Certidão de Nada Consta Criminal e Civil DF

Certidão de Nada Consta Criminal e Civil

Certidão de Nada Consta Criminal e Civil (denominada popularmente como certidão negativa) correspondem aos documentos que servem para confirmar, ou não, a existência de ações civis, federais ou criminais contra determinada pessoa, seja ela física ou jurídica.

Essa documentação se faz necessária na contratação de funcionários, convocação de concursos públicos e em vários outros setores do mercado.

Certidão de Nada Consta Criminal e Civil
Quadro negro.
(Foto: Reprodução)

Observação: Se o resultado da consulta apresentar qualquer tipo de ocorrência,como a possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o indivíduo terá que se dirigir a sede da Justiça Federal da região que se encontra.

A solicitação dessa documentação, no Distrito Federal, poderá ser retirada:

Pela internet:

» Clicando AQUI;

Nos endereços:

» Edifício Sede I SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores – Brasília/DF;
» Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, Sala 240, Asa Sul – Brasília/DF;
» Rodoviária Plano Piloto – (Na hora) Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma “D”;
» Riacho Fundo – (Na Hora) Riacho Mall, QN 7 A/E 1, 1º Andar, Riacho Fundo I – Brasília/DF;

  • Somente Pedido e Impressão de Certidões.

» Gama – (Na Hora) A.E 01 E/Q 55/56, Setor Central, Gama – Brasília/DF;

  • Somente Pedido e Impressão de Certidões.

» Nas cedes da Polícia Federal.

Documentação

Para realizar a pesquisa de dados e disponibilizar a Certidão de Nada Consta Criminal e Civil, será necessário disponibilizar os seguintes dados:

» Nome completo;
» CPF da pessoa física;
» CNPJ da pessoa jurídica;
» Título de eleitor;
» Comprovante de escolaridade;
Comprovante de residência;

Mais informações

O estudo dos dados do indivíduo saem na hora ( na maioria dos casos). Em todo o Distrito Federal, essa documentação costuma ser fornecida de forma gratuita ou pelo valor aproximado de R$ 26,02 reais.

» Telefone: (61) 3314-5225.

Empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais

Quando uma empresa realiza um processo seletivo para preenchimento de uma vaga de trabalho, a mesma deve estar ciente sobre as normas legais que envolvem todo o procedimento referente ao contrato de funcionários. Independente do tipo de vaga disponível, necessidades específicas ou as qualificações necessárias para ocupar o cargo, entre outros pormenores, a empresa precisa seguir a legislação trabalhista.

Existem algumas proibições determinadas pela Lei nº 9.029/95 a qual inibe qualquer prática discriminatória e limitativa em relação a relação de emprego, ou mesmo em sua manutenção. Muita empresas de maneira errônea acabam coagindo o funcionário, ou candidato a vaga a expor detalhes de se sua vida que não necessárias para preencher determinados cargos.

certidão criminal
A exigência de atestados de antecedentes criminais é prática discriminatória e pode resultar em processos.

Entre as proibições estão a comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses referente ao mesmo tipo de atividade, certidão negativa trabalhista, certidão negativa da SERASA, do SPC, bem como protestos em cartórios. A exigência de exames de gravidez ou de HIV também são ilegais.

Outro pormenor ainda mais sério que vem sendo requisitado é a certidão negativa criminal que dá informação sobre a presença de antecedentes criminais. Neste registro estão contidas os processos criminais caso existam e são emitidos através do sistema da Polícia Federal.

A exigência de atestado de antecedentes criminais com o propósito de utilizar as informações na decisão de uma contratação de funcionário, pode significar para a lei, ferir o direito à dignidade, sendo classificação como ato discriminatório. Entretanto, a fundamentação do Tribunal Regional assegurado todas as empresas que a exigir caso esclareçam os fins e as razões do pedido devidamente.

Em qualquer processo seletivo que tenha exigência de comprovação de antecedentes criminais, o candidato fazer uma denúncia aos órgãos competentes, se o mesmo se sentir lesado no procedimento. A Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho possuem responsabilidade necessárias para lidar com este tipo de problema. O empregador poderá ser indiciado em ações civis públicas, ficando sujeito ao pagamento de indenizações.