Dificuldade de convívio social

O convívio social se faz de forma diferente para cada indivíduo, onde uns possuem mais facilidade que outros de se interagirem, seja com a  família, colégio, trabalho ou em qualquer outro meio onde o contato entre pessoas possa vir a acontecer. Esse processo costuma ser classificado de duas maneiras:

» Convívio social primário: relações do indivíduo com seus familiares e amigos;

» Convívio social secundário: relação do indivíduo com o seu meio de trabalho ou qualquer outro ambiente, desde que não se tenha nenhum tipo de vínculo afetivo.

Existem muitas causas que podem levar um cidadão a ter certa dificuldade em se relacionar com as demais pessoas do seu grupo social. Normalmente, esse problema se faz desde a infância e quando não solucionado, se torna ainda mais intenso na vida adulta, causando grandes prejuízos ao quadro do indivíduo.

O que costuma causar essa dificuldade?

Causas e sintomas da dificuldade de convívio social
Criança tímida.
(Foto: Reprodução)
  • » Timidez;
  • » Insegurança;
  • » Medo;
  • » Ansiedade;
  • » Depressão;
  • » Autismo;
  • » Fobia social;
  • » Pânico;
  • » Agorafobia;
  • » Síndrome de Asperger;
  • » Síndrome de Borderline.

Como identificar?

Os sintomas de quem possui essa dificuldade de interação irá depender muito da sua causa. Normalmente, os indivíduos costumam ser muito calados, reservados e vergonhosos, o seu círculo de amizades é pequeno (ou muitas vezes não existe), tem reações agressivas quando alguém tenta inseri-lo dentro de uma situação, entre outros.

Quando procurar ajuda médica?

Assim que observar qualquer tipo de alteração diferente no indivíduo, procure a ajuda de um bom psicólogo para que análises sejam realizadas. Somente o profissional irá saber se o comportamento é ou não adequado para o paciente de acordo com a sua idade, sintomas, meio social, histórico familiar e de amizades.

Aviso

Fique sempre atento ás pessoas da sua família, principalmente nas crianças, pois é nessa idade que várias patologias costumam se desenvolver.

Como mudar a titularidade de um chip Oi

Formas de mudar a titularidade do chip  da Oi

Para alterar a titularidade de uma linha telefônica da Oi é necessário que um dos procedimentos abaixo sejam seguidos:

» Por formulário «

Nesse caso, o prazo para a efetivação da transferência da titularidade será de dez dias corridos após chegado o formulário (que deverá ser solicitado em uma loja da Oi, ou em seu site ou pelo telefone 0800 031 0800), onde o cedente (que vai transferir a titularidade) e o cessionário (que vai ser o novo titular) deverão preenche-lo com seus dados. O mesmo deverá ser registrado em cartório com a assinatura de ambos os indivíduos e enviados para Caixa Postal: 711, CEP: 50050-480 – Recife – PE.

» Em lojas e franquias «

Nesse caso, a solicitação do cedente e do cessionário para a transferência da linha é realizada de forma imediata, onde ambos deverão estar presentes com seus dados pessoais.

Qual o custo do desse serviço?

Para a transferência da titularidade da linha, a Oi irá cobrar um valor de R$ 45,45 reais, que deverá ser debitada na fatura do mês posterior da conta telefônica ou no ato da alteração na agência.

Observação: caso a linha do chip possua algum tipo de plano mensal, o valor da transferência poderá ser diferente. Para mais informações ligue na Central de Atendimento pelo telefone 103 14.

Guia para pagamento de INSS em atraso onde tirar e pagar

2° via para pagamento do INSS em atraso

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão competente responsável por receber as contribuições em relação a aposentadoria e alguns outros benefícios oferecidos por lei aos indivíduos. Assim como as demais contas que pagamos mensalmente, a contribuição também deve ser realizada, lembrando que esse procedimento deve ser feito dentro do prazo estipulado.

Quando o pagamento da contribuição é realizado em atraso, o INSS cobra do indivíduo uma multa em relação aos dias corridos em que a data de validade da mensalidade foi ultrapassada. Esse cálculo pode ser feito pela Previdência Social ou pela SAL.

Observação: as regras em relação as contribuições são estipuladas de acordo com o período que o indivíduo começou a pagar as suas mensalidades para o INSS.

Como solicitar a 2° via do boleto?

A guia de pagamento para quem está com a contribuição atrasada pode ser solicitada em uma das agências da Previdência Social ou pelo site da CEF. A solicitação da 2° via é gratuita, onde o indivíduo terá que informar alguns de seus dados pessoais para obtê-la, tal como o CNPJ ou o CEI.

Mais informações

Serviço online

Pode ser acessado 24 horas por dia, sem nenhuma cobrança de taxa extra (salvo o valor da multa de atraso do pagamento da contribuição).

Previdência Social

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08 da manhã às 18 horas da tarde.

Telefone: 135.

Como processar por propaganda enganosa

Muitas empresas utilizam de propagandas altamente elaboradas para ludibriar a sociedade, fazendo com que os indivíduos se interessem e contratem serviços não existentes. Pelo marketing estar em alta atualmente, muitas pessoas vem passando por essa situação e por não saberem onde recorrer, acabam deixando o assunto de lado.

Dicas de como processar uma empresa por danos morais

Vários representantes da área jurídica que trabalham no ramo de propaganda e marketing afirmam que já existem punições severas para esses anúncios ilegais, tendo eles valores irrisórios.

A Constituição Brasileira diz que todo e qualquer tipo de propaganda deve ser entendida de forma clara e imediata por qualquer tipo de consumidor, isso porque nem sempre os indivíduos conhecem o produto oferecido de forma específica para saber suas vantagens e desvantagens.

As empresas utilizam a falta de informação dos consumidores para colocar informações de maneira dúbia, utilizando assim diversas técnicas de publicidade altamente elaboradas para atingir a massa menos favorecida da sociedade. Com isso, o indivíduo, mesmo não sendo forçado, é induzido a realizar a compra do produto.

Como processar?

Todo e qualquer indivíduo pode recorrer a justiça quando ver uma propaganda enganosa, mesmo que não tenha comprado o produto. Quando o consumidor não realiza a compra, a multa paga pela empresa não vai para ele, mas para alguma entidade de defesa do consumidor; quando a compra é efetivada, o mesmo poderá solicitar seus danos materiais, podendo assim pedir de volta o que pagou (ou até mais) a mais pela mercadoria.

Observação: o Ministério Público é um dos órgãos que podem ser acionados para realizar essas ações juntamente com o consumidor.