Base de cálculo do ICMS reduzida

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi criado para substituir o ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias) para simbolizar o imposto estadual que recai sobre a circulação de mercadorias e sobre o transporte – intermunicipal ou interestadual – e a comunicação, tendo como competência de cobrá-los os Estados e o Distrito Federal.

O ICMS não é cumulativo, não importando para o órgão se a venda das mercadorias foi ou não efetivada e sim que a sua circulação foi concluída, e essa movimentação é cobrada.

Dica de como calcular o ICMS reduzido:

1° – Dividir o valor da porcentagem da base de cálculo – ou alíquota – interna;ICMS

2° – Multiplicar o resultado pela alíquota efetiva para redução;

3° – Multiplicar a base de cálculo reduzida pela alíquota interna.

Exemplo:

1° passo – 100 dividido por 17 = 5,8824

2° passo – 5,8824 multiplicado por 7 = R$ 41,18

3° passo – 41,18 multiplicado por 17% = R$ 7,00

A distribuição tributária é a forma mais fácil do governo arrecadar renda, ante mesmo da mercadoria chegar ao consumidor.