Tempo de estabilidade após licença maternidade

A grosso modo intendente-se por estabilidade gestante o período em que a funcionária não pode ser despedida ( a não ser por justa causa), isso vale desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. A estabilidade é uma prerrogativa assegurada por lei, descrita no artigo 10 inciso II letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mas ainda há dúvidas entre as trabalhadoras quanto as reais garantias que esse itinerário institui.

Estabilidade durante e depois da gravidez

Após confirmada a gravidez o empregador que por ventura dispensar a funcionária sem uma causa legitima, deverá a posteriori readmiti-la, caso isso se torne inviável para a empresa, a ex-empregada deverá ser indenizada recebendo toda pecúnia que teria direito até o fim da estabilidade, incluindo, além do salário, todos os benefícios que usufruiria caso estivesse em sua ocupação.

gestante
A Estabilidade Gestante dá garantia que a mulher não será dispensada durante o momento que se dedica a maternidade.

Tempo de Afastamento e dias de direto

A Licença maternidade é também um direito legal da gestante que pode se afastar do seu posto de trabalho por 120 dias sem ter prejuízo salarial, esse período serve para que ela se prepare para o parto e também possa amamentar o bebê nos primeiros meses de nascido. A partir do oitavo mês de prenhez já poderá ser solicitada a licença. Entretanto, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) 120 dias é muito a quem, se considerada as necessidade do aleitamento materno, por isso recomenda-se que o afastamento da mãe seja de 180 dias.

No Brasil não existe nenhuma imposição legal para que o empregador acrescente os 60 dias a licença maternidade, há apenas uma recomendação e benefícios fiscais para quem a cumpre, isso foi denominado projeto Empresa Cidadã. Caso o patrão libere a funcionária ficará a cabo da empresa pagar pelos dias excedentes, no entanto, será restituído esse valor na hora de declarar o imposto de renda, não configurando, por isso, nenhum tipo de prejuízo de valia. Já há em tramitação uma emenda constitucional para tornar a prorrogação da licença obrigatória, o que ansiamos  que aconteça em breve.

Mas, esse prolongamento da Licença maternidade abre-se um vão na lei que gera muita aflição nas mães, pois com o ganho dos 60 dias a mais a estabilidade teria fim antes da licença, o que na teoria permitiria que a empregada fosse exonerada sem justa causa. Segundo especialistas as gestantes não precisam temer o uso desse artificio, pois ele não conforma com os preceito de função social de uma empresa tão pouco com o direito trabalhista, de certo haverá o esticamento da estabilidade em sincronia com a Licença.

INSS e Licença Maternidade: Tempo de Licença, Valor e Como receber.

Aproveitando a licença maternidadeO salário-maternidade pode ser efetuado pela empresa e pela Previdência Social (INSS), quando feito pela empresa, ela se torna responsável por fazer o desconto em folha do INSS, já quando o pagamento passa a ser pela Previdência, ele mesmo desconta da segurada o percentual que deve ser retirado da contribuição.

Qual o valor do Salário Maternidade ?

O valor do salário-maternidade é o mesmo que o salário mensal. Mesmo que a segurada não esteja empregada ou seu trabalho não seja formal, ela recebe um auxílio em seu período de licença, desde que tenha contribuído mais de dez meses para a Previdência.

Qual o tempo da Licença Maternidade ?

O tempo de licença maternidade para seguradoras formais e informais são de 120 dias, no caso de adoção, a segurada tem direito a 120 dias caso a criança tenha até 1 ano, de 1 a 4 anos, a segurada tem direito a 60 dias e de 4 a 8 anos, licença de 30 dias, para funcionárias públicas o prazo é de seis meses ou 180 dias, já no caso de aborto espontâneo, a segurada tem direito a duas semanas caso a perda tenha ocorrido antes de 23 semanas de gestação, depois de 23 semanas, a segurada tem o direito de receber 120 dias, pois para a lei sua perda é considerada como parto.

Como receber a Licença Maternidade ?

Os pagamentos pela empresa são feitos quando a segurada for empregada e trabalhadora avulsa. Já o pagamento feito pelo INSS são para segurada empregada no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, segurada contribuinte individual, segurada facultativa e empregada doméstica.

As contribuições do salário maternidade são:

* Contribuição descontada da segurada empregada;

* Contribuição descontada segurada facultativa;

*Contribuição da segurada contribuinte individual;

* Contribuição patronal de 12% no caso de empregada doméstica;

* Contribuição patronal de 20%;

* Contribuição racional para o RAT (Riscos e Acidentes de Trabalho);

*  Contribuição para outras entidades e fundos – Terceiros.

A licença maternidade pode começar 28 dias antes do parto da segurada. Para começar a receber o salário-maternidade, a segurada deve apresentar a certidão de nascimento do bebê ou mostrar o atestado médico, quando empregadas formalmente também devem apresentar o PIS e a carteira de trabalho.