Empreendedor individual INSS atrasado como pagar?

Quem contribui para a Previdência Social mensalmente tem o direito de receber um seguro quando se afasta do emprego por estar aposentando, invalidez, gravidez, ou quando está muito doente entre outros.

Mesmo quem não possui carteira fichada, que é autônomo ou que possui o seu próprio negócio pode pagar a taxa de seguro do INSS.

O empreendedor individual é classificado pela Previdência como contribuinte que tem renda pelo seu trabalho mas não está na qualidade de empregado. O pagamento mensal do INSS é feito em base ao calculo do salário mínimo ou até o valor de R$ 3.916,20. Caso o empreendedor receba um valor acima desses descritos, será cobrado a taxa em cima do valor maior mencionado.

INSS pagamento atrasado

Quando o contribuinte individual atrasa o pagamento para o INSS – que não é descontado em folha como em caso de empregados fichados -, poderá solicitar o pedido da segunda via do documento em uma agência da Previdência Social.

O valor não será o mesmo que foi cobrado antes pois quando a parcela é atrasada, automaticamente a fatura receberá um juros diário de 0,33% baseado no valor da taxa Selic.

Como pagar?

Para efetuar o pagamento, o empreendedor individual terá que solicitar um Documento de Arrecadação Simplificado, onde virá todos os valores detalhados do juros, da multa e da parcela atrasada. Esse serviço poderá ser solicitado na Previdência ou no site do empreendedor.

O custo que o empreendedor individual terá mensalmente com a Previdência será de R$ 38,90, onde 33,90 é destinado ao INSS, R$ 5,00 para prestadores de serviço e R$ 1,00 para comércio e indústria.

Os pagamentos realizados pelos contribuintes individuais são feitos através de carnês/boletos que podem ser adquiridos no  site do empreendedor ou em uma das agências responsáveis pelo recolhimento.

Portabilidade do plano de saúde: individual empresarial como é feito

planos de saúde

Portabilidade de Plano de Saúde

A portabilidade dos planos de saúde é unicamente responsável pela migração de um plano para outro sem que o beneficiário seja excluído por um certo tempo a certos serviços que ela cobre, pois a lei que já está em vigor diz que o cidadão que possuir um plano e pagá-lo corretamente, deve e pode aproveitar consultas, cirurgias e exames, e não se destinar apenas a uma das unidades que seu plano cubra somente em situações de emergência – que muitas empresas faziam e fazem até hoje.

Quem tem direito de trocar de plano

O direito de portabilidade só é feito para pessoas que possuam o plano a mais de anos, que tenha o plano individual e no caso dos planos familiares apenas se todos forem da mesma empresa por esse período. Para pessoas que ainda estejam cumprindo ou terminaram recentemente de cumprir os meses da cobertura parcial do plano – apenas no caso de emergência, normalmente os três primeiros meses – e para aqueles que já possui algum tipo de doença e quer se cadastrar no plano para tal finalidade, só é possível a migração depois de três anos, que depois de terminados poderá ser mudado de dois em dois anos como os pacientes que já possuem o plano a muito tempo.

Os planos oferecidos por entidades que sejam coletivos – como os da empresas – não terão o direito de ter o benefício da portabilidade. Para participar do serviço, somente se ele solicitar outro plano de saúde que esteja dentro do caráter individual ou familiar, possuindo o seu plano e o da empresa pois o dela não é possível solicitar desde que continue prestando serviços a ela.

Como realizar a troca ?

As pessoas que quiserem aderir a portabilidade terão de estar com o pagamento de seu atual plano em dia, devendo procurar um plano com o pacote ANSparecido com o que possui e averiguar se a outra empresa que deseja fazer a migração está em dia com seus deveres sobre a lei. O prazo para as pessoas que querem de fato migrar seu plano, é possível somente fazer nos primeiros 60 dias contados após o primeiro dia em que assinou o contrato com a operadora do seu plano.

Documentos para migração de plano

Para fazer a petição da migração, o beneficiário terá que procurar e preencher propostas de planos parecidos com o seu de outras operadoras, procurar a cópia do seu contrato com o seu atual plano – para comprovar que já se passaram dois anos de contrato – e pelo menos três comprovantes dos últimos pagamentos que fez do seu plano, depois disso leve todos esses papéis até a empresa que você deseja fazer a portabilidade, as apresente ao atendente e peça a solicitação da mudança.

Em quanto tempo o plano antigo migra para  o novo plano ?

O prazo para que empresa dê a resposta ou entre em contato são de até 20 dias. Em caso de dúvidas ou caso os atendentes não entre em contato com você, encaminhe-se ou ligue para a operadora ou procure a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para solicitar as informações desejadas.