Seguro de vida para motoboy

Em Junho de 2012 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania promulgou em caráter definitivo a lei 6789/06 que prevê que as empresas que utilizam serviços de motoboys, seja ele  próprio ou terceirizado, contratar de seguro contra morte ou invalidez  em caso de acidente para seus subordinados motociclistas.

O seguro deve ser pago pela empresa e abarcando apenas acidentes ocorridos no exercício da profissão, herdeiros também se tornam beneficiários de acordo com as normas legais. O valor que a ser pago ao beneficiado é de trita vezes o quantia do salário base da categoria ou do valor registrado no contrato de trabalho, prevalecendo aquele que for mais alto, apólice pode ser grupal ou individual, cabendo a concessora escolher.

Motociclistas com Seguro de Vida
Empresas que utilizam dos serviços de motoboys terão que conceder seguro de vida a estes.

O projeto de lei agora já aprovado, foi proposto pelo ex-deputado  Celso Russomanno, segundo ele é cada vez maior o número de trabalhadores que são contratados para realizar serviços de moto ou bicicleta, pelo caótico trânsito das cidades, por isso, a profissão é vista com de risco potencial, sendo por conseguinte, obrigação do Estado resguardar pelos direitos e integridade dos seus cidadãos, a lei segue agora para o Senado, e ao que tudo indica não tramitará pelo plenário, ou menos que algum recurso seja movido para tal.

Mas ainda a muito a se fazer para garantir mais segurança aos motociclistas, não apenas para remediar mas também para prevenir, grande parte dos acidentes envolvendo motos é culpa da imprudência e falta de preparo dos pilotos. Quando entramos em uma auto-escola para adquirir a habilitação somos obrigados por lei a cumprir vinte horas de aulas práticas, numa velocidade média na casa 5 km/h, e em um percurso bem acolhedor e sem grandes obstáculos, ao fim disso somos julgados preparados para enfrentar todas as adversidades que o trânsito nos propõe.

Segundo os próprios instrutores a introdução exigida Contran é ínfima perto dos perigos que teremos sobre duas rodas, por isso seria necessário um curso mais abrangente, um curso de pilotagem legítimo que além de ensinar as técnicas, desenvolva no piloto o senso de prudência e consciência necessários, já que no Brasil cerca de 70% do acidentes envolvendo motos no país o culpado é próprio motociclista.

Tamanho de roda permitido

Faz muito sucesso principalmente entre os jovens motoristas o tuning automotivo, modificações que dão um ar de rebeldia e personalidade ao veículo, um dos primeiros itens a sofrer mudanças e a rodagem, mais ai surge uma dúvida, será que é ilegal os aros do meu automóvel por um não original? Vamos ver o que o Contran  regimenta quanto a isso.

 De acordo com a resolução 292 que 2008 algumas regras são estabelecidas quanto a modificação das características originais no veículo de passeio. No artigo 8 são preconizados requisitos para que haja a modificação de pneus e rodas dentro da legalidade. Fica estritamente proibidas rodas que transcendam limites exteriores do para-lamas, assim como o alteração do diâmetro externo do pneu.

Rodas esportivas legalizadas por lei.
O tamanho da roda é pensado em comum acordo com as características estruturais do veículo

Essas leis não são estabelecidas por acaso, todo o desempenho e segurança do veiculo é projetado levando em consideração os diâmetro do conjunto original, quando esse sofre alguma diferenciação, toda a aerodinâmica e estabilidade poderá ser comprometida. Inclusive as marcações do velocímetro e do rodômetro não serão mais precisas  passando informações inverossímeis para os condutores.

Para saber qual é o diâmetro do seu pneu você terá que realizar um calculo matemático simples, primeiramente teremos que converter a medida de polegadas para milímetros, partindo do pré-suposto que 1 polegada é equivalente a 25.4 mm. Cheque os números da descrição do pneu, só para exemplificar usaremos ” 195/60 R14″.

R14 representa a polegada do pneu, o que na conversão resultará 355,6 mm, em seguida some esse valor  pelo dobro do cálculo da  porcentagem  do tamanho do perfil ( na nossa representação 195 mm por 60% o que gera 117 mm) e resultado final é o diâmetro total do seu pneu  nesse caso 589,6 mm.

A tolerância para veículos de passeio e de 3% de diferença na compensação entre Pneu/Roda, portanto, quanto maior o aro menor terá que ser o perfil, para que haja um equilíbrio no diâmetro externo permitido pelo carro, se você, por exemplo colocar tirar um aro 13 perfil 70, devera colocar um aro 14 perfil 60, e assim por diante.

É importante ressaltar que antes de qualquer modificação nas características de um veiculo é preciso requerer a solicitação para o procedimento junto ao Detran, como manda o Código de Transito Brasileiro.