Procedimentos para Renovação da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação ou somente CNH, também conhecida pela alcunha de carteira de motorista,  é um documento de valido em todo território nacional, legitima as capacidades de um indivíduo de conduzir um veículo automotor sobre vias terrestres, sendo obrigatório para este fim. Por reunir os dados do CPF e RG a carteira pode servir alternativamente como mecanismo identificador.

Requisitos

Os requisitos mínimos exigidos para que um indivíduo abra processo a adquirir a CNH é ter idade superior a 18 anos, ser alfabetizado, ter CPF e carteira de identidade. As habilitação é dividida em categorias que graduam o motorista a condução de tipos de veículos específicos, são elas: A, B, C, D e E. Após se graduar nas categoria A e B ou somente B, o acesso aos graus subsequentes devem obedecer um espaço de tempo pré-estabelecido para ganho de experiência.

Renovação da CNH
A Renovação da CNH é um procedimento simples, que pode ser feito pelo próprio cidadão interessado.

Quando aprovado nos procedimentos avaliativos de suas habilidades ao volante e normas de trânsito, a pessoa recebe a carta provisória, a chamada permissão , essa vale apenas por um ano e nesse tempo o condutor deve se policiar constantemente, pois conta com apenas 3 pontos, que podem ser perdidos facilmente com improducências e infrações. Posteriormente, o habilitado tem acesso a sua carteira definitiva, que deve ser renovada a cada cinco anos, ou a cada 3 se o condutor tiver idade superior a 65 anos.

Processo de renovação

Vamos entender melhor como funciona o processo de renovação da CNH. Isso pode ser feito em um posto Poupa- Tempo ou em uma argência do Detran próxima de você, não é necessária a intermediação de nenhum despachante ou outro intermediário, tudo pode ser feito pelo próprio interessado, de forma rápida e descomplicada. Para que tudo ocorra de forma fluida é preciso que você cumpra alguns parâmetros, são eles:

➩ Ser considerado apto pela avaliação médica ( os cursos referentes cabem ao renovando)

➩ Realizar o exame de direção defensiva e primeiro socorros, é importante mencionar que isso só é exigido para pessoas que tiraram a carteira antes de 20/11/1999.

➩ É necessário também pagar a alíquota para expedição da carteira, para mais informações sobre esse assunto clique aqui.

Documentos para renovação

Antes de se dirigir a entidade competente para renovar sua habilitação você deve reunir alguns documentos que vão ser exigidos no ato da solicitação, acompanhe-os na listagem a seguir:

➩ CPF original

➩ RG original

➩ 1 foto 3×4 recente, alguns Detran”s não exigem, por isso cheque a site da órgão do seu município.

➩ Carteira Nacional de Habilitação vencida

➩ Resultados dos exames clínicos (Formulário do Renach)

➩ Cópia de comprovante de residência recente

➩ Resultados dos  exames de direção defensiva e primeiro socorros ( caso necessário)

➩ Apresentar o comprovante de pagamento da alíquota de emissão

Feito tudo isso dentro de alguns dias a sua nova habilitação deve ficar pronta, você poderá retirá-la tanto no próprio posto onde foi atendido ou  receber o documento em casa, nesse último caso é necessário o pagamento de uma taxa extra de entrega via correios.

Valor para renovar CNH

Carteira de habilitação
A carteira de habilitação assegura que você é um motorista que transita dentro da lei

CNH ou carteira de habilitação é o documento que assegura que você está apto a assumir direção de automotores que transitam sobre a terra por rodas, é dividida em diferentes categorias cada uma qualificando o condutor para tipos específicos de veículo. O modelo de habilitação atual veio substituir a antiga PGU que não trazia impressa algumas importantes informações de identificação tão quanto foto do motorista.

A CNH é subdividida nas seguintes categorias, A que capacita o condutor a pilotar veículos com até três rodas; a do tipo B que permite conduzir automóveis que não excedam o peso bruto total de 3 toneladas e meia ou comporte menos de oito passageiros excluindo o condutor, atenção essa categoria não abarca os veículos da categoria A; a CNH do tipo C abrange veículos de mais de 3,5 toneladas transportadores de carga; já a categoria D é específica para transporte de passageiros que exceda 8 indivíduos; e por último a E que habilita o motorista a direcionar tanto reboques, articulados ou semi- reboque.

Quando você for tirar a carteira precisa preencher alguns pré requisitos, são eles: ser maior de 18 anos, possuir identidade e não ser analfabetos. Quando se vai tirar a primeira pela primeira vez temos que abrir o processo na categoria A, B ou em ambas, as categorias subsequentes só podem ser acessadas com tempos específicos de experiência ao volante. Quando passamos no teste e nós habilitamos, a primeira carta é uma permissão provisória na qual você pode levar apenas três pontos mais que isso ela é retirada de você. Um ano após a permissão o indivíduo já pode obter a permanente que conta 20 pontos.

A carteira de habilitação tem validade e deve ser renovada a cada 5 anos por condutores de idade entre 18 e 65 anos, após essa idade deve-se fazer a atualização de 3 em 3 anos, esse processo pode ser realizado no próprio Detran de sua cidade. Essa operação envolve custos, é difícil precisar o valor correto da renovação já que são variantes de acordo com cada Estado, o valor se torna maior se o indivíduo tem a habilitação anterior a 21/11/1999, pois muitos habilitados antes dessa data não possuem o curso de direção defensiva e primeiros socorros, e precisa agora faze-los devido obrigatoriedade desses. Pegamos então um valor médio é o preço que chegamos é de R$ 78,00 para a renovação e se o indivíduo ter que fazer a inclusão das aptidões acima citadas aumenta entre R$ 33,00, se optar por estudar sozinho, e R$ 60,00 se fazer aulinhas numa auto escola.

Com quantos anos pode dirigir moto

 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem a função de atestar que um cidadão brasileiro está capacitado e legalmente autorizado a conduzir veículos. Mas para adquirir esse documento, o mesmo necessita cumprir todas as determinações que são expressamente delimitadas no Código Brasileiro de Trânsito. Em primeiro lugar, é imprescindível abrir o processo junto ao Detran – Departamento Nacional de Trânsito e as auto- escolas cadastradas para dar início o procedimento da aquisição da carteira.

condutor
O ato de dirigir somente pode ser realizado com o porte da CNH.

São realizadas aulas práticas e teóricas de direção, condução e conhecimento das leis de trânsito, bem como a avaliação sobre as mesmas. Também há comprovação da aptidão psicológica, física e mental, feita através de exames específicos.

Logo o cidadão é instruído para realizar o teste de condução, para que o mesmo seja avaliado por examinadores competentes, afim de definir sua aptidão para conduzir um veículo. Diante isso, o candidato já escolheu antemão qual a categoria que deseja ter a CNH. As categorias são divididas em cinco:

  • A – veículo motorizado de duas ou três rodas (motos);
  • B – veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500
  • quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);
  • C – veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (caminhões);
  • D – veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito
  • lugares além do motorista (ônibus e vans…);
  • E- veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C
  • ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais;(trailer).

O porte para condução dessas categorias é obrigatório, tendo abrangência em todo o todo território nacional. De acordo com a Lei, alguns requisitos impedem ou impossibilitam a aquisição da CNH para determinadas pessoas. Uma das deliberações etá na idade mínima para abertura do processo, somente pode ser feito para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos. Pois com essa idade o cidadão está caracterizado como pessoa penalmente imputável, seguindo as normas do Código Penal.

Se o candidato for aprovado após todas as etapas do processo, terá em mãos a Permissão Temporária para Dirigir, válida por um ano. A CNH, porém, só será entregue se o condutor no término de um ano, não tiver cometido nenhuma infração que seja grave ou gravíssima ou ainda que tenha sido reincidente em infração média. Nestes casos, terá que iniciar todo o processo de habilitação novamente.

Qual o total de pontos na CNH

Quando se adquire a Carteira Nacional de Habilitação, é importante que o condutor tenha o máximo de prudência ao dirigir para que não receba as advertências determinadas em Lei. Algumas das infrações comprometem a utilidade da CNH, e consequentemente também irá influenciar no ato de condução de veículos.

advertência escrita
Cada infração cometida serão computados um determinado número de pontos, com base na gravidade.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 0.503/97) prescreve que a penalidade de caráter para a suspensão do direito de dirigir, deve ser aplicada dentro do prazo mínimo de um mês até um ano no máximo. Se houver reincidência no período de um ano, a CNH é automaticamente suspensa por cerca de seis meses no mínimo até no máximo dois anos.

O que leva a suspensão da CNH, são as infrações cometidas no trânsito. As mesmas são classificadas de acordo com o nível de gravidade que possuem, estas podem ser inseridas em quatro categorias – gravíssima, grave, média e leve. De acordo com o Art. 259 do Código, cada infração cometida serão computados um determinado número de pontos, o quais são determinados com base na gravidade.

  • Infração gravíssima: 7 (sete) pontos;
  • Infração grave: 5 (cinco) pontos;
  • Infração média: 4 (quatro) pontos;
  • Infração leve: 3 (três) pontos.

O condutor tem um limite de pontos que pode atingir na carteira, ao chegar aos 20 pontos ou mais, o mesmo será submetido a processo administrativo, onde terá seu direito de dirigir decidido pelos órgãos competentes. O motorista é notificado, e tem o prazo de 15 dias para procurar o Detran/Ciretran para que seja feita uma defesa, do contrário fica a mercê da decisão julgada.

Se forem acumulados cerca de um número inferior de 20 pontos na CNH, no período de 12 meses, serão retirados os pontos referentes a primeira infração e assim segue respectivamente. Ainda existe a cassação da Carteira Nacional de Habilitação que ocorre quando o motorista é flagrado conduzindo o automóvel enquanto ainda está sob suspensão para dirigir.

Essa medida pode ser de um a dois anos, além disso, o condutor terá que iniciar todo o processo para retirar a habilitação, como da primeira vez, assim que chegar o término do período de cassação. Lembrando que motoristas que possuem a carteira provisória não devem cometer nenhum tipo de infração grave ou gravíssimas ou graves, pois corre o risco de ter que reiniciar todo o processo novamente.