Valor do imposto de importação do Paraguai

Valor do imposto de importação do Paraguai

O RTU ou Regime de Tributação Unificada  trata-se de um regime instituído pela Lei n°11.898, de 8/1/2009, sendo comandado pela Receita Federal. Sua estrutura permite a importação de produtos do Paraguai para o Brasil, para microempresas varejistas desde que elas sejam habilitadas e paguem os impostos e contribuições devidas por essa prática.

A importação, só pode acontecer por via terrestre, através da fronteira encontrada no ponto da Ciudad Del Este e Foz do Iguaçu. Toda a lista de produtos, deverão ser encaminhadas com a alíquota única de aproximadamente 25%. Para realizar essa prática, é necessário que a microempresa seja optante pelo Simples Nacional e habilitada pela RFB – Receita Federal do Brasil.

Valor do imposto de importação do Paraguai
Representação de um porto.
(Foto: Reprodução)

Após o cadastramento do negócio, é essencial que um representante seja habilitado pela RTU, ficando responsável para executar os procedimentos de importação das mercadorias. O credenciamento de outros representantes também pode ser solicitado, caso haja necessidade.

Mercadorias

Inúmeros produtos podem ser importados, segundo o RTU, principalmente os pertencentes à indústria eletrônica, como eletroeletrônicos, aparelhos de informática, telefones, etc. Veja a seguir a lista negativa desse processo, ou sejam, que não pode ser importado do Paraguai para o Brasil:

  • Cigarros;
  • Bebidas (principalmente as alcoólicas);
  • Veículos automotores;
  • Todos os tipos de embarcações;
  • Fogos de artifício e explosivos;
  • Munições e armas;
  • Medicamentos;
  • Bens usados;
  • Mercadorias proibidas no Brasil;
  • Produtos que não sejam destinadas a consumidor final;

Limite de importação

• Anual: até R$ 110 mil reais.

• Trimestral: até R$ 18 mil (1° e 2° trimestre) e de R$ 37 mil (3° e 4 ° trimestre).

Valores de imposto

Os tributos cobrados, irão equivaler a alíquota de 25%, sendo que:

  • 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação;
  • 7,6 % a título de COFINS-importação;
  • ,88 % a título de imposto de importação;
  • 7,87 % a título de imposto sobre IPI;

Os valores dos impostos irão variar de acordo com a alíquota que for aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, lembrando que será analisado os preços de referência mínimos a serem estabelecidos pela Receita.

Mais informações

É permitido trazer espingarda de pressão do Paraguai

O Paraguai certamente oferece produtos com preços muito abaixo em relação aos que são vendidos no Brasil e  isso deve-se aos valores dos impostos sobre os produtos no país. 

comprando arma de pressão no Paraguai
Arma de pressão
Foto: Reprodução

Primeiramente devemos entender que o limite de isenção de impostos é de 300 dólares, lembrando que qualquer produto acima de 5 dólares precisa ser declarado.  Caso você compre algo que exceda o valor da isenção, será cobrado uma taxa de 50% sobre o valor do produto.

Em casos de produtos como armas de pressão, sendo consideradas armas pela Legislação brasileira, o produto só poderá ser vendido para indivíduos maiores de 18 anos como consta abaixo:

“TÍTULO II 
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO POR CIVIS E MILITARES 
CAPÍTULO VII 
Da Venda de Armas de Pressão; 
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo. 
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.”

Assim sendo, qualquer pessoa maior de 18 anos no Brasil pode adquirir uma arma de pressão desde que a marma tenha um calibre menor ou similar a 6 mm. Tal venda não precisa autorização. Mas quando falamos de um produto importado essa lei não se aplica, sendo aplicado a legislação sobre importação de produtos.

Segundo consta na legislação sobre importação de produtos, qualquer bagagem que possui produtos de importação controlada deve ser previamente manifestado para um órgão competente. Neste caso como animais, plantas, alimentos, armas, armas de pressão, medicamentos, replicas de armas de fogo, brinquedos semelhantes a armas de fogo, todos devem ser previamente avisados. Se não seguir a legislação vigente os produtos correm o risco de ficarem detidos nas fronteiras.  

Regras para comprar no Paraguai

Fazer compras no exterior sempre exige muita atenção dos consumidores, principalmente pelas leis e regras vigentes  pela Receita Federal e em relação ao Paraguai isso não poderia ser diferente. Um fator importante a se destacar nesse processo é que existem alguns produtos que não podem ser tragos para o Brasil e outros que possuem limites em suas quantidades.

DBA

O DBA é a Declaração da Bagagem Acompanhada. Ela deve ser preenchida sempre que os valores das compras no exterior equivalerem a mais de US$ 300,00. Todos os produtos comprados deverão ser descriminados na aduana brasileira antes de entrar  no país.

Para quem não deseja pagar nenhum tipo de imposto, basta apenas que fazer suas compras dentro da cota estabelecida de até US$ 300,00. Dessa maneira você ainda irá diminuir os riscos dos seus pertences serem apreendidos.

Multas

As multas são estipuladas de acordo com o constante da fatura ou da nota de compra. O imposto equivale à 50% sobre todo o valor que excede a cota de compras.

Aviso: caso a Receita Federal constate que a sua DBA é falsa ou que contenha informações inexatas, serão cobrados mais 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens além do imposto inicial.

Quantidades permitidas

  • Fumo: 250 gramas;
  • Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
  • Bebidas alcoólicas: 12 litros;
  • Souvenirs e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 5.00: 20 unidades (não podem existir mais que 10 peças iguais);
  • Outros bens: 10 unidades no total, desde que não haja mais que 3 unidades idênticas.

Produtos proibidos

  • Substâncias entorpecentes ou drogas;
  • Pneus;
  • Armas e munição;
  • Remédios;
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização;
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, com destino à venda no exterior;
  • Bens que demonstrem intuito comercial ou uso industrial.

Dicas

  • A cota de compras só poderá ser utilizada uma vez por mês, isto é, a cada 30 dias;
  • As cotas não são transferíveis de uma pessoa para outra;
  • Fique atento, pois muitas lojas paraguaias oferecem serviços de frete mas nenhuma delas fazem entregas no Brasil;
  • Menores também tem direito a cota de isenção de impostos.

Produtos que não entram na cota

  • Roupas e outros artigos de vestuário;
  • Artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
  • Calçados, para uso próprio.

Mais informações

Todas as dúvidas podem ser esclarecidas:

 Pelo site da Receita Federal;

• Pelo telefone da Receita Federal em Foz do Iguaçu: (45) 3528-0131;

• Pelo telefone do posto de informações da Secretaria de Estado do Turismo em Guaíra: (44) 3642-7822;

• Pelo telefone da Secretaria de Turismo de Foz do Iguaçu: 0800 451 516.

Mulher com muitas sacolas de compras (Foto: Reprodução)
Mulher com muitas sacolas de compras
(Foto: Reprodução)