Procedimentos para divórcio

Além do desgaste emocional, o divórcio provoca um acúmulo de preocupações entre o casal e a principal pergunta de ambos é como começar esse processo de separação devido as burocracias impostas pela lei.

Atualmente, se divorciar é bem mais fácil do que nos tempos antigos, principalmente se o casal não possuir filhos e se ambos concordarem com a separação. É muito importante lembrar que para realizar essa petição, que um advogado seja contratado pelas partes, principalmente se houver bens que deverão ser partilhados entre ambos.

A maior parte dos divórcios eram feitos judicialmente, onde levava muito tempo para que no casal se separasse. Hoje em dia, eles podem optar por se divorciarem em cartórios, onde um Tabelião de Notas faz esse procedimento, mesmo se houver filhos (principalmente os menores de 18 anos) e indivíduos incapazes envolvidos.

Divórcio, separação.

No capítulo XIV (Do Tabelionato de Notas) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II – Cartórios Extrajudiciais), no item 86.1, podemos observar que já se tornou consensual a separação ou o divórcio em cartório de notas, mesmo que haja filhos entre o casal, porém, (se esse for o caso) exigências terão que ser atendidas, tais como a guarda do menor, as visitas e a pensão alimentícia.

Todas as modificações aderidas em processos de divórcio começou a valer desde 12 e Maio de 2013. Com esse novo paradigma, a separação dos casais se tornam menos desgastante, mia simples e mais rápida.

O Tabelião que é responsável pelas ações de divórcio deverá ser sempre cauteloso, ter prudência e aconselhar as partes sobre sua decisão. Além disso, deverá verificar se esse é realmente o propósito do casal, escutando ambas as partes, realizando aconselhamento sobre os efeitos decorrentes da separação e divórcio (principalmente se houver filhos e menores).

Nova lei do divórcio direto no cartório

A lei do divórcio direto está em vigor desde 2010, onde a separação do casal deixa de ser judicial e ainda facilita todos os acordos entre partilhas de bens e tramitação de processos de guarda de filhos.

Antigamente, para ocorrer o processo de separação precisava ter pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação, em que o marido e a mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. Após grandes discussões, o Congresso Nacional decidiu portanto facilitar esse processo, fazendo com que a partir de agora, o divórcio aconteça de imediato, assim que o casal decidir.

A Lei diz:

A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a 

Divórcio em cartório

vigorar acrescida do seguinte:

Art. 1.124-A.: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.