Quem pode receber o bolsa família

O Programa Bolsa Família foi instituído por em 2004, e desde então, tem sido administrado pelo governo para diminuir a fome e a miséria do povo brasileiro. O objetivo maior do programa é promover a emancipação das famílias que estejam em situação de maior pobreza, apoiando-as, e concedendo-lhes o direito aos serviços sociais básicos. Para que tudo isso aconteça de maneira gradual, o Governo Federal transfere um valor em dinheiro para aumentar ou manter uma renda direta para essas famílias.

O benefício é sacado através da agências da Caixa Econômica Federal. Mas para ser contemplada, a família precisa realizar a inclusão de seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), como ,CPF, RG e outras informações sobre renda, quantidade de filhos e condição de vida. Através desse cadastro, as famílias inclusas são contempladas, mas somente se houver veracidade e comprovação das questões requisitadas.

A família que pode se cadastrar e possivelmente chegar a receber o benefício, deve ter renda per capita de até R$ 69,00, considerado de extrema pobreza e de até R$137,00 mensais, situação de pobreza. Ou seja, renda total que dividindo por todas as pessoas da família, que se ambos os valores por pessoa. Portanto esse é primeiro requisito, que garante a associação à transferência do benefício financeiro. Inclui-se no PBF, inúmeros benefícios, como Cartão Alimentação, Auxílio Gás, Bolsa Escola e Bolsa Alimentação.

O benefício é classificado em três tipos:

Básico – valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), pago às famílias consideradas extremamente pobres;
Benefício Variável – valor de R$ 20,00 (vinte reais), pago às famílias pobres, desde que tenham crianças e adolescentes com idade até 15 anos. Podendo ainda receber até três benefícios variáveis;
Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) – valor de R$ 30,00 (trinta reais), pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes com idade de 16 e 17 anos e que frequentam a escola. Podendo ainda receber até dois benefícios dessa categoria.

Mas para receber o benefícios, a famílias contempladas precisam seguir alguma condições, relacionadas ao bem estar e saúde dos seus dependentes. Manter as vacinações em dia, realizar o pré-natal corretamente, no caso de mães gestantes, manter o acompanhamento médico das criança com idade inferior a 7 anos, e apresentar a frequência dos dependentes de até 15 anos na escola, com porcentagem de 85%, e para adolescentes com até 17 anos, 75%. As outra informações estão no site oficial http://www.mds.gov.br – http://bolsafamilia.datasus.gov.br e no manual do PBF.

Qual o percentual de desconto do INSS

O INSS ou Instituto Nacional de Seguridade Social, se trata de uma contribuição feita pelo governo que é comum a todos os trabalhadores brasileiros que possuam carteira assinada. Na verdade se trata de uma parcela retirada do salário mensal recebido, afim de o mesmo seja acumulado para que sirva de fundo beneficiário para o próprio trabalhador.

Contribuindo com o INSS, os trabalhadores recebem vários benefícios,como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, seguro contra acidentes pessoais, e também outras ajudas referentes aos dependentes dos trabalhadores, desde auxílio-reclusão salário-família e pensão e etc. Outros descontos sobre o salário também podem ser incluídos, tais como planos de saúde.

O desconto do INSS é realizado de acordo com a faixa salarial, ou seja, quanto maior o salário, maior será a porcentagem de desconto. Atualmente, os valores a serem descontados variam de 8% a 11%, e sempre devem seguir até o limite máximo da Previdência, órgão este do governo que é responsável pela análise e concessão de todos os benefícios previstos na legislação.

O INSS, portanto também se denomina como instituição responsabilizada pela garantia da renda do trabalhador e de seus dependentes, principalmente nos momentos de incapacidade – prisão, acidente, doença, gravidez, morte e etc. A cada ano, o governo realiza uma alteração no valor do salário mínimo, mas o percentual não se altera, apenas segue a tabela vigente.

A tabela determinada é direcionada para diferentes públicos, de acordo com a relação trabalhista que possui e valor do salário, tendo como base o valor do salário mínimo, que atualmente confere R$678,00. Confira as seguintes tabelas vigente para o ano de 2013.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

  • Salário de até 1.247,70 →Percentual de desconto: 8%
  • Salário de.247,71 até 2.079,50 → Percentual de desconto: 9%
  • Salário de 2.079,51 até 4.159,00 → Percentual de desconto: 11%

Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo:

  • Salário de contribuição – R$678,00 → Alíquota para fins de recolhimento: 5%
  • Salário de contribuição – R$678,00→Alíquota para fins de recolhimento: 11%
  • Salário de contribuição – R$678,00 até R$4.159,00→Alíquota para fins de recolhimento: 20%

Aposentado e pensionista tem direito a receber o PIS ou PASEP

Criados pelo governo federal em 1970, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) tinham como objetivo inicial, a formação de uma poupança individual para o trabalhador. Após a promulgação da nova constituição, os recursos do PIS/PASEP passaram a ser destinados ao custeio do Programa do Seguro-desemprego e do Abono salarial.

PISPASEP
CAIXA e o BB são os bancos conveniados para realizar a arrecadação do PIS/PASEP.

Tem direito ao benefício, todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que realizam a contribuição, seja de iniciativa privada ou no serviço público. Ainda é preciso ter carteira assinada, pelo menos durante 30 dias no ano base 2006 e está cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Os recursos acumulados na conta de PIS ou PASEP, podem ser sacados pelas seguintes situações:

Aposentadoria:

  • Reforma militar ou transferência;
  • Existência de Invalidez Permanente;
  • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Titular ou dependentes portadores do vírus HIV;
  • Titular ou dependentes sofrerem de câncer;
  • Morte do participante – saldo pago a seus dependentes;

Mas alguns aposentados só podem sacar o rendimento se estiverem cadastrados no PIS até a data de 04/10/1988, pois os dados estão incluídos nas RAIS da época, e portanto possuem atualmente saldo de quotas. Os valores podem ser retirados pelo evento aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez. Já os aposentados cadastrados a partir de 05/10/1988 não possuem valores em sua conta PIS.

A arrecadação do PIS poder ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal , e o PASEP nas agências do Banco do Brasil. O valor é respectivo as cotas atualizadas monetariamente junto a parcela de rendimentos que não chegou a ser retirada no período correspondente. Confira mais informações portal do governo federal que faz uma explicação sobre os direitos do trabalhador.

Tempo para pedir revisão de aposentadoria

Revisão da Aposentadoria
Você aposentado, fique atento ao prazo para revisão do seu benefício, seja rápido na luta pelos seus direitos

A Revisão de aposentadorias é um direito que abarca todos os aposentados seja qual for o fator gerador da renda. Contudo, existem alguns pré-requisitos para que estes consigam prosseguir com o recursos na justiça, receber mais de um salário mínimo e segundo a  Lei 10.839/2003 dentro do prazo para ações previdenciárias, 10 anos desde o início do recebimento do auxílio.

Uma lei instaurada 1997 dava um período de 5 anos para que os aposentados recorressem de alguma discrepância na aposentadoria, contudo, em 2013 uma nova legislação passou a vigorar sobre o assunto e, o prazo para ações de estendeu para uma década. Atualmente, vigora este último prazo, exceto em beneficiados anteriores a 97 esse podem recorrer quando quiserem, vale salientar, que nesses casos a revisão só será aplicada aos últimos 6 anos recebidos.

A melhor forma de conseguir saber se você tem direitos revisionais é ir até um órgão filiado ao STJ. Se se sua ação não passar de 60 salários mínimos é desnecessária a presença de um representante legal, mas, recursos com valores superiores a esse, devem ser ministrados por advogados. Segundo especialistas existem alguns casos em especial ao qual cabem correções: Correções referentes a a moeda, teto previdenciário  renuncio da aposentadoria, de reajustes no tesouro nacional, expectativa de vida e erros no calculo do tempo de serviço especial.

Por tanto, você que é aposentado veja se encaixa em algumas das clausulas acima e procure seus direitos, quanto mais rápido mover sua ação mais chances tem de receber sua correção integral. A aposentadoria se torna a principal fonte de renda para aqueles que muito já fizeram para o nosso país e agora encontram-se impossibilitados para o exercício de atividades remuneradas. O valor do benefício é muito ínfimo e incondizente com os feitos dessas pessoas, mas, para que recebam um aposentadoria mais digna devem lutar por seus direitos, usando das leis revisionistas.