Documentos para seguro desemprego

O Seguro Desemprego é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa (se tiver recebido salários mensais no período de 6 meses anteriores à data da sua demissão), pelos que foram suspensos pelos seus empregadores para a participação em cursos ou programas de qualificação, para pescadores profissionais que estejam no período de pesca proibida e para ex escravos.

Documentos necessários

» Comprovante de residência;

» Comprovante de escolaridade;

» Cartão do PIS/PASEP ou Cartão Cidadão;

» Carteira de Trabalho (CTPS);

» Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

» RG, ou certidão de nascimento, ou certidão de   casamento, ou CNH, ou passaporte, ou certificado de reservista ou CTPS;

» Extrato, documento ou relatório que comprove os depósitos do FGTS;

» Os 3 últimos contracheques recebidos antes da demissão.

Após a demissão o empregado tem entre 07 à 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego em uma das agências da Caixa Econômica, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Quantidade de parcelas

» Três: para funcionários com 06 à 11 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Quatro: para funcionários com 12 à 23 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Cinco: para funcionários com 24 meses ou mais de serviços prestados nos últimos 36 meses.

Cálculo do Seguro Desemprego

Cálculo do Seguro Desemprego

Tártaro em cachorro como tratar?

O tártaro é uma doença periodontal que acontece tanto em seres humanos quanto em animais. Esse cálculo dentário se inicia quando as placas começam a se acumular, fazendo com que suas bactérias se organizem para produzir toxinas que a médio e longo prazo podem se transformar em uma gengivite. No caso dos cães e outros animais, esse processo se da ainda com mais frequência devido a falta da higienização bucal, ocasionando então a formação do tártaro devido a calcificação dos micro-organismos.

Com a calcificação das placas, as bactérias começam a afetar gradativamente os tecidos de suporte dos dentes, tal como o osso alveolar. Isso faz com que os cães percam seus dentes e lesionem a região, deixando o organismo menos imune contra diversas doenças, principalmente as que acometem o fígado, os rins e o coração.

Causas, sintomas, tratamento e prevenção de tártaro em cães.
Dente do cachorro com tártaro.
(Foto: Reprodução)

Sintomas

  • Mal cheiro na boca;
  • Sensibilidade nos dentes e na gengiva;
  • Camada amarelada ou mais escura na região dos dentes e da gengiva;

Tem cura?

O tártaro não tem cura, mas é possível que a sua calcificação seja controlada através de limpezas. Elas podem ser realizadas com o animal acordado, porém é feita superficialmente, se tornando menos eficaz do que quando o animal é sedado com uma anestesia, onde a higienização é feita abaixo da gengiva, onde as bactérias se encontram.

Riscos da anestesia

Antigamente, a anestesia era um grande problema nesse procedimento, mas atualmente quase não proporciona nenhum risco ao cão. Nesse procedimento, o animal é entubado, onde recebe uma anestesia inalatória. Durante todo o processo as funções vitais do animal é observada, o que proporciona ainda mais segurança ao cão.

Tratamento

O tratamento é realizado através de uma examinação de todos os dentes do cão através de radiografias infra-orais, onde será avaliado toda a parte óssea da boca. Depois disso, serão realizados cálculos para remover o tártaro que está acima e abaixo da gengiva. Para a realização desse procedimento, é necessário que o animal seja submetido a uma anestesia geral.

Outros tratamentos ainda podem ser realizados, tal como o aplanaimento radicular, o retalho gengival e a extração.

Prevenção

A prevenção contra o aparecimento dos tártaros pode ser feito através da escovação diária do cão, com produtos vendidos em lojas de animais, tal como biscoitos, ossos artificiais, dentifrícios e rações.

Aviso: lembre-se de levar o seu cão pelo menos uma vez no ano à um veterinário especializado em odontologia para saber como anda a saúde bucal do seu animal e realizar alguns tratamentos caso seja necessário.

 

Dores de cabeça fortes e constantes

Pesquisas afirmam que existem mais de 150 tipos de dores de cabeça no mundo, suas causas variam entre pequenos detalhes diários e vai até um dos sintomas de algumas doenças graves quando não tratadas. É um dos principais sinais que o corpo manifesta quando está sendo contagiado por uma enfermidade.

Esse grande desconforto se dá na região do cérebro, podendo atingir qualquer parte da cabeça, tal como as veias, terminações nervosas, dentes, pele, células cerebrais, entre outros.

Diagnóstico

Para a realização de um bom diagnóstico, é necessário que o médico leve em conta todas as características da dor. Ela pode se manifestar de uma forma latejante, como pontadas, pressão, avaliando ainda a sua frequência, intensidade e duração.

Motivos comuns das dores de cabeça constante

Causas, sintomas, tratamento e prevenção da dor de cabeça constante.
Principais causas das dores de cabeça.
(Foto: Reprodução)
  • Cansaço;
  • Estresse;
  • Preocupação;
  • Ansiedade;
  • Renite;
  • Sinusite;
  • Enxaqueca;
  • Gravidez;
  • Alterações hormonais;
  • Comprometimentos na coluna cervical;
  • Alteração na articulação têmpora-mandibular;
  • Cefaleia em salvas;
  • Problemas oculares;
  • Dores causadas por toxinas;
  • Ingestão demasiada de açúcares;
  • Jejum prolongado;
  • Ressaca;
  • Período menstrual (em mulheres);
  • Alergias;
  • Desidratação;
  • Calor demasiado;
  • Noites mal dormidas;
  • Esforço exagerado;
  • Cheiros fortes;
  • Comprometimento dos nervos cranianos;
  • Tumor cerebral;

A dor de cabeça constante se dá mais frequentemente na região frontal da cabeça e na testa. Quando ela permanece presente no indivíduo por mais de três e nos casos em que ela for acompanhada por outros sintomas, é essencial que a ajuda médica seja procurada.

O que fazer?

A dor de cabeça é muito incômoda e devido a isso muitas pessoas ingerem comprimidos analgésicos de forma demasiada, que pode vir a prejudicar a saúde posteriormente, principalmente dependendo da causa desse desconforto. O mais indicado nestes casos é realizar um tratamento caseiro, tal como tomar um copo de suco de laranja natural com sementes várias vezes ao dia (pois ajuda a diminuir o sintoma), diminuir os níveis de estresse, repousar, dormir bem, etc .

Caso a dor de cabeça seja muito frequente, intensa e acompanhada de outros sintomas, é indicado um médico seja procurado o mais rápido possível para que um diagnóstico mais detalhado seja realizado e posteriormente o seu tratamento.

Como evitar a dor de cabeça

  • Tenha boas noites de sono;
  • Coma de três em três horas;
  • Não pule refeições;
  • Evite uma exposição demasiada ao calor;
  • Tome muita água durante todo o dia;
  • Evite o estresse;
  • Não se preocupe tanto com problemas, dívidas, etc;
  • Tome menos café;
  • Procure relaxar;
  • Faça exercícios físicos;
  • Procure tratar a dor de cabeça assim que ela aparecer;
  • Procure ajuda médica quando a dor for muito intensa e frequente, principalmente em casos de gestantes;

Qual a multa do INSS em atraso

Devido a mudança de algumas regulamentações, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde o ano de 2012 vem cobrando dos seus contribuintes uma multa de atraso caso a sua contribuição não seja realizada até o dia destinado. Essa nova regra vale tanto para casos individuais quanto para facultativos e empregadores domésticos.

O prazo para o recolhimento das contribuições dos empreendedor individuais vão até o dia 20 de cada mês. Já os das donas de casa de baixa renda vão até o dia 16. Ambos os casos possuem uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Multas equivalentes ao atraso no pagamento da contribuição pelos empregadores.
Guia da Previdência Social em casos de atraso do recolhimento.
(Foto: Reprodução)

Essa taxa se destina apenas para aqueles contribuintes que não recolheram as competências do INSS de seus empregados. A multa diária equivale à 0,33%, de acordo com o regimento Selic mensal.

Para os trabalhadores que recebem até um salário mínimo, a alíquota será de 20%, onde 12% desse total é pago pelo empregador e apenas 8% é pago pelo empregado, salvo nos casos dos contribuidores individuais, onde a porcentagem recolhida é de 11% sobre o seu salário mínimo.

Já para os trabalhadores que ganham mais que um salário mínimo, a contribuição irá variar entre 8% para os que recebem até aproximadamente R$ 1.200,00 reais, cerca de 11% para os que ganham entre R$ 1.900,00 à R$ 3.900,00 reais, sendo que em todas as faixas de contribuição a alíquota é de 12% para o empregador.

Para saber como fazer o cálculo da contribuição, basta apenas se destinar até uma agência da Previdência Social mais próxima ou acessar o seu site da Guia da Previdência Social.

Observação: Para cada tipo de contribuição existe um código, sendo eles 1163 para contribuição individual mensal; 1180 para contribuição individual trimestral; 1473 para contribuição facultativa mensal; 1490 para contribuição facultativa trimestral; 1600 em casos mensais de empregados domésticos; 1651 em casos trimestrais para empregados domésticos; do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104; já para os casos facultativos o código mensal é 1406 e o trimestral é 1457.