Idade para aposentadoria rural

A aposentadoria se trata de um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros que contribuíram com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) o período estipulado pela Previdência Social ou tenha atingido a idade mínima prevista por ambas instituições.

A aposentadoria rural é um pouco diferente da tradicional, devido os meios e recursos de trabalhos que os indivíduos possuem. A idade destinada para essas pessoas se aposentarem são de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, desde que ambos tenham cumprido a sua carência mínima.

Carência

  • » Salário maternidade: Sem carência para empregadas domésticas, empregadas e trabalhadoras avulsas; 10 contribuições mensais para contribuinte individuais, facultativos ou que tenha exercido atividade rural;
  • » Auxílio doença: 12 contribuições mensais;
  • » Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
  • » Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais;
  • » Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
  • » Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuições mensais;
  • » Auxílio doença: Sem carência;
  • » Salário família:  Sem carência;
  • » Pensão por morte: Sem carência;
  • » Auxílio reclusão:  Sem carência.

Como solicitar a aposentadoria rural?

Para realizar o pedido da aposentadoria rural, o indivíduo terá que agendar o seu atendimento através do site da Previdência social ou pelo telefone 135 na Central de Atendimento, que funciona de segunda à sábado, das 07 horas da manhã até às 22 horas da noite (segundo o horário de Brasília).

Observação: Caso exista alguma impossibilidade de comparecer no dia e horário marcado, o indivíduo terá que ligar novamente para a Central de Atendimento e solicitar a remarcação, processo que poderá ser realizado apenas uma vez.

Documentação necessária

Documentação necessária para aposentadoria rural por idade
Trabalhador Rural.
(Foto: Reprodução)

No dia do atendimento, o indivíduo terá que ter em mãos:

» Carteira de Identidade – RG;

» Cadastro de Pessoa Física – CPF;

» Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

» Certidão de Registro Civil (de nascimento ou casamento);

» Título de Eleitor;

» Comprovante de endereço;

» CNH (se possuir);

» Se o indivíduo for nomeado como um procurador, deverá apresentar CPF, documento de identificação com foto e a procuração assinada pelo assegurado;

» Se o indivíduo receber salário família, deverá levar:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de Nascimento dos filhos;
  • Cartão de vacinação (caso os filhos tenham até seis anos de idade);
  • Comprovante de frequência escolar (quando os filhos tiverem entre 7 à 14 anos de idade);
  • Comprovante de invalidez expedido pelo INSS (quando os filhos tiverem mais de 14 anos).

» Documentos para Comprovação do Exercício de Atividade Rural:

  • Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (no nome do requerente);
  • Comprovante de Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA ou Cadastro do Instituto Territorial – ITR;
  • Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural (no nome do requerente);
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório referente ao período de exercício da atividade;
  • Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural (se houver);
  • Caderneta Inscrição Pessoal visada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou identificação expedida pela Delegacia do Ministério da Agricultura ou pelo IBAMA;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores acompanhado de documentos que comprovem o tempo de exercício da atividade:
    • Escritura pública de imóvel;
    • Ficha de associado em cooperativa;
    • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
    • Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
    • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
    • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
    • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
    • Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
    • Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
    • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
    • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
    • Título de eleitor;
    • Título de propriedade de imóvel rural;
    • Declaração de Imposto de Renda do segurado;
    • Escritura de compra e venda de imóvel rural;
    • Carteira de Vacinação;
    • Certidão de nascimento dos filhos;
    • Certidão de Tutela ou Curatela;
    • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
    • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
    • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
    • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
    • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
    • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
    • Declaração Anual de Produtor – DAP;
    • Ou qualquer outro documento que comprove as informações dadas.

Aviso

O segurado poderá solicitar o cancelamento da sua aposentadoria rural por idade, caso ainda não tenha recebido a primeira parcela do benefício ou sacado o PIS/FGTS.

Todo esse atendimento é realizado gratuitamente pela Previdência Social. Para mais informações, ligue na sua Central de Atendimento ou se destine a uma das suas agências encontradas na região.

Qual a idade preferencial

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre qual é a verdadeira idade preferencial dos indivíduos considerados idosos, principalmente em relação ao atendimento e a prioridade que devem destinar á eles. Todos os direitos, benefícios e deveres desses cidadãos podem ser encontrados no Estatuto do Idoso, na Lei Federal 10.741/03.

Segundo o Artigo I desta Lei:

“É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos.”

Portanto, todos os indivíduos, sejam eles homens ou mulheres, que já completaram ou possuem mais de 60 anos, devem ser considerados como idosos, podendo ter direito de gozar da preferencialidade de atendimentos e serviços.

Símbolo preferencial

O atendimento preferencial começa a valer com que idade?
Símbolo que se referencia ao atendimento preferencial dos idosos.
(Foto: Reprodução)

Principais prioridades destinadas ao idoso

» Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados que prestam serviços aos cidadãos;

» Atendimento preferencial em execuções e formulações de políticas sociais públicas específicas;

» Privilégio em recursos públicos destinados as áreas relacionadas aos idosos;

» Prioridade de atendimento familiar, em detrimento de condições asilares;

» Total garantia de acesso as redes de serviço de assistência e saúde social locais.

A Previdência Social é um dos órgãos responsáveis por fazer valer os direitos e benefícios dos idosos. Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um dos seus pólos na sua região.

Tempo de aposentadoria professor

A aposentadoria para professores é diferente das demais pois eles podem se aposentar cinco anos mais cedo se estiverem dentro das descrições da Previdência Social e se contribuírem corretamente durante o tempo estipulado.

Aula de higiene bucal

Os professores podem se aposentar se possuírem 30 anos de contribuição e as professoras 25 anos. Para isso é necessário que comprovem seu tempo efetivo em função de magistério em instituições de educação infantil, de nível fundamental e/ou médio.

O magistério diz respeito a exercícios de docência, funções de direção em unidades escolares, coordenamentos e assessoramentos pedagógicos.

Não é exigido dos professores idade mínima para que se aposentem, mas em alguns casos existem incidências do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício. Os valores descritos são realizados de forma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.

Para realizar a petição da aposentadoria é necessário o professor agende um atendimento pelo telefone 135 ou pelo pelo site da Previdência Social, de segunda-feira a sábado, das 07 horas da manhã até as 22 horas da noite.

Para mais informações, procure a Previdência mais próxima.

Veja quando nasce os primeiros dentinhos do bebê

A primeira dentição conta com cerca de 20 dentes de leite que serão trocados pelos permanentes no decorres do crescimento do indivíduo. Os primeiros dentinhos de um bebê causam muito incomodo a ele e pode o deixar com alguns sintomas durante uns dias. A febre, baba, diarreia, a coceira, a agonia e a agitação, são os principais aspectos vistos em um bebê quando seu primeiro dentinho começa a aparecer.

Quando nasce o primeiro dente?

O primeiro dente de leite nasce geralmente aos 6 meses de vida, mas em alguns bebês esse processo pode acontecer tempos antes ou depois sem que haja prejuízos. O limite de tempo para que isso aconteça é um ano e meio de idade, mas se não acontecer, é necessário que a criança seja levada a um dentista ou a um pediatra.

Nascimento dos dentes de leite

Primeiros dentes de leite

* Dentes incisivos inferiores: entre 5 á 12 meses de idade;

* Dentes incisivos superiores: entre 7 á 10 meses de idade;

* Dentes laterais inferiores e superiores: entre 9 á 12 meses de idade;

* Primeiros molares inferiores e superiores: entre 12 á 18 meses de idade;

* Caninos inferiores e superiores: entre 18 á 24 meses de idade;

* Segundos molares inferiores e superiores: entre 24 á 30 meses de idade.

É importante destacar que logo com o nascimento do primeiro dente do bebê, que a higiene bucal deve começar a ser feita de forma mais frequente. Após cada alimentação a limpeza deve ser feita.

Quando o bebê possuir apenas os incisivos inferiores e superiores, é necessário apenas que uma dedeira, fralda, gaze ou algodão molhados em água filtrada para sejam passados nos dentes e nas gengivas. Quando os demais dentes começares a apontar, principalmente os primeiros molares, é imprescindível a introdução da escova dentária na higiene bucal. O uso do creme dental também é inserido nesse instante. É importante que um especialista seja consultado para saber qual melhor produto comprar e se deve ou não conter flúor.

Após o crescimento de todos os dentinhos de leite, outro importante componente para a higiene da boca, é o fio dental, que deve ser utilizado pelo menos 3 vezes ao dia. A escovação e a limpeza são fatores muito importante durante todo o tempo pois previnem cáries e erosões, que são os principais problemas de saúde bucal entre as crianças, que podem se agravar ainda mais quando adultos.

E os dentes permanentes?

Os dentes permanentes costumam surgir aos seis anos de idade. Esse processo se dá apenas quando eles estão prontos para se irromper, fazendo assim com que os dentes de leite caiam. Ao total, eles são 32 dentes. São maiores, mais fortes e acompanham a pessoa pelo resto da vida.

Por serem PERMANENTES, é essencial que tenhamos cuidados com eles, realizando a higiene da boca várias vezes ao dia e fazendo pelo menos duas consultas anuais ao dentista, sendo elas de 6 em 6 meses ou mais vezes se necessário. Caso isso não aconteça, os dentes podem vir a cair, se quebrar, causar mau hálito, dores, inchaços e outros desconfortos.