conseguiram seus direitos perante a legislação. Vários ícones de todo o país entraram nessa disputa junto aos requerentes de lei e a população que deseja ser livre pelo direito de amar.

É sempre bom lembrar que homofobia é crime e que o seu direito vai até aonde começa o da outra pessoa. Todos tem o poder de serem o que quiser pois a liberdade permite isso a qualquer ser humano, heterossexual ou homossexual!