Custo para abrir uma mercearia

Custo para abrir uma mercearia

As facilidades para a abertura de micro e pequenas empresas vem facilitando muito a vida de milhares de indivíduos no país, principalmente daqueles que tem o sonho de ser um empreendedor de sucesso, conquistando seu espaço no mercado e o melhor de tudo, trabalhando para si mesmo.

Um dos mais antigos empreendimentos e que ainda vem recebendo destaque na área comercial são as mercearias ou empórios. Esses centros de vendas de produtos passaram por reformulações estruturais, mas ainda contam com uma magnífica simplicidade e aconchego, principalmente porque os empregadores e funcionários ainda possuem muita afetividade com sua clientela.

Suas abordagens estão sempre circundando os meios de reposição de produtos e gêneros de primeira necessidade ou para reserva na despensa dos consumidores. Em relação a sua localização, podemos afirmar que as praças mais indicadas para esse tipo de estabelecimento são as próximas a conjuntos de residências, bairros e condomínios.

Custo para abrir uma mercearia
Mercearia organizada e decorada para chamar atenção dos clientes.
(Foto: Reprodução)

Como abrir?

Especialistas recomendam que as agências do SEBRAE sejam procuradas para que os investidores consigam dinamizar um plano de negócios mais organizado, associando as suas características ao perfil do empreendedor. Mas se o indivíduo possuir noções básicas de como funciona toda essa sistematização, pode começar os seus planejamentos sozinho.

Quais os custos?

Estima-se que o preço médio para a abertura de uma mercearia seja de R$ 20.000,00 mil reais e que o seu retorno aconteça em até um ano e meio, porém, isso vai depender de onde a loja ficará, quais produtos irá vender, os preços cobrados por cada um deles, a concorrência comercial, entre outros múltiplos fatores que devem ser bem analisados.

Dicas

Avalie bem o mercado antes de tomar qualquer iniciativa.

Aposte em consultorias nos meses iniciais da abertura da empresa, para que profissionais especializados consigam ensinar diretrizes importantes para sua conceituação de empreendedor.

Procure ter um estabelecimento bem localizado, organizado, com um bom estoque de produtos, variedade e preços acessíveis, que possam ser agradáveis para o bolso do consumidor e também para o caixa da empresa.

Tenha sempre em mente projetos que driblem a concorrência, fazendo com que os consumidores locais e das redondezas se sintam atraídos, não comente pela variedade de mercadorias e bons preços, mas pelo pelor atendimento, formas de pagamento, qualidade dos produtos, etc.

Observação

Procure saber se a Prefeitura local, a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros da região não solicitam alvarás para a abertura do centro comercial, porque em casos de inspeção, se o empreendedor não possuir a documentação devida, poderá ser multado e ter sua loja fechada por um determinado período.

Quem pode vender pelo cartão BNDES

Quem pode vender pelo cartão BNDES

O cartão BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) foi criado com o intuito de financiar  os investimentos das MPMEs, isto é, de micro, pequenas e médias empresas. Sua formulação se manifesta como a de um cartão de crédito, tendo como  principais instituições financeiras emissoras o Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Bradesco, Itaú, Sicoob, Sicred, Banrisul e BRDE.

Essa modalidade de crédito pode ser fornecida para todas as MPMEs que tenha um faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões de reais. O parcelamento de suas faturas poderão variar entre 3 à 48 meses, tendo sua taxa de juros pré-fixada e informada durante a obtenção do cartão.

Quem pode vender pelo cartão BNDES
Representação do cartão BNDES.
(Créditos da foto: https://www.cartaobndes.gov.br/)

Quem pode vender?

Apenas os fornecedores credenciados no Portal de Operações do Cartão BNDES, com isso, as compras de produtos e serviços só poderão ser praticadas nessas empresas.

Documentação

Para obter o cartão BNDES, clique neste LINK e preencha todos os campos solicitados. Os principais dados que deverão ser fornecidos para essa prática são:

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • CND (Certidão Negativa de Débito);
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS;
  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou;
  • Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Declaração de regularização perante a órgãos públicos e a legislação pertinentes;

Bandeiras

As bandeiras de crédito oferecidas são Vida, MasterCard, Elo e Cabal.

Mais informações

Portadores do cartão BNDES

  • BB: 0800 979 0909.
  • CEF: 0800 728 4499, ou  4001-4472 (para regiões metropolitanas) ou 0800 728 4472 (para demais localidades).
  • Bradesco: 4002-0022 (para regiões metropolitanas) ou 800 570 0022 (para demais localidades).
  • Itaú: 3003-0030 (para regiões metropolitanas) ou 0800 720 0030 (para demais localidades).
  • Sicoob: 4007-1256 (para regiões metropolitanas) ou 0800 702 0756 (para demais localidades).
  • Sicred: 4007-2044 (para regiões metropolitanas) ou 0800 604 2044 (para demais localidades).
  • Banrisul: 0800 701 6888.
  • BRDE: 4007-1062 (para regiões metropolitanas) ou 0800 604-4484 (para demais localidades).

Fornecedores credenciados

  • Cielo: 4002-5600 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 570 4600 (para demais localidades).
  • RedeCard: 3003-0005 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 728 0005 (para demais localidades).
  • Cabal Brasil: 4007-1823 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 704 3323 (para demais localidades).

Como provar que sou pardo no Sisu

Dicas para a comprovação de raça no Sisu

O Sisu (Sistema de Seleção Unificada), corresponde a um programa criado pelo MEC (Ministério da Educação), para o provimento de vagas dos candidatos do Enem em instituições públicas de nível superior, desde que todos obedeçam as normas descritas pelo projeto e consigam uma nota base de classificação.

Todos os alunos que participarem desse processo, deverão ter em mãos o seu número de inscrição e senha do Enem realizado no ano anterior. Cada candidato terá direito de escolher duas opções de curso, que poderão ser modificadas durante as inscrições.

Dicas para a comprovação de raça no Sisu
Quadro negro.
(Foto: Reprodução)

Uma das partes das vagas oferecidas por esse sistema, são voltadas para candidatos de baixa renda e para a Lei de Cotas (Lei n 12.711/2012), sendo reservadas para alunos que tenham cursado o seu Ensino Médio em escolas públicas, para os indivíduos que obtiveram sua certificação por exames de sistemas estaduais de ensino ou pelo Enem.

É importante ressaltar que todos os critérios deverão ser obedecidos para o ingresso no Sisu. Em relação a autodeclaração de raça, seja ela preta, indígena ou parda, vale lembrar que a comprovação desse dado, só deverá ser efetuada se o candidato for pré-selecionado ou aprovado pelo programa, ou seja, quando for chamado para a efetivação da sua matrícula na rede de ensino escolhida.

Como comprovar raça no sistema de cotas?

Caso o candidato seja aprovado, a comprovação da sua raça (preta, parda ou indígena) se fará com a autodeclaração, isto é, com a sua afirmação de cor, dispensando a apresentação de documentos específicos para tal, de acordo com a Lei das Cotas e suas normativas. Através da análise observatória do entrevistador da instituição, o candidato será aprovado ou não nesse critério.

Observação: Já em relação a comprovação de renda e outros requisitos, dados específicos deverão ser apresentados, variando de instituição para instituição.

Qual o percentual do ITBI

O ITBI  se trata do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, onde os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis por todas e quaisquer arrecadações, segundo a Constituição Federal, art. 156, II e a Constituição Federal, art. 147.

Qual é o percentual de cálculo do ITBI?
Percentual e cálculo do ITBI.

Esse recolhimento é realizado pelo adquirente ou cessionário do bem ou direito ou pelo cedente ou transmitente como responsável. Nos casos de permuta, o ITBI passa a ser cobrado segundo o valor dos bens permutados.

Percentual e cálculo do ITBI

A alíquota do ITBI é calculada à 2% sobre o valor do imóvel (segundo o Art. 9º do Decreto nº 27576/2006) e de todas as suas transações. A sua base de cálculo se dá sobre o preço de mercado do bem imóvel e da sua benfeitoria, onde ambas são avaliadas pela administração tributária nos períodos de pagamento. 

Documentação necessária

  • » Cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel;
  • » Declaração de redução no caso de financiamento;
  • » Formulário do ITBI preenchido.

Prazo para o pagamento

» Antes da lavratura (em casos onde ela é incindida no Distrito Federal);

» Antes da expedição da carta de adjudicação ou  arrematação;

» Em até 10 dias em casos de lavratura realizada no Distrito Federal, da verificação da preponderância e do registro na junta comercial ou no cartório de registros civis;

» Em um prazo de até 30 dias (quando se tratar de uma sentença judicial).

Somente o proprietário (transacionado) ou o representante legal poderão retirar o guia de pagamento do ITBI. É importante lembrar que existem alguns casos em que esse imposto pode ser restituído ao contribuinte, tal como quando for declarada a não incidência do mesmo.For reconhecida a isenção, por decisão judicial da nulidade do ato ou contrato, quando não houver sido recolhido a maior e caso não se complete o ato ou contrato que deu a origem ao ITBI.

Dica: Para saber mais informações sobre o assunto ou desejar encaminhar qualquer documentação sobre o ITBI, basta se destinar a prefeitura da sua cidade.