Valor da multa por não votar

Valor da multa por não votar

O voto é um processo obrigatório para pessoas que possuem entre 18 à 70 anos de idade. Essa normatização é estabelecida no Artigo 14 da Constituição Federal. Já os indivíduos que tem entre 16 à 18 anos, os analfabetos e para quem possui mais de 70 anos, esse processo é facultativo.

Assim que as eleições se aproximam, é essencial que os cidadãos saibam em quais políticos vão votar, estando em sua comarca (domicílio eleitoral) no dia da votação, respeitando ainda o horário estipulado para a realização de tal processo. O uso das urnas é bem simples e prático. É importante ressaltar que o voto é secreto.

Justificação de voto

Valor da multa por não votar
Urna eletrônica.
(Créditos da foto: http://cidadeverde.com/)

Mas o que fazer quando algum transtorno impede que a votação seja realizada, como estar em outra cidade no dia desse processo? Bom, nesses e em outros demais casos, o voto pode ser justificado, mas para que isso aconteça, é necessário que a pessoa (no dia da votação) se apresente em um dos locais de votação do município em que esteja e entregue o formulário de justificativa preenchido com todos os dados solicitados, bem como eventuais documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

Se esse processo for não realizado no dia da votação, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para entregar a justificativa em um Cartório Eleitoral ou via Correio para o Juiz Eleitoral da zona eleitoral da sua comarca.

Quando a justificação não é feita, algumas consequências são destinadas para o eleitor, como a privação de:

Art. 7º (…) § 1º (…)

» I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

» II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

» III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

» IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

» V – obter passaporte ou carteira de identidade;

» VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

» VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Multa

Além disso, a não votação e a não justificativa do voto, gera a aplicação de uma multa eleitoral, que é calculada de acordo com a infração cometida. Os valores que podem ser cobrados pelo Juiz Eleitoral ao eleitor, segundo o artigo 367, inciso I do Código Eleitoral, varia entre R$ 1,05 à R$ 35,14 reais; já para o mesário faltoso, o valor se dá entre R$ 17,57 à R$ 351,37 reais.

Certificação PMP: valor, requisitos e preço

PMP: requisitos e preços

A PMP® ou Certificação de Profissional de Gerenciamento de Projetos (Project Management Institute) está no mercado desde 1984, promovendo projetos de desenvolvimento e manutenção, que visam o avanço da profissão de Gerenciamento de Projetos e o reconhecimento das conquistas individuais desse setor.

Para conseguir a obtenção desse cerificado, é necessário que o profissional satisfaça algumas exigências do programa, como ter experiência e se adequar a edução formulada exigida, além de passar no Exame de Certificação PMP e concordar e aderir ao Código de Conduta Profissional.

PMP: requisitos e preços
Certificação de Profissional de Gerenciamento de Projetos.

Candidatos

Esse projeto é destinado para gerentes experientes que buscam consolidação em suas habilidades, afim de se destacar em meio aos empreendedores, aumentando gradativamente os seus ganhos.

Requisitos

Todos os dados descritos abaixo se fazem altamente necessários para o indivíduo se candidatar na PMP:

Categoria I (profissionais com 3º grau completo)

» Formação de quatro anos (de bacharel ou equivalente);
» Mínimo de 3 anos de experiência no gerenciamento de projetos;
» Mínimo de 4.500 horas de liderança e direção de projetos;
» 35 horas de formação em gerenciamento de projetos;

Categoria II (profissionais com 2º grau completo)

» Diploma de ensino médio (ensino médio ou equivalente;)
» Mínimo de 5 anos de experiência no gerenciamento de projetos;
» Mínimo de 7.500 horas de liderança e direção de projetos;
» 35 horas de formação em gerenciamento de projetos;

Como se candidatar?

Antes de se candidatar, é necessário que o profissional leia todo o manual do certificado, registre na página PMP e faça seu login no sistema online .

Preço

Todo o exame é oferecido ao candidato pelo computador, durante o tempo indicado pelo projeto. Seus custos são de:

» US$ 555,00 para não associados em PMI;
» US$ 405,00 para associados;

Dica

Clicando AQUI, você irá conferir boas dicas para o exame PMP.

Documentos para seguro desemprego

O Seguro Desemprego é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa (se tiver recebido salários mensais no período de 6 meses anteriores à data da sua demissão), pelos que foram suspensos pelos seus empregadores para a participação em cursos ou programas de qualificação, para pescadores profissionais que estejam no período de pesca proibida e para ex escravos.

Documentos necessários

» Comprovante de residência;

» Comprovante de escolaridade;

» Cartão do PIS/PASEP ou Cartão Cidadão;

» Carteira de Trabalho (CTPS);

» Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

» RG, ou certidão de nascimento, ou certidão de   casamento, ou CNH, ou passaporte, ou certificado de reservista ou CTPS;

» Extrato, documento ou relatório que comprove os depósitos do FGTS;

» Os 3 últimos contracheques recebidos antes da demissão.

Após a demissão o empregado tem entre 07 à 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego em uma das agências da Caixa Econômica, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Quantidade de parcelas

» Três: para funcionários com 06 à 11 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Quatro: para funcionários com 12 à 23 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Cinco: para funcionários com 24 meses ou mais de serviços prestados nos últimos 36 meses.

Cálculo do Seguro Desemprego

Cálculo do Seguro Desemprego

Qual a multa do INSS em atraso

Devido a mudança de algumas regulamentações, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde o ano de 2012 vem cobrando dos seus contribuintes uma multa de atraso caso a sua contribuição não seja realizada até o dia destinado. Essa nova regra vale tanto para casos individuais quanto para facultativos e empregadores domésticos.

O prazo para o recolhimento das contribuições dos empreendedor individuais vão até o dia 20 de cada mês. Já os das donas de casa de baixa renda vão até o dia 16. Ambos os casos possuem uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Multas equivalentes ao atraso no pagamento da contribuição pelos empregadores.
Guia da Previdência Social em casos de atraso do recolhimento.
(Foto: Reprodução)

Essa taxa se destina apenas para aqueles contribuintes que não recolheram as competências do INSS de seus empregados. A multa diária equivale à 0,33%, de acordo com o regimento Selic mensal.

Para os trabalhadores que recebem até um salário mínimo, a alíquota será de 20%, onde 12% desse total é pago pelo empregador e apenas 8% é pago pelo empregado, salvo nos casos dos contribuidores individuais, onde a porcentagem recolhida é de 11% sobre o seu salário mínimo.

Já para os trabalhadores que ganham mais que um salário mínimo, a contribuição irá variar entre 8% para os que recebem até aproximadamente R$ 1.200,00 reais, cerca de 11% para os que ganham entre R$ 1.900,00 à R$ 3.900,00 reais, sendo que em todas as faixas de contribuição a alíquota é de 12% para o empregador.

Para saber como fazer o cálculo da contribuição, basta apenas se destinar até uma agência da Previdência Social mais próxima ou acessar o seu site da Guia da Previdência Social.

Observação: Para cada tipo de contribuição existe um código, sendo eles 1163 para contribuição individual mensal; 1180 para contribuição individual trimestral; 1473 para contribuição facultativa mensal; 1490 para contribuição facultativa trimestral; 1600 em casos mensais de empregados domésticos; 1651 em casos trimestrais para empregados domésticos; do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104; já para os casos facultativos o código mensal é 1406 e o trimestral é 1457.