Empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais

Quando uma empresa realiza um processo seletivo para preenchimento de uma vaga de trabalho, a mesma deve estar ciente sobre as normas legais que envolvem todo o procedimento referente ao contrato de funcionários. Independente do tipo de vaga disponível, necessidades específicas ou as qualificações necessárias para ocupar o cargo, entre outros pormenores, a empresa precisa seguir a legislação trabalhista.

Existem algumas proibições determinadas pela Lei nº 9.029/95 a qual inibe qualquer prática discriminatória e limitativa em relação a relação de emprego, ou mesmo em sua manutenção. Muita empresas de maneira errônea acabam coagindo o funcionário, ou candidato a vaga a expor detalhes de se sua vida que não necessárias para preencher determinados cargos.

certidão criminal
A exigência de atestados de antecedentes criminais é prática discriminatória e pode resultar em processos.

Entre as proibições estão a comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses referente ao mesmo tipo de atividade, certidão negativa trabalhista, certidão negativa da SERASA, do SPC, bem como protestos em cartórios. A exigência de exames de gravidez ou de HIV também são ilegais.

Outro pormenor ainda mais sério que vem sendo requisitado é a certidão negativa criminal que dá informação sobre a presença de antecedentes criminais. Neste registro estão contidas os processos criminais caso existam e são emitidos através do sistema da Polícia Federal.

A exigência de atestado de antecedentes criminais com o propósito de utilizar as informações na decisão de uma contratação de funcionário, pode significar para a lei, ferir o direito à dignidade, sendo classificação como ato discriminatório. Entretanto, a fundamentação do Tribunal Regional assegurado todas as empresas que a exigir caso esclareçam os fins e as razões do pedido devidamente.

Em qualquer processo seletivo que tenha exigência de comprovação de antecedentes criminais, o candidato fazer uma denúncia aos órgãos competentes, se o mesmo se sentir lesado no procedimento. A Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho possuem responsabilidade necessárias para lidar com este tipo de problema. O empregador poderá ser indiciado em ações civis públicas, ficando sujeito ao pagamento de indenizações.