Quem pode arquivar inquérito policial

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É dever de todo promotor de justiça solicitar o arquivamento de um inquérito policial, quando achar necessário. Porém, a função do juiz é decidir se realmente é necessário o arquivamento do inquérito.

Sendo assim, diante a decisão do juiz, o mesmo está incumbido de enviar o inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, que por fim, determinará sobre o arquivamento e também sobre novas diligências ou oferecimento da ação penal.

Veja a seguir, o que diz o artigo 28 do Código de Processo Penal:

“Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”

Compreenda que a solução final do arquivamento de um inquérito policial está nas mãos do Procurador-Geral do Estado. Por conseguinte, é o responsável também por oferecer a denúncia ou designar para outra instituição que dará continuidade ao inquérito policial.

IMPORTANTE

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• É dever do poder judiciário interromper o prosseguimento de um inquérito policial, quando o juiz achar que a instauração de inquérito é abusiva.
• Compreenda que um inquérito policial é um processo administrativo que junta informações importantes concebidas durante a investigação.
• O arquivamento de um inquérito é decretado por um juiz, a requerimento do Ministério Público. A partir do momento que uma autoridade policial inicia um inquérito, não poderá arquivá-lo.
• É caráter-judicial, quando o juiz apoia o pedido do Ministério Público pelo arquivamento de um inquérito policial.
• O procurador-Geral se responsabilizará pelo inquérito, quando o juiz não acolhe o pedido de arquivamento.
• A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, entra em ação quando o pedido de arquivamento de um inquérito policial elaborado pelo Procurador da República não é aceito pelo Juiz Federal.
• O Ministério público poderá entrar em ação de três maneiras: requerendo diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Oferecendo a denúncia para o início da ação penal. Requerendo o arquivamento do inquérito ou peças informativas.
• Cabe ao Promotor de Justiça, decidir se há ausência de indícios ou falta de provas em relação ao delito para solicitar o arquivamento, expondo as razões ao Juiz.
• Causas extintas de punibilidade ou falta de uma condição de procedibilidade, poderá motivar o arquivamento de um inquérito policial.

Como movimentar conta corrente de falecido

Como movimentar conta corrente de falecido

Com o falecimento de um correntista, todos os herdeiros se preocupam em como ficará a divisão de bens, principalmente em relação as contas bancárias, que possuem vários requisitos e normativas para utilização de terceiros, devido as regras bancárias e regulamentações judiciais sobre esse processo.

Assim que o cliente do banco vier a óbito, é indicado que à instituição de crédito onde está sedeada a conta seja comunicada imediatamente, lembrando que nenhuma movimentação deverá ser realizada nesse processo, salvo a conta seja conjunta.

Como movimentar conta corrente de falecido
Mala com dinheiro.
(Foto: Reprodução)

Quem poderá movimentar?

Depois da análise do caso, apenas os herdeiros que comprovem a sua qualidade junto da instituição de crédito (que indicará quais os documentos a ser apresentados para o efeito), poderão movimentar a conta ou realizar o saque dos valores para a divisão do bem.

Existem alguns casos em que a justiça também estará envolvida nessa movimentação, para que tudo saia adequadamente como a lei manda. Dados pessoais e outras informações poderão ser solicitadas para a comprovação da hereditariedade do falecido com o/s indivíduo/s.

Prescrição

Após a não movimentação de uma conta, durante um período de 15 anos, os valores contidos nela se consideram abandonados a favor do Estado (Decreto-Lei N.º 187/70, de 30 de abril).

Dicas

Caso sinta necessidade, procure o gerente bancário ou um bom advogado para saber como proceder corretamente nesses casos, de acordo com a lei. É importante manter o banco avisado sobre o falecimento do titular da conta para que os valores não sejam prescritos ou algum outro acidente possa vir a acontecer.

Como processar por propaganda enganosa

Muitas empresas utilizam de propagandas altamente elaboradas para ludibriar a sociedade, fazendo com que os indivíduos se interessem e contratem serviços não existentes. Pelo marketing estar em alta atualmente, muitas pessoas vem passando por essa situação e por não saberem onde recorrer, acabam deixando o assunto de lado.

Dicas de como processar uma empresa por danos morais

Vários representantes da área jurídica que trabalham no ramo de propaganda e marketing afirmam que já existem punições severas para esses anúncios ilegais, tendo eles valores irrisórios.

A Constituição Brasileira diz que todo e qualquer tipo de propaganda deve ser entendida de forma clara e imediata por qualquer tipo de consumidor, isso porque nem sempre os indivíduos conhecem o produto oferecido de forma específica para saber suas vantagens e desvantagens.

As empresas utilizam a falta de informação dos consumidores para colocar informações de maneira dúbia, utilizando assim diversas técnicas de publicidade altamente elaboradas para atingir a massa menos favorecida da sociedade. Com isso, o indivíduo, mesmo não sendo forçado, é induzido a realizar a compra do produto.

Como processar?

Todo e qualquer indivíduo pode recorrer a justiça quando ver uma propaganda enganosa, mesmo que não tenha comprado o produto. Quando o consumidor não realiza a compra, a multa paga pela empresa não vai para ele, mas para alguma entidade de defesa do consumidor; quando a compra é efetivada, o mesmo poderá solicitar seus danos materiais, podendo assim pedir de volta o que pagou (ou até mais) a mais pela mercadoria.

Observação: o Ministério Público é um dos órgãos que podem ser acionados para realizar essas ações juntamente com o consumidor.

Como processar uma empresa

Processar uma empresa não e nada simples e pode dar muita dor de cabeça, mas se você não exigir os seus direitos talvez a seja até pior não só pra você mas para outros trabalhadores da empresa que também poderão sofrer os abusos que você possa ter sofrido, muitas vezes até grande empresas podem acabar cometendo abusos e as pessoas ficam amedrontadas de enfrenta-las na justiça, portante e bom procurar saber o que você está fazendo para ter certeza de que tudo ocorra bem.

Processo contra empresas em que trabalhou

Você não precisa necessariamente de uma advogado para processar a empresa em qual trabalha ou já trabalhou , mas é muito recomendado pois muitas vezes ele pode contribuir para o caso, o primeiro passo para processar uma empresa e entrar em contato com o seu sindicato ou associação de trabalhadores, ele lhe darão todo o suporte necessário para o seu caso, em quase todos os sindicatos eles também tem um advogado que poderá entre com o seu caso gratuitamente se você for uma associado ou sindical que tem contribuído mensalmente com o sindicato.

justiça

Lembre-se sempre de conferir nas próprias leis os seus direitos, para isso existe a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ali estarão assegurados todos os seus direitos, outro fator importante também e ter certeza de que sua acusação pode ser provada e muito comum empregados entrarem com processos e perderem por não ter provas contra a empresa, e o que mais acontece em por exemplo casos de assedio sexual.

É importante lembra do prazo também, se você está trabalhando na empresa que quer processar você tem até 5 anos para exigir os direitos violados no passado, por exemplo caso você trabalhe em uma empresa a 7 anos e queira cobrar as horas extras que nunca foram pagas nesse tempo, você só recebera as horas extras dos últimos cincos, ou seja os dois primeiros anos não poderão ser cobrados, mas caso você já esteja desvinculado a empresa você terá um prazo de até 2 anos.

Se você está preocupado que após entrar na justiça não consiga mais outro emprego devido a esse fator, a justiça também assegura o seu direito quanto a isso, caso o sua contratação seja negada por esses histórico de ação você pode entrar na justiça por danos morais e pedir uma indenização, mas caso o seu nome esteja em alguma lista movida pelo antigo empregador você também poderá mover uma ação contra ela com pedido de indenização.

Processo contra empresas de venda

Esse é um dos casos mais conhecidos de processo, pois todos os anos milhares de clientes insatisfeitos com os produtos de uma empresa recorrem na justiça, existem vários casos, desde de o mal funcionamento de algum aparelho, até mesmo o mais comum que é a propaganda enganosa, vale lembrar que todo o produto que se é comprado com nota fiscal, tem por lei, 3 meses de garantia independente do que a empresa diga.

O Código de Proteção  e  Defesa do Consumidor – CDC assegura todos os direitos dos consumidores é o consumidor pode recorrer com auxilio de um advogado, é muito comum que esse tipo de processo demore, pois é um dos mais requisitados, mas vale a pena a luta, vale lembrar que para ter um processo valido é preciso ter toda a documentação de compra do produto, um recibo já é o suficiente para se entrar com o processo.

No caso de compra pela internet o assunto é ainda um pouco mais complicado, existem milhares de empresas pela internet, e milhares não autorizadas, se você comprar um produto de uma empresa fantasma as chances de se conseguir o seu dinheiro de volta ou algum recursos são muito pequenas, mas algumas dicas podem ajudar na hora de comprar pela internet, procure sempre comprar por lojas autorizadas e procure informações da empresa, nunca opte por comprar por transferência bancaria, o mais recomendado é usar um site intermediário como o Mercado Pago ou PagSeguro por exemplo, esse tipo de site permite que você compre o produto e só paga o vendedor após o consumidor receber o produtor e estar satisfeito com o que recebeu, só então ele libera o pagamento.

Esse tipo de método tem um pequeno custo a mais, mas é muito mais seguro, em todos os casos a primeira medida deve ser entrar nos processos relacionado ao consumidor é entrar com uma reclamação junto ao Procon, para quem quer mais informações pode estar telefonando para o número 151 ou através do site http://procondigital.sejus.df.gov.br/index.