Tempo para pedir revisão de aposentadoria

Revisão da Aposentadoria
Você aposentado, fique atento ao prazo para revisão do seu benefício, seja rápido na luta pelos seus direitos

A Revisão de aposentadorias é um direito que abarca todos os aposentados seja qual for o fator gerador da renda. Contudo, existem alguns pré-requisitos para que estes consigam prosseguir com o recursos na justiça, receber mais de um salário mínimo e segundo a  Lei 10.839/2003 dentro do prazo para ações previdenciárias, 10 anos desde o início do recebimento do auxílio.

Uma lei instaurada 1997 dava um período de 5 anos para que os aposentados recorressem de alguma discrepância na aposentadoria, contudo, em 2013 uma nova legislação passou a vigorar sobre o assunto e, o prazo para ações de estendeu para uma década. Atualmente, vigora este último prazo, exceto em beneficiados anteriores a 97 esse podem recorrer quando quiserem, vale salientar, que nesses casos a revisão só será aplicada aos últimos 6 anos recebidos.

A melhor forma de conseguir saber se você tem direitos revisionais é ir até um órgão filiado ao STJ. Se se sua ação não passar de 60 salários mínimos é desnecessária a presença de um representante legal, mas, recursos com valores superiores a esse, devem ser ministrados por advogados. Segundo especialistas existem alguns casos em especial ao qual cabem correções: Correções referentes a a moeda, teto previdenciário  renuncio da aposentadoria, de reajustes no tesouro nacional, expectativa de vida e erros no calculo do tempo de serviço especial.

Por tanto, você que é aposentado veja se encaixa em algumas das clausulas acima e procure seus direitos, quanto mais rápido mover sua ação mais chances tem de receber sua correção integral. A aposentadoria se torna a principal fonte de renda para aqueles que muito já fizeram para o nosso país e agora encontram-se impossibilitados para o exercício de atividades remuneradas. O valor do benefício é muito ínfimo e incondizente com os feitos dessas pessoas, mas, para que recebam um aposentadoria mais digna devem lutar por seus direitos, usando das leis revisionistas.

Tempo para aposentadoria

Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho é documento essencial para quem um dia aspira a aposentaria

A aposentadoria se concretiza quando o trabalho não consegue ou encontra-se invalidado de exercer suas atividades profissionais e passa a receber uma importância vitalícia em dinheiro. Esse benefício é dado numa forma de remuneração ao contribuinte que já se enquadra nas exigências da Previdência Social, e por conseguinte, não pode operar ativamente no mercado de trabalho.

Existe vários fatores geradores de aposentadorias, são eles:

Aposentadoria por tempo de Serviço: a mulher que já contribuiu junto ao INSS mais de de 30 e contribuintes homens com mais de 35 anos de carteira assinada tem direito a se beneficiar com a aposentadoria, antes dessa idade é possível conseguir o beneficio de forma parcial, tendo como pré-requisito para a operação idade mínima de 53 se homem e 48 se mulher.

Aposentadoria por Invalidez: estão sujeitos a pensão aqueles que depois de acidentes, ou alguma adversidade  serem considerados, pela Previdência Social, inaptos a conseguir gerar renda para o seu próprio sustento pela força do seu trabalho. Os beneficiados devem passar por inspeção medica a cada dois anos, o não cumprimento desta medida resulta na suspensão da aposentadoria.

– Aposentadoria Especial: neste caso estão inclusos os trabalhadores que exercem atividades de auto risco para a saúde,  com idade máxima de tempo de serviço predefinida. Para ser contemplado o empregado deve comprovar o tempo de serviço exigido pelas normas vigentes, variantes em cada profissão.

-Aposentadoria por Idade: a partir dos 65 anos homens e dos 60 mulheres que tenham no mínimo 180 contribuições à Previdência  Social pode requerer a aposentaria. No âmbito rural a idade mínima sofre um decréscimo de 5 anos para ambos os gêneros.

Muita gente  está optando por investir em aposentadoria privada, uma forma mais segura de manter o padrão de vida ou até aumenta-lo quando não mais estiver apto ao trabalho. Economistas afirmam que mesmo sendo seguro a este método cabe ressalvas,  visto que, a maioria das entidades privadas de aposentadoria investem em renda fixa, por conseguinte, está sujeita a desvalorização conforme a evolução econômica do país, e o que parecia sinônimo de tranquilidade pode se tornar uma dor de cabeça futura.

Abono do PIS para aposentados

O Abono Salarial é um benefício anual que possui valor equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento. Esse benefício é assegurado ao trabalhador que tenha feito o cadastrado no programa PIS – (Programa de Integração Social) e esteja dentro das normas estabelecidas por lei. O abono conforme prescrito deve ser oferecido aos trabalhadores que tenham recebido em média, até 2 salários mínimos mensais no ano anterior.

Saque do abono salarial
O benefício do abono salarial pode ser recebido por terceiros que sejam determinados por meio de procuração, bastando apresentar todos os documentos exigidos.

Quando é admitido em uma empresa, o trabalhador acaba recebendo sua carteira registrada que gera uma conta e um número do PIS, assim como todo funcionário público tem uma conta e um número do Pasep.

Para receber o benefício, o cadastro deve ter pelo menos 5 anos, e ainda ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior pelo menos no período de 30 dias.

O pagamento é efetuado conforme o cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA. O qual possui um quadro com todas os dias de pagamento disponibilizado para consulta, onde consta as datas estipuladas a partir da data do mês de nascimento do beneficiário. Pode ser acessado no site da CAIXA, ou nas agências bancárias.

O abono é sacado em qualquer agência da CAIXA, dentro do período estabelecido anualmente. Mas existem os beneficiários que podem realizar o saque total do benefício, são os classificados nas seguintes situações – aposentadoria, invalidez permanente, portador do vírus HIV ou de câncer, falecimento do trabalhador, saldo pago aos dependentes e reforma militar.

Para receber o benefício com o Cartão do Cidadão, o mesmo precisa estar com a senha de acesso cadastrada. Dessa forma o abono pode ser sacado nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas e também nos correspondentes CAIXA Aqui. No caso de não ser sacado o valor do abono no período vigente, o mesmo é devolvido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.