Como informar a venda de um veículo ao Detran RJ

Toda venda de veículo deve ser informada ao Detran para que o novo proprietário assuma todas as responsabilidades sobre o automóvel, ou seja, qualquer taxa, multas, etc. deverá ser pago pelo novo dono do veículo segundo o decreto nº 29.205/2001 do estado do Rio de Janeiro. O processo pode ser feito sem reconhecimento de firma por tabelionato, você pode simplesmente realizar todo o tramite no próprio Detran ou nos postos de atendimento relacionados.

informando venda de carro
Detran Rio de Janeiro
(foto: reprodução)

Pessoa Física

Alguns documentos são exigidos na hora de informar a venda, veja aqui são:

  • Qualquer identificação validada pelo governo com fotografia e que contenha o número da identidade e esteja dentro do prazo de validade. (ex: carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho, etc.)
  • CPF ou situação cadastral no CPF emitido pela Receita Federal, com validade de 90 dias, ou carteira de identidade ou CNH.
  • Comprovante de residência com menos de 3 meses.
  • Copia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) com assinatura do comprador e vendedor com reconhecimento de autenticidade.
  • Formulário de venda preenchido. (Você pode imprimir o formulário por este link)

Em caso de comprovação por companheiros ou descendentes maiores de 18 anos, deve ser apresentado um dos seguintes documentos: contrato de companheirismo, Declaração de companheirismo (lavrada em Ofício de Notas), documento de identidade das forças armadas que comprove o casamento, Comprovante de Dependentes junto ao INSS ou qualquer instituto de seguridade social ou sentença judicial que comprove o companheirismo.

Pessoa Jurídica

No caso de pessoa Jurídica uma serie do documentos também deve ser apresentado para identificação do requerente.

  • Prova de identidade do sócio/representante que solicita o serviço;
  • Cartão do CNPJ na validade (90 dias quando for extraído pela Internet)
  • Empresa Ltda. (Sociedade Ltda.): contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada, quando for o caso (cópia).
  • Empresa Individual (Empresário Individual): ato constitutivo (cópia).
  • Empresa S.A. (Sociedade Empresária) e organização sem fins lucrativos (ONGs): estatuto social e ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante (cópias).
  • Órgão Público: cópia autenticada do ofício de autorização de representação e carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias.
  • Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos (comprador e vendedor) reconhecida por autenticidade;
  • Formulário de venda preenchido (Você pode imprimir o formulário por este link).

Cada órgão jurídico que realizar a venda precisará de documentos de identificações adequados, veja quais:

Cidadão

  • Original ou cópia autenticada de Procuração por Instrumento Público/Lavrada em Cartório, contendo poderes para o ato a ser praticado, e documento de identificação do procurador mencionado no instrumento (cópia);

Advogado

  • Original ou cópia autenticada de instrumento particular de procuração, contendo poderes expressos para o ato a ser praticado, com firma reconhecida do signatário; e carteira da OAB do procurador (cópia);

Despachante

  • Despachante Público – Carteira do Sindicato dos Despachantes (cópia), Certificado analítico, conforme estabelecido na Portaria PRES DETRAN-RJ nº 3370, de 07.10.2004.
  • Despachante Documentalista – Carteira do Conselho (cópia), e Anotação de Serviço Documental – ASD, emitida pelo despachante, conforme estabelecido na Portaria PRES DETRAN-RJ nº 3414 de 10.01.2005.

Órgãos Públicos

  • Ofício de apresentação do órgão que representa, cópia da carteira de identidade funcional e cópia do documento que comprove que o(s) signatário do ofício tem poderes para tal.