Quem tem direito a ponto facultativo

Boa parte da população trabalhadora brasileira tem dúvidas em relação as diferenças entre o feriado e o ponto facultativo. Para resolver todas as dúvidas que circulam ao redor desse assunto traçaremos uma discussão sobre os efeitos práticos dessas duas circunstâncias.

Feriado

Segundo o Art. 1° da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, a presidência da república dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos:

“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”

Lei dos Feriados

No feriado o trabalhador tem um descanso que a empresa ou o órgão para o qual trabalha é obrigado a liberá-lo, sem resultar em nenhum prejuízo na sua remuneração final. Existem atividades específicas que permitem o trabalho em feriados, mas que devem ser autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o Governo Federal, estes são os feriados a que todo cidadão tem direito:

1° de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

Ponto facultativo

Quanto ao ponto facultativo não existe nenhum tipo de impedimento que veda o trabalho no dia. Assim, o empregador, de acordo com o Art. 2ª da CLT, não é obrigado a liberar seus funcionários do dia de serviço.

O ponto “facultativo” é uma falácia da legislação brasileira, uma vez que somente os funcionários públicos tem direito pleno a ele, ficando então a seu cabo a decisão de ir trabalhar ou não. Entretanto, caso ele decida ir trabalhar, será muito difícil executar suas atividades, uma vez que boa parte das instituições públicas fecham nestes dias.

Já o funcionário celetista que decidir não ir trabalhar no ponto facultativo, terá o dia não trabalhado descontado em sua folha de pagamento. Fica a cargo do empregador decidir se dará ou não o dia de folga ao seu empregado.

Tal lei destrói o princípio de isonomia da Constituição Federal, uma vez que apenas determinada categoria tem tal benefício assegurado a sua vontade.

Confira os pontos facultativos que fazem parte do calendário brasileiro:

3 de março: Carnaval (ponto facultativo)
4 de março: Carnaval (ponto facultativo)
5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
31 de dezembro: véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)

Feriados Rio de Janeiro 2015

Feriado Rio de Janeiro 2015

Não tem nada melhor do que curtir um feriadão com a família, amigos, namorada, etc, fazendo desse momento o mais proveitoso que puder. Mas também é preciso lembrar da importância de cada uma dessas datas comemorativas.

Por esses e outros demais motivos, os calendários são criados, para a promoção de informações à população, fazendo com que elas possam se programar melhor durante o ano.

Pra você que gosta dos dias de folga, confira a seguir o calendário 2015 do Rio de Janeiro, contendo todos os principais feriados nacionais e municipais da região!

Feriado Rio de Janeiro 2015
Calendário Rio de Janeiro 2015.
(Foto: Reprodução)

Dicas

» Várias programações são agendadas por toda a extensão carioca em comemoração ou homenagem a data simbolista. Aproveite as opções disponibilizadas para se entreter;

» As viagens nesses períodos do ano também são boas escolhas para os dias da semana que se emendam. Organize sua agenda e conheça lugares novos!

Todos os feriados de São Paulo 2014 e 2015

Os feriados são datas muito importantes, tanto em questão nacional quanto em diversos municípios de todo o país. Em São Paulo isso não poderia ser diferente.

Muitos dos habitantes dessa região programam todos os anos o que irão fazer durante esses dias de folga da escola, do trabalho, da faculdade e dos afazeres diários que devem ser cumpridos em rotinas normais. Abaixo veremos quais serão os feriados que os moradores de SP terão nos anos de 2014 e 2015.

Feriados 2014

* Dia 01 de Janeiro: Confraternização Universal;

* Dia 25 de Janeiro: Aniversário de São Paulo;

* Dia 04 de Fevereiro: Carnaval;

* Dia 05 de Fevereiro: Cinzas;

* Dia 08 de Março: Dia internacional da mulher;

* Dia 18 de Abril: Sexta-feira da Paixão;

* Dia 19 de Abril: Dia do Índio;

* Dia 20 de Abril: Páscoa;

* Dia 21 de Abril: Tiradentes;

* Dia 22 de Abril: Descobrimento do Brasil;

* Dia 01 de Maio: Dia do trabalho;

* Dia 11 de Maio: Dia das mães;

* Dia 12 de Junho: Dia dos namorados;

* Dia 19 de Junho: Corpus Christi;

* Dia 09 de Julho: Revolução Constitucionalista de 1932;

* Dia 10 de Agosto: Dia dos pais;

* Dia 07 de Setembro: Independência do Brasil;

* Dia 12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida;

* Dia 15 de Outubro: Dia dos professores;

* Dia 02 de Novembro: Finados;

* Dia 15 de Novembro: Proclamação da República;

* Dia 19 de Novembro: Dia da Bandeira;

* Dia 20 de Novembro: Dia da Consciência Negra;

* Dia 25 de Dezembro: Natal.

Feriados 2015

* Dia 01 de Janeiro: Confraternização Universal;

* Dia 25 de Janeiro: Aniversário de São Paulo;

* Dia 17 de Fevereiro: Carnaval;

* Dia 18 de Fevereiro: Cinzas;

* Dia 08 de Março: Dia internacional da mulher;

* Dia 03 de Abril: Sexta-feira da Paixão;

* Dia 05 de Abril: Páscoa;

* Dia 19 de Abril: Dia do Índio;

* Dia 21 de Abril: Tiradentes;

* Dia 22 de Abril: Descobrimento do Brasil;

* Dia 01 de Maio: Dia do trabalho;

* Dia 10 de Maio: Dia das mães;

* Dia 04 de Junho: Corpus Christi;

* Dia 12 de Junho: Dia dos namorados;

* Dia 09 de Julho: Revolução Constitucionalista de 1932;

* Dia 09 de Agosto: Dia dos pais;

* Dia 07 de Setembro: Independência do Brasil;

* Dia 12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida;

* Dia 15 de Outubro: Dia dos professores;

* Dia 02 de Novembro: Finados;

* Dia 15 de Novembro: Proclamação da República;

* Dia 19 de Novembro: Dia da Bandeira;

* Dia 20 de Novembro: Dia da Consciência Negra;

* Dia 25 de Dezembro: Natal.

Calendário 2014 Portugal feriados

Os feriados sempre são sinal de alguma data importante que por algum motivo devem ser lembradas por todos, por algum sentido, motivo e razão. Algumas pessoas por mais que não saibam qual o verdadeiro foco dessas datas que paralisam diversas regiões, aproveitam esses dias para descansar, se divertir, viajar ou para fazer atividades diferentes das cotidianas.

Em todos os lugares do mundo possuem feriados e em Portugal não poderia ser diferente. É um país muito cobiçado pois se localiza na Europa, sua cultura é totalmente atraente pois todos os seus habitantes são muito receptivos e acolhedores. Alguns dos pontos mais marcantes da região são as vinícolas, as receitas produzidas com bacalhau e os pastéis, que deliciam e agradam o paladar de inúmeras pessoas e por esse motivo se tornaram muito populares em todo o mundo.

Planejar o que fazer antecipadamente é sempre bom pois assim o tempo livre do feriado é aproveitado com mais tranquilidade, sem correria e sem estresse. Por esse motivo os calendários anuais são produzidos de uma forma um pouco mais acelerada.

As principais comemorações de Portugal estão relacionadas as crenças, a religiosidade que esse povo, que essa terra possui e a sua fé que se torna inabalável perante o seu amor a Deus.

Calendário de Portugal 2014

Janeiro

Portugal bandeira

* Ano Novo: 01 de Janeiro de 2014 (quarta-feira) – feriado oficial.

Fevereiro

* Dia dos Namorados: 14 de Fevereiro de 2014 (sexta-feira) – feriado regular.

Março

* Carnaval: 03 de Março de 2014 (segunda-feira) – feriado regional.

Abril

* Sexta-Feira Santa: 18 de Abril de 2014 (sexta-feira) – feriado oficial;

* Páscoa: 20 de Abril de 2014 (domingo) – feriado oficial;

* Segunda-Feira de Páscoa: 21 de Abril de 2014 (segunda-feira) – feriado regional;

* Dia da Liberdade: 25 de Abril de 2014 (sexta-feira) – feriado oficial.

Maio

* Dia do Trabalhador: 01 de Maio de 2014 (quinta-feira) – feriado oficial;

* Dia das mães: 04 de Maio de 2014 (domingo) – feriado regular;

* Quinta-Feira da Ascensão: 29 de Maio de 2014 (quinta-feira) – feriado regional.

Junho

* Dia de Portugal: 10 de Junho de 2014 (terça-feira) – feriado oficial;

* Dia de Santo Antônio: 13 de Junho de 2014 (sexta-feira) – feriado regional;

* Corpo de Deus: 19 de Junho de 2014 (quinta-feira) – feriado regular;

* Feriado de São João: 24 de Junho de 2014 (terça-feira) – feriado regional;

* Dia de São Pedro: 29 de Junho de 2014 (domingo) – feriado regional.

Agosto

* Assunção de Maria: 15 de Agosto de 2014 (sexta-feira) – feriado oficial.

Outubro

* Implantação da República: 05 de Outubro de 2014 (domingo) – feriado regular.

Novembro

* Dia de todos os Santos: 01 de Novembro de 2014 (sábado) – feriado regular.

Dezembro

* Restauração da Independência: 01 de Dezembro de 2014 (segunda-feira) – feriado regular;

* Imaculada Conceição: 08 de Dezembro de 2014 (segunda -feira) – feriado oficial;

* Natal: 25 de Dezembro de 2014 (quinta-feira) – feriado oficial.