Dedução por dependente 2016

Calculadora

A declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), já foi anunciado pela Receita Federal. As declarações referentes ao ano de 2015, deverão ser entregues a Receita Federal, no dia primeiro de março, terça-feira.

Já o período final para declarar o Imposto de Renda, será no dia vinte e nove de abril, que dará numa sexta-feira. Logo, é de deveras importância organizar todos os documentos necessários para prestar conta.

Veja a seguir, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF):

Homem anotando no papel.

• Pessoas que receberam um rendimento tributário acima de R$ 28.123,91. Quem recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não, acima de 40.000,00 também deverão declarar Imposto de Renda.
• Posse ou propriedade acima de R$ 300.000,00. Conquistados no dia 31 de dezembro de 2015.
• Receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.649,55
• Tem a intenção de compensar nesta declaração ou posteriores, prejuízos dos anos anteriores ou de 2015.
• Executou operações em bolsas de valores
• Quem teve ganho de capital na venda de bens, sujeitos ao Imposto de Renda.
• Escolheu pela Isenção do Imposto de Renda, a respeito da renda incidente sobre o ganho de capital, conquistado na venda de imóveis residenciais localizados no país, com prazo de 180 dias a partir do contrato de venda.
• Passou a ser residente no Brasil e se encontrava nessa situação no dia 31 de dezembro de 2015.

Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)?

A pessoa física que está dispensada da apresentação da declaração do Imposto de Renda, são as que não se enquadraram nas hipóteses acima e também quem é dependente de outra pessoa física que irá declarar.

É dispensado também para declarar Imposto de Renda, quem adquiriu propriedade de bens e direitos, declarados pelo cônjuge, com valor que não exceda R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro de 2015.

Veja a seguir, pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF

Calculadora

• Quem mora com cônjuge ou companheiro há mais de cinco anos, que irá declarar Imposto de Renda.
• Filho ou enteado que tenha até vinte e um anos de idade, mas caso estejam cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica, será até os vinte e quatro anos.
• Quando se é responsável por alguém que não possui capacidade física ou mental para o trabalho, é considerado dependente.
• Quando se tem a guarda judicial de irmão, neto ou bisneto até os vinte e um anos de idade, mas caso estejam cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica, será até os vinte e quatro anos.
• Declaração de Ajuste Anual de pais, avós e bisavós, que receberam rendimentos, tributáveis ou não, no valo de R$ 21.453,24. O mesmo acontece para a Declaração de Saída Definitiva, mas com a soma de isenção no valor de R$ 1.787,77. Correspondidos aos meses abrangidos pela declaração.

Compreenda que para declarar em conjunto é preciso que a pessoa seja:

• Cônjuge
• Companheiro
• Dependente

Veja a seguir, o que torna uma pessoa física residente no Brasil, para fins tributários:

• Que more definitivamente no Brasil
• Que esteja no Brasil com visto permanente
• Que esteja no Brasil com visto temporário
• Que trabalhe com vínculo empregatício ou que exerça como medico no Programa Mais Médicos
• Que preste serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro localizadas no exterior
• Quando completou cento e oitenta e quatro dias no Brasil, num período de até doze meses

Importante:

Mulher no celular e no computador.

A Receita Federal, liberou no dia vinte e cinco de fevereiro, quinta-feira, os programas feitos para o preenchimento e o envio da declaração do Imposto de Renda 2016.

Logo, é necessário que se faça o download dos programas na página da Receita Federal. Esse processo facilitou a vida de quem usa computador, celular e tablet.

Fique atento, pois quem perder a data limite para entregar a declaração de Imposto de Renda e declarar fora do prazo, será multado por 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Parcelas e pagamento

• Oito parcelas é o permitido para quem vai pagar Imposto de Renda, ressaltando que é necessário que o valor seja acima de R$ 50. O pagamento deverá ser efetuado em uma parcela, caso o valor total seja de R$ 100.
• O pagamento feito em parcelamentos, deverá ser pago até o último dia útil do mês, porém é depositada a Selic, 1% no mês do pagamento, a taxa de juros está em 14,25%.
• É possível que ocorra a antecipação do pagamento ou que aumente as parcelas.
• O pagamento poderá ser realizado via boleto e o seu pagamento poderá ser no banco mais próximo que aceite o boleto e o pagamento por transferência eletrônica ou por débito.

Imposto de Renda 2016
Calcule o seu Imposto:

Base de cálculo em R$

Até 22.499,13
De 22.499,14 até 33.477,72
De 33.477,73 até 44.476,74
De 44.476,75 até 55.373,55
Mais de 55.373,55

Alíquotas em %

Isento
7,5
15
22,5
27,5

Parcela a deduzir em R$

0
1.687,43
4.198,26
7.534,02
10.302,70

Despesas que podem ser abatidas

Mulher com boletos na mão

• Dependentes: Limite anual é de R$ 2.156,52 por dependente.
• Educação: Creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes. Para cada membro da família é de R$ 3.375,83 por ano.
• Médicas: Planos de saúde, consultas a médicos e dentistas, terapias, cirurgias, internações e até próteses dentárias e ortopédicas. Tratamento próprio ou de dependentes.
• Pensão alimentícia: Por decisão judicial ou escritura pública, fora isso não é considerado, como mesadas.
• Contribuição à Previdência Social: Trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.
• Contribuição à Previdência Privada: Corresponde até 12% da renda tributável.
• Livro-caixa: Exemplo, são despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo. Despesas deduzidas por autônomos para uso da profissão.
• Aposentadorias: 65 anos de idade ou mais, quantia a ser deduzida é de R$ 1.787,77.
• Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: Limite de R$ 1.152,88, contando com o 13º salário e férias, correspondendo a contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

Como comprar passagem aérea no boleto bancário?

Todos nós gostamos de viajar, mas nem sempre é a passeio, muitas vezes é por necessidade, como viagens a trabalho. Porém, surgem as dúvidas e uma dessas dúvidas está relacionada ao boleto bancário. Caso o seu questionamento seja esse, está no lugar certo.

Compreenda que o boleto bancário é um meio de pagamento eficiente, seguro e exclusivo do Brasil. Sendo assim, qualquer pessoa física ou jurídica no Brasil, poderá emiti-lo. Nós, que pagamos esses boletos, somos chamados de sacado, ou seja, cliente.

Já o cedente é a empresa que emite o boleto nos enviando para que o pagamento seja efetuado. O boleto poderá ser pago pelo código de barras em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet.

Avião no céu.

A pergunta é:

Como posso comprar a minha passagem no boleto bancário?

Entenda que as formas de pagamento variam de acordo com a agência de viagem escolhida. Mas a maioria das agências de viagens, possibilitam que o pagamento seja feito a partir da utilização de cartões de crédito, incluindo o boleto bancário. Opção favorável, principalmente aos que não possuem cartão de crédito.

Veja as dicas:

Mãe e filho no aeroporto.

• Escolha uma agência de viagem que seja da sua preferência
• Verifique se a agência de viagem fornece o pagamento a partir do boleto bancário
• Verifique se possui modo de parcelamento
• Escolha a melhor opção para a sua viagem e preencha o formulário online com os seus dados
• Escolha o boleto bancário como forma de pagamento e imprima o boleto

Lembrando que você poderá pagar o seu boleto na agência bancária mais próxima ou até mesmo pela internet. Caso escolha efetuar o pagamento do boleto bancário pela internet, basta acessar uma conta bancária.

Veja como efetuar o pagamento do boleto bancário pela internet:

Homem anotando no papel.

• Acesse uma conta bancária e se cadastre
• Escolha a opção ‘‘pagamentos’’
• Em seguida escolha a opção ‘‘boletos de cobrança’’
• Digite o código de barras do boleto
• Coloque o valor do pagamento
• Preencha o espaço ‘‘identificação do pagamento’’
• Por fim, digite sua assinatura eletrônica para efetuar a operação.

Importante:

Mulher no celular e no computador.

Fique atento, pois algumas agências de viagens solicitam que o pagamento via boleto bancário seja feito com 15 dias de antecedência da viagem, muitas vezes com prazo para o pagamento de apenas 1 dia útil. A forma de pagamento via boleto, só é aceita nos bancos de território brasileiro. Os pagamentos feitos após a data de validade ou em valor diferente, não serão aceitos.

Após a confirmação do pagamento pela instituição bancária, um e-mail é enviado com o número do bilhete, mas caso não haja a confirmação do pagamento, a reserva é automaticamente cancelada. Por isso, preste sempre muita atenção no que é solicitado ao comprar a sua passagem via boleto. Feito isso, você está pronto para ter uma viagem feliz.

Caixa habitação 2° via boleto

Caixa habitação 2° via boleto

Os bancos vem optando por ferramentas online em seus portais para facilitar a vida dos seus clientes e a Caixa Econômica Federal, por ser uma das principais instituições do país, não poderia ficar de fora dessa e agregar a sua conjuntura modalidades de atendimento virtual.

As facilidades viabilizadas são muitas e proporcionam extrema agilização para a resolução de problemas de muitas pessoas, como a impressão de segunda via de boleto, procedimento que é feito com total segurança, para que as informações sejam corretas e não disponibilizada a estranhos.

Se você deseja fazer essa articulação para a emissão da 2° via do seu boleto de habitação, basta apenas seguir os passos abaixo para imprimir as parcelas do financiamento que estiverem em aberto:

⇒ 1° passo: Clique no link de solicitação de boleto.

⇒ 2° passo: Preencha as informações solicitadas (Número do Contrato e CPF ou CNPJ).

Caixa habitação 2° via boleto
Representação da página inicial de solicitação de 2° via da Caixa.
(Créditos da foto: https://www1.caixa.gov.br/)

⇒ 3° passo: Confirme os dados clicando em “OK” e siga os comandos do portal para a impressão da parcela.

Dica

Caso prefira atendimento físico para tirar dúvidas, emitir essas e outras vias ou fazer uma simulação de financiamento (seja de imóveis ou Fies, por exemplo), se destine até uma das agências da Caixa, com certeza que existe uma bem pertinho de você!

Atualizar boleto BB com código de barras

Atualizar boleto BB com código de barras

Banco do Brasil S.A (BB) é uma das maiores instituições financeiras do país. Devido as suas excelentes taxas e serviços, vem conquistando milhares de clientes todos os anos. Sua estrutura é bastante complexa e conta com mais de 5.000 agências espalhadas pelo Brasil.

Nas últimas décadas, toda a sua dimensão vem acompanhando as inovações tecnológicas articuladas no mundo, oferecendo aos seus usuários uma facilidade incrível em relação a execução de inúmeras funcionalidades, como a manipulação de contas pelo seu portal na internet.

Uma das atividades mais procuradas em seu site é a impressão da 2° via do boleto online, geralmente solicitada por causa da perda do prazo de pagamento. Assim que a petição é realizada, uma nova guia é disponibilizada, com uma outra data de vencimento para que o cliente consiga viabilizar a quitação da dívida.

Se você também está em busca desse serviço, siga as dicas a seguir e faça o seu requerimento!

1° passo: Acesse a página online da 2° via de boleto;

2° passo: Informe os dados solicitados nos campos de preenchimento, como os presentes na imagem abaixo:

Atualizar boleto BB com código de barras
Representação da guia de solicitação da 2° via.
(Créditos da imagem: https://www63.bb.com.br/)

Atenção: A “Linha digitável do Título” é o Código de barras.

3° passo: Clique em “confirmar” e a 2° guia de pagamento será gerada. Desse ponto em diante, bastará apenas imprimir a via e realizar o pagamento.

Observação: Essa atualização pode ser articulada tanto por pessoas físicas, quanto por empresas.

Mais informações

Para saber mais sobre o assunto ou tirar qualquer dúvida sobre outras atividades do Banco do Brasil, se destine a uma das suas agências ou ligue na Central de Atendimento ao Consumidor pelo número 4004 0001 ou 0800 729 0001.