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Quem pode receber o bolsa família

O Programa Bolsa Família foi instituído por em 2004, e desde então, tem sido administrado pelo governo para diminuir a fome e a miséria do povo brasileiro. O objetivo maior do programa é promover a emancipação das famílias que estejam em situação de maior pobreza, apoiando-as, e concedendo-lhes o direito aos serviços sociais básicos. Para que tudo isso aconteça de maneira gradual, o Governo Federal transfere um valor em dinheiro para aumentar ou manter uma renda direta para essas famílias.

O benefício é sacado através da agências da Caixa Econômica Federal. Mas para ser contemplada, a família precisa realizar a inclusão de seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), como ,CPF, RG e outras informações sobre renda, quantidade de filhos e condição de vida. Através desse cadastro, as famílias inclusas são contempladas, mas somente se houver veracidade e comprovação das questões requisitadas.

A família que pode se cadastrar e possivelmente chegar a receber o benefício, deve ter renda per capita de até R$ 69,00, considerado de extrema pobreza e de até R$137,00 mensais, situação de pobreza. Ou seja, renda total que dividindo por todas as pessoas da família, que se ambos os valores por pessoa. Portanto esse é primeiro requisito, que garante a associação à transferência do benefício financeiro. Inclui-se no PBF, inúmeros benefícios, como Cartão Alimentação, Auxílio Gás, Bolsa Escola e Bolsa Alimentação.

O benefício é classificado em três tipos:

Básico – valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), pago às famílias consideradas extremamente pobres;
Benefício Variável – valor de R$ 20,00 (vinte reais), pago às famílias pobres, desde que tenham crianças e adolescentes com idade até 15 anos. Podendo ainda receber até três benefícios variáveis;
Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) – valor de R$ 30,00 (trinta reais), pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes com idade de 16 e 17 anos e que frequentam a escola. Podendo ainda receber até dois benefícios dessa categoria.

Mas para receber o benefícios, a famílias contempladas precisam seguir alguma condições, relacionadas ao bem estar e saúde dos seus dependentes. Manter as vacinações em dia, realizar o pré-natal corretamente, no caso de mães gestantes, manter o acompanhamento médico das criança com idade inferior a 7 anos, e apresentar a frequência dos dependentes de até 15 anos na escola, com porcentagem de 85%, e para adolescentes com até 17 anos, 75%. As outra informações estão no site oficial http://www.mds.gov.br – http://bolsafamilia.datasus.gov.br e no manual do PBF.

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