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Regras para comprar no Paraguai

Fazer compras no exterior sempre exige muita atenção dos consumidores, principalmente pelas leis e regras vigentes  pela Receita Federal e em relação ao Paraguai isso não poderia ser diferente. Um fator importante a se destacar nesse processo é que existem alguns produtos que não podem ser tragos para o Brasil e outros que possuem limites em suas quantidades.

DBA

O DBA é a Declaração da Bagagem Acompanhada. Ela deve ser preenchida sempre que os valores das compras no exterior equivalerem a mais de US$ 300,00. Todos os produtos comprados deverão ser descriminados na aduana brasileira antes de entrar  no país.

Para quem não deseja pagar nenhum tipo de imposto, basta apenas que fazer suas compras dentro da cota estabelecida de até US$ 300,00. Dessa maneira você ainda irá diminuir os riscos dos seus pertences serem apreendidos.

Multas

As multas são estipuladas de acordo com o constante da fatura ou da nota de compra. O imposto equivale à 50% sobre todo o valor que excede a cota de compras.

Aviso: caso a Receita Federal constate que a sua DBA é falsa ou que contenha informações inexatas, serão cobrados mais 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens além do imposto inicial.

Quantidades permitidas

Produtos proibidos

Dicas

Produtos que não entram na cota

Mais informações

Todas as dúvidas podem ser esclarecidas:

 Pelo site da Receita Federal;

• Pelo telefone da Receita Federal em Foz do Iguaçu: (45) 3528-0131;

• Pelo telefone do posto de informações da Secretaria de Estado do Turismo em Guaíra: (44) 3642-7822;

• Pelo telefone da Secretaria de Turismo de Foz do Iguaçu: 0800 451 516.

Mulher com muitas sacolas de compras
(Foto: Reprodução)
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