Aposentado e pensionista tem direito a receber o PIS ou PASEP

Criados pelo governo federal em 1970, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) tinham como objetivo inicial, a formação de uma poupança individual para o trabalhador. Após a promulgação da nova constituição, os recursos do PIS/PASEP passaram a ser destinados ao custeio do Programa do Seguro-desemprego e do Abono salarial.

PISPASEP
CAIXA e o BB são os bancos conveniados para realizar a arrecadação do PIS/PASEP.

Tem direito ao benefício, todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que realizam a contribuição, seja de iniciativa privada ou no serviço público. Ainda é preciso ter carteira assinada, pelo menos durante 30 dias no ano base 2006 e está cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Os recursos acumulados na conta de PIS ou PASEP, podem ser sacados pelas seguintes situações:

Aposentadoria:

  • Reforma militar ou transferência;
  • Existência de Invalidez Permanente;
  • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Titular ou dependentes portadores do vírus HIV;
  • Titular ou dependentes sofrerem de câncer;
  • Morte do participante – saldo pago a seus dependentes;

Mas alguns aposentados só podem sacar o rendimento se estiverem cadastrados no PIS até a data de 04/10/1988, pois os dados estão incluídos nas RAIS da época, e portanto possuem atualmente saldo de quotas. Os valores podem ser retirados pelo evento aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez. Já os aposentados cadastrados a partir de 05/10/1988 não possuem valores em sua conta PIS.

A arrecadação do PIS poder ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal , e o PASEP nas agências do Banco do Brasil. O valor é respectivo as cotas atualizadas monetariamente junto a parcela de rendimentos que não chegou a ser retirada no período correspondente. Confira mais informações portal do governo federal que faz uma explicação sobre os direitos do trabalhador.