Desocupação de imóvel alugado prazo e multas

O aluguel de imóveis move montantes de dinheiros todos os anos, mas por vezes consegue causar problemas tanto ao inquilino quanto ao proprietário devido a alguns fatores. Existem muitas dúvidas que circulam esse mercado e uma delas são os prazos e as multas que devem ser pagas em casos de desocupações.

Casos de desocupação

• Um indivíduo que não desocupou o imóvel ao final do contrato e nem dentro dos prazos estabelecidos. Nessa situação o proprietário pode impedir o inquilino de permanecer no imóvel?

Caso não haja pagamentos ou qualquer uma negociação desse período entre o inquilino e o proprietário, o dono do imóvel poderá pedir uma liminar para que a desocupação do indivíduo aconteça.

Infrações compactuais ou ilegais;

Acordo formal entre o inquilino e o proprietário;

Aluguel

Falta de pagamento dos encargos e/ou do aluguel;

Necessidade de reparação com urgência do imóvel;

Cessão, venda ou alienação do imóvel. Prazo de 90 dias corridos para desocupação;

Extinção do fideicomisso ou do uso fruto. Prazo de 30 dias corridos para a desocupação.

Caso o inquilino desejar sair do imóvel antes que seu contrato tenha acabado, é necessário que o mesmo pague a multa estabelecida no contrato já assinado anteriormente ou na presença da sua falta o que for estabelecido em mandato judicial.

Essa multa poderá ser reivindicada pelo inquilino caso a rescisão aconteça devido a transferência de emprego para outras regiões ou feita pelo seu próprio empregador, mas o proprietário deverá ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Lembre-se sempre que se você é um inquilino, que deve sempre pedir o comprovante da entrega das chaves a imobiliária e/ou ao proprietário e uma vistoria de todo o imóvel, pois em muitos casos, quando isso não é realizado, o aluguel continua sendo cobrado.

Procedimento para cancelamento de NF-e após 24 horas SP

As Notas Fiscais (NF) que antes eram emitidas e entregues por papéis impressos, hoje, com o mundo mais avançado tecnologicamente, já consegue ser digitalizada e assim fornecida entre troca de mercadorias de comerciantes, a chamada NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Esse novo modelo visa garantir mais segurança de dados para ambos comerciantes, sendo ainda mais fácil a forma de armazenar todos os documentos.

Antes de ser enviada para o comerciante que solicitou o produto, a NF-e tem que passar obrigatoriamente por uma fiscalização pela Secretária da Fazenda e logo após pela Receita Federal. Ambos os órgãos visualizarão a veracidade da nota que deverá ser enviada via internet, tendo que conter em seus dados informações fiscais da operação comercial e a assinatura digital do emitente da mercadoria.

O comerciante poderá visualizar previamente se haverá ou não liberação da nota para efetivar a compra. Somente após poder saber dessa possibilidade que a NF-e do estado de São Paulo poderá ser cancelada, procedimento que poderá ser realizado em um prazo de um máximo de 24 horas seguidas da autorização prévia.

NF-e

Para fazer a petição do cancelamento, o emitente deverá fazer uma solicitação específica que gerará um arquivo XML, depois de realizado a geração do arquivo, o mesmo deverá ser fiscalizado e autorizado pela Secretária da Fazenda e pela Receita Federal. A página necessária para a solicitação de cancelamento a ser preenchida pode ser encontrada nos órgãos ou no site da Secretária da Fazenda.

Se o pedido de cancelamento for realizado ou concluído após o prazo de 24 horas, o emitente poderá ser penalizado – como diz no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após o prazo estipulado, o emitente poderá cancelar a NF-e somente com a aprovação do Posto Fiscal e com a comprovação de alguns documentos.

Documentos necessários

* Documento que comprove que a operação de troca de mercadorias não ocorreu;

* A chave de acesso a NF-e que seria cancelada antes do prazo acabar;

Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Após o envio desses documentos, a resposta do cancelamento será enviado via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

A visualização de autorização de pedido ou de um cancelamento de uma NF-e poderá ser feita sempre no site da Secretária da Fazenda ou no site nacional de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Qual o limite de pagamento do IPVA em São Paulo

Todo consumidor sabe que ao adquirir um automóvel ou motocicleta, precisa manter todos os seus documentos regularizados, do contrário, o carro não poderá circular pelas vias, corre o risco de ser apreendido e o condutor ainda sofre medidas repreensivas, como multas e perda de pontos na CNH. Entre os documentos está Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), documento este que é preciso ser pago todos os anos.

O IPVA é gerado assim que o consumidor realiza a aquisição de um veículo zero km, fazendo parte da documentação obrigatória constante na nota fiscal da compra. Portanto o documento incide sobre o proprietário de qualquer veículo. Em cada estado do Brasil são determinados os dias para a realização do pagamento do IPVA, mas os prazos se diferem de acordo com o Detran local.

Boleto de Pagamento IPVA São Paulo - SP
O IPVA SP pago em dia não recebe multa nem juros.

A datas de pagamento também se baseiam no final da placa de cada veículo, seguindo as categorias – carros, motos, caminhões e etc. Confira o manual  instrutivo para o pagamento do IPVA 2013 para São Paulo. Também pode ser feito a consulta e pagamento antecipado do valor do imposto, que pode ser feito tanto nas redes bancárias quanto via internet.

O valor que é arrecadado com o IPVA tem função fiscal, e o mesmo é revertido para o Estado e município de registro, divido em partes iguais. O valor do imposto é calculado de acordo com o mercado dos veículos, podendo incluir valor de opcionais e acessórios. DE acordo com a secretaria estadual da Fazenda, o IPVA 2013 do estado de São Paulo será mais barato, sofre queda de em média, 8,56%.

Essa diminuição se dá por causa do corte do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados promovido pelo governo, que diretamente influenciou no preço de venda dos veículos. O consumidor precisa ficar atento quanto as datas, pois apesar de existirem 3 períodos para realizar o pagamento, de Janeiro a Março, tem-se um limite e ao excedê-lo pode arcar com uma despesas maior.

A última data para fazer o pagamento do IPVA de São Paulo, é no dia 26 de março, ma sé preciso saber qual a placa coincide com a data. Depois da data limite de pagamento do IPVA, são inclusos multas de 0,25% a 15% por dia de atraso e juros de 1% ao mês sobre o valor. Quem não tiver na carteira nenhuma multa registrada no último ano, recebe descontos de 10%, e se for nos últimos dois anos, aumenta para 15%.

IPVA 2013 SP

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) caracteriza a arrecadação de um determinado valor, feita uma vez ao ano para aquelas pessoas que possuem veículos como motos, carros, caminhões, ônibus entre outros. Esse imposto arrecadado deverá ser aplicado no custeamento das obras e manutenção de vias públicas de acordo com a lei, o montante ainda é dividido em partes iguais entre o governo federal e o estado respectivo ao mesmo onde há o cadastro do veículo.

Mas existem algumas exceções relacionadas ao tipo de veículos, se forem mais antigos com 10 a 20 anos, são isentos de impostos, de acordo com cada Estado. Aqueles que possuem potência inferior a 50cc, ou que sejam adaptados para portadores de deficiência, bem como táxis e maquinas agrícolas também não há cobrança. O valor do IPVA varia dependendo do tipo e modelo do carro, e estado, tendo como base, a tabela Fipe, que determina um porcentual respectivo a região.

IPVA SP
A expectativa do Governo é arrecadar mais de R$10 bilhões com o IPVA 2013.

Em São Paulo, há expectativas de uma redução do IPVA, segundo informações da Secretaria de Fazenda do Estado. A porcentagem deve ser diminuída em cerca de 8,56%, portanto, espera-se que essa queda promova a assiduidade do pagamento do imposto. Os proprietários podem conferir o valor do IPVA a ser pago através do RENAVAM, acessando o portal – http://www3.fazenda.sp.gov.br.

Lembrando que o pagamento possui prazos de limite para serem efetuados, podendo ainda ser parcelado. A data também segue as determinações de cada estado e o número final de cada placa. Em caso de atraso, o contribuinte deverá se dirigir até uma unidade bancária credenciada e informar o número do RENAVAM para efetuar o pagamento, que certamento terá acréscimo de juros.

Veja a tabela com a data inicial para o pagamento de IPVA para o estado de São Paulo no ano de 2013:
Tipo:

Veículos Usados – Automóveis, Camionetas, caminhonetes, Ônibus, Microônibus, motos e similares

Janeiro :

  • Final 1 11/01/2013
  • Final 2 14/01/2013
  • Final 3 15/01/2013
  • Final 4 16/01/2013
  • Final 5 17/01/2013
  • Final 6 18/01/2013
  • Final 7 21/01/2013
  • Final 8 22/01/2013
  • Final 9 23/01/2013
  • Final 0 24/01/2013

As outras datas dessa categoria, bem como de outros tipos de veículos podem ser conferidos no calendário do IPVA-SP . Acesse e não perca o prazo limite, assim evita o pagamento de juros e não corre o risco de ter o veículo detido e removido para pátio, uma vez que após o prazo final sem a efetivação do pagamento, o proprietário fica em situação irregular perante a lei.