Qual a multa do INSS em atraso

Devido a mudança de algumas regulamentações, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde o ano de 2012 vem cobrando dos seus contribuintes uma multa de atraso caso a sua contribuição não seja realizada até o dia destinado. Essa nova regra vale tanto para casos individuais quanto para facultativos e empregadores domésticos.

O prazo para o recolhimento das contribuições dos empreendedor individuais vão até o dia 20 de cada mês. Já os das donas de casa de baixa renda vão até o dia 16. Ambos os casos possuem uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Multas equivalentes ao atraso no pagamento da contribuição pelos empregadores.
Guia da Previdência Social em casos de atraso do recolhimento.
(Foto: Reprodução)

Essa taxa se destina apenas para aqueles contribuintes que não recolheram as competências do INSS de seus empregados. A multa diária equivale à 0,33%, de acordo com o regimento Selic mensal.

Para os trabalhadores que recebem até um salário mínimo, a alíquota será de 20%, onde 12% desse total é pago pelo empregador e apenas 8% é pago pelo empregado, salvo nos casos dos contribuidores individuais, onde a porcentagem recolhida é de 11% sobre o seu salário mínimo.

Já para os trabalhadores que ganham mais que um salário mínimo, a contribuição irá variar entre 8% para os que recebem até aproximadamente R$ 1.200,00 reais, cerca de 11% para os que ganham entre R$ 1.900,00 à R$ 3.900,00 reais, sendo que em todas as faixas de contribuição a alíquota é de 12% para o empregador.

Para saber como fazer o cálculo da contribuição, basta apenas se destinar até uma agência da Previdência Social mais próxima ou acessar o seu site da Guia da Previdência Social.

Observação: Para cada tipo de contribuição existe um código, sendo eles 1163 para contribuição individual mensal; 1180 para contribuição individual trimestral; 1473 para contribuição facultativa mensal; 1490 para contribuição facultativa trimestral; 1600 em casos mensais de empregados domésticos; 1651 em casos trimestrais para empregados domésticos; do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104; já para os casos facultativos o código mensal é 1406 e o trimestral é 1457.

Limite mínimo para retenção de INSS

A retenção do INSS se trata de um pagamento de tributo  à certos serviços prestados. Os valores são calculados sempre em cima da mão-de-obra e de uma alíquota de 11%. Esse valor deve abatido no total do valor que deve ser pago pela empresa/instituição.

O valor já sendo retido, só poderá ser compensado com contribuições voltadas à Seguridade Social, realizada pelo INSS. Não poderá haver absorvições das contribuições destinadas a terceiros, onde deverão ser recolhidas de maneira integral (no caso de entidades e fundos).

Valor mínimo

Desde Janeiro de 2012, é considerado como limite mínimo de retenção, o valor de R$ 10,00 reais. Devido a isso, o valor mínimo do recolhimento passa a ficar igual aos demais tributos federais, tais como os recolhidos pela Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

É importante lembrar que a retenção sempre será presumida pela contratante, desde que não sejam alegadas informações ou que sejam ditas qualquer tipo de omissões para se eximir do recolhimento. Desta maneira, a contratante fica inteiramente responsável pelos valores que deixar de reter ou o que foi recolhido sem as bases na legislação.

Aviso: é importante destacar que a empresa sempre terá que elaborar folha de pagamento e GFIP singulares para os estabelecimentos ou obra de construção civil da contratante do serviço abordado.

Mais informações

Como se da a retenção do INSS, valor mínimo, informações.
Retenção do INSS
(Foto: Reprodução)

Para mais informações sobre as retenções do INSS, acesse o site da Previdência Social que aborda o assunto e esclarece todas as dúvidas sobre a cessão de mão-de-obra, a apuração da base de cálculo da retenção, dispensa da retenção, cooperativa de trabalho, empresa contratada optante pelo SIMPLES, cooperativa de produção, presunção da retenção, entre outros.

 

Preço de seguro de automóveis

Quando se fala em seguros, logo se imagina uma longa briga na justiça ou valores absurdos cobrados pelas seguradoras. Antigamente a segura era um dor de cabeça, mas nos dias de hoje  é possível fazer uma boa comparação e facilmente pedir o valor do seguro sem ter uma briga na justiça. Antes eram usados anúncios em jornais como comparativos de valores, hoje temos valores de tabela pela Fipe, que mostra o valor atual do carro e até estipula o valor para carros usados.

preço de seguro
O valor referente ao seguro do veículo pode variar de região para região.                        (foto: reprodução)

Acontece que, mesmo com a tabela Fipe, estipular o valor de um seguro ainda é difícil.  Além disso a tabela não é atualizada com as quedas bruscas de valor, pois só é atualizada uma vez ao mês. Ainda assim é eficiente e o valor de um seguro pode variar de acordo com a região, tipo de seguro e tempo assegurado. O principal ainda é o modelo do carro, se o carro for de um valor alto, logicamente o seguro também será de valor elevado.

O valor do seguro pode chegar até 20% do valor do carro, isso varia de seguradora. Para citar um exemplo, vamos usar o VOLKSWAGEN GOL (NOVO) 1.0 MI T.FLEX 8V 4P em São Paulo e  Rio de Janeiro. O seguro do veículo ficaria por uma média de R$ 3.000,00 enquanto em Minas Gerais ficaria por uma média de R$ 2.000,00, levando em consideração que o seu alor atual fica em média R$ 25.000,00 no Brasil.

O que mais vale nessas horas é pesquisar, pois o preço pode variar. É preciso prestar muita atenção no contrato e ter certeza de um seguro total ou não. As seguradoras ganham justamente nas especificações dos acidentes, o prazo para pagamento das seguradoras pode levar até seis meses, então o valor do carro até pode baixar, vale a pena ficar de olho nisso.

Preço para abrir firma em cartório

O processo de abrir firma se faz necessário para várias operações como: contratos de aluguel, qualquer operação de comprar e venda com grandes valores, venda de imóveis, venda de veículos, entre outros. Geralmente é uma processo rápido e basta apresentar alguns documentos.

  • Ser maior de 16 anos
  • Apresentar RG (carteira de identidade) ou qualquer outro documento com foto reconhecido pelo Governo Federal que esteja em perfeito estado, sem danos. Carteira de trabalho não é valida.
  • CPF original
  • Pessoas que alteraram o nome após o casamento devem apresentar a certidão de casamento.
  • Estrangeiros devem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou o passaporte em perfeito estado.
abertura de ficha é feita por um valor baixo
O preço para abrir uma firma varia de cartório em cartório.             (foto: reprodução)

O preço para abrir uma firma vai ser gratuito, mas dependendo do cartório eles podem cobrar uma taxa que pode variar de  R$ 0,50 até  os valores mais altos.

A vantagem de ter uma firma reconhecida e autenticada é a segurança nas transações. O cartório ficará com a sua assinatura reconhecida para todas as operações futuras. Para explicar de uma maneira mais simples, existem duas maneiras de estar reconhecendo firma em um documento, o primeiro é por semelhança das assinaturas e o segundo e com a presença da pessoa com identidade e CPF para identifica-la.