Metal proibido nas bijuterias

As bijuterias utilizadas diariamente e são quase irresistíveis a compra pelo seu valor ser tão barato. Mas o que muitos indivíduos não sabem é que a maior parte delas – principalmente as que são importadas da China – possuem cerca de quase 40% do composto tóxico cádmio.

Existem diversos modelos de bijuterias em várias lojas de todo o país. O lugar mais atrativo para realizar a compra desses produtos é no estado do Rio de Janeiro. A descoberta do produto tóxico nessas mercadorias se deu através de uma inspeção no porto do Rio em fator de uma suspeita de fraude fiscal da Receita Federal.

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O cádmio é um metal pesado que proporciona efeitos tóxicos ao organismo, sejam eles diretamente ou indiretamente. A exposição desse componente costuma se dar por via oral, por inalação e até mesmo pelo contato com a pele. Essa substância pode causar diversos danos e doenças aos seres humanos, principalmente quando seus órgãos são expostos a ela, pois é absorvidas pela corrente sanguínea, pelos intestinos (em fatores alimentícios) e/ou pelos pulmões (após a inalação da fumaça de cigarros).

O Brasil, dentro de cerca de cinco anos já exportou aproximadamente 29 mil toneladas dessas bijuterias tóxicas da China. Através de alguns estudos, já foi comprovado que o cádmio, quando fica em contato com o corpo por muito tempo pode ocasionar também o câncer aos seres vivos, e por isso é dito ainda como um veneno.

Nos EUA, várias bijuterias foram retiradas do mercado por conter altas taxas do cádmio, onde seu governo e a indústria conseguiram chegar em um acordo estabelecendo um limite de apenas 0,03% dessa substância nas mercadorias. Na União Européia, essa taxa é ainda menos, de apenas 0,01%. Já no Brasil, não existe nenhuma regra que diz respeito a essa porcentagem nesses produtos.

A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), considera que essas bijuterias, mesmo tendo uma grande taxa de cádmio, não apresentam nenhum risco a saúde dos seres humanos, e que caso isso aconteça, que uma taxa poderá ser estipulada para essa substância, como já aconteceu outras vezes no país com outros tipos de materiais.

Regras para o uso da crase

A crase se classifica em uma junção/fusão de dois encontros vocálicos idênticos que se pronunciam em um só. Na língua portuguesa, o termo “crase” se refere ao nome que se dá a contração da preposição “a” com outras finalidades.

A crase forma quando a preposição “a” faz fusão com:

* “a” do pronome demonstrativo “a” ou “as”;

* “a” dos pronomes: aquele/s, aquela/s, aquilo, aqueloutro/s e aqueloutra/s;

* “a” do pronome relativo “a qual” e “a quais”;

* artigo feminino “a” ou “as”.

Observação: Sempre irá ter crase quando a oração se referir a alguma coisa ou a alguém.

O sinal mais fácil para verificar a fusão dos termos são a crase de dois aa, dando assim um acento grave.

 Uma importante dica para saber se deve-se ou não fazer o uso da crase, é substitui-la por “ao” e o seu substantivo feminino por um masculino. Se em ambos os casos a alteração for realizada sem danos ou prejuízos, concerteza terá crase.

Regras para o uso da crase

Exemplos:

Fui à mercearia. Quando substituímos o “à” pelo “ao”, podemos trocar por “fui ao mercado”.

A crase é obrigatória:

* Em toda e qualquer expressão que indicam horas ou em locuções, sendo elas à medida que, à noite, às vezes, á moda, etc.

Exemplo:

Venha aqui em casa às 10 horas da manhã.

A case é facultativa:

* Antes de pronome possessivo (feminino): Encaminhe-se á sua sala;

* Antes de nome próprio (feminino): Refiro-me à Emanuela;

* Depois da preposição “até”: Caminhe até à varanda e sente-se.

Uso proibido da crase:

* Antes de verbos;

Exemplo: Números a visualizar.

* Entre substantivos idênticos;

Exemplo: Eu vou te ver cara a cara.

* Antes de substantivos masculinos – salvo a expressão “á moda”;

Exemplo: Andar a cavalo.

* Antes de pronomes relativos, indefinidos, pessoais e demonstrativos – salvo a terceira pessoa;

Exemplo: Entregue a chave a ela.

* Antes de numerais;

Exemplo: Esse chapéu custa entre R$ 50,00 a R$ 100,00.

* Após o uso de preposições;

Exemplo: Contra a ação da manifestação, policiais atacaram.

* Antes de plural sem o emprego do artigo definido “as”;

Exemplo: A carta não diz respeito a mulheres ingratas.

* Antes de topônimos de cidades.

Exemplo: Fui a Orlando.

Alimentos proibidos após o clareamento dentário

O clareamento dentário é um tratamento ortodôntico que pode ser realizado de duas maneiras, sendo elas nos consultórios dos dentistas e em casa, de forma caseira. Esse processo faz com que os dentes fiquem bem branquinhos, deixando o sorriso ainda mais bonito.

O clareamento caseiro se dá devido a um processo químico onde a principal substância utilizada é o peróxido de carbamida, que penetra no esmalte do dente, quebrando as moléculas menores, removendo-as, mudando a sua pigmentação. No processo realizado a laser acontece basicamente a mesma coisa, a única mudança é a substância utilizada, o peróxido de hidrogênio, que é mais forte que o carbamida.

Para que os dentes fiquem bem branquinhos, é necessário que sejam realizadas mais de uma sessão dependendo do caso de cada indivíduo e por esse motivo, muitos deles devem parar de consumir alguns produtos para que os dentes não voltem a escurecer, atrapalhando assim o tratamento.

A sua durabilidade irá ser descrita não pelo dentista, mas pelo cuidado que o paciente irá ter com a sua boca. Ela poderá sim ser alterada se for consumido com muita frequência alguns alimentos e bebidas ou fazer o uso de fumo.

Alimentos, bebidas e produtos que não devem ser consumidos durante o tratamento

Estacionar fora da vaga da multa?

Estacionar fora das vagas destinadas para esse serviço, causa multa de trânsito dependendo da situação que o carro estiver e aonde ele estará.

Multas referentes ao estacionamento

* Estacionar o veículo a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversa ou nas esquinas: R$ 120,00.

Estacionar o veículo afastado do meio-fio, de cinquenta centímetros a um metro: R$ 50,00.

* Estacionar o veículo afastado do meio-fio a mais de um metro: R$ 120,00.

* Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro): R$ 80,00.

Estacionar o veículo nas rodovias, nas vias de trânsito rápido, na pista de rolamento das estradas e nas vias dotadas de acostamento: R$ 180,00.

* Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados: R$ 80,00.

Estacionar fora da vaga da multa

* Estacionar o veículo nos acostamentos – salvo por motivos de forças maiores: R$ 50,00.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, gramados ou jardim público: R$ 120,00.

* Estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos: R$ 80,00.

* Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro: R$ 80,00.

* Estacionar o veículo ao lado de outro em fila dupla: R$ 120,00.

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: R$ 120,00.

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: R$ 80,00.

* Estacionar o veículo nas pontes, viadutos e túneis: R$ 120,00.

* Estacionar o veículo na contramão: R$ 80,00.

Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total, isto é, superior a três mil e quinhentos quilogramas: R$ 120,00.

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização: R$ 50,00.

* Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização: R$ 80,00.

Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização: R$ 120,00.