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Veja qual a porcentagem de insalubridade

O adicional de insalubridade é proporcionado a todos os empregados que sofrem acidentes que são nocivos a saúde. A base de cálculo desse processo se dá através de uma discussão da justiça, podendo acontecer sobre o salário base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do trabalhador.

A insalubridade se dá quando o trabalho de um indivíduo proporciona riscos a sua saúde a curto, médio ou longo prazo, isto é, quando a saúde do mesmo vai se desgastando ao longo dos seus anos de trabalho, podendo o causar consequências e dificuldades em seu bem estar natural posteriormente.

Porcentagem

O cálculo e a porcentagem desse processo se dá também devido ao seu grau de insalubridade, podendo ser: mínimo (com adicional de 10%), médio (20%) e máximo (com 40%), que é definido pelo sindicato do seu ramo.

O trabalhador, seja ele afastado ou desligado dos seus serviços, deverá receber um adicional de insalubridade, que será calculado em relação aos seus dias trabalhados e também com as suas horas extras. É importante lembrar que todas as faltas injustificadas do mesmo, fará com que alguns descontos aconteçam, tanto em seu salário referente ao mês quanto ao adicional de insalubridade.

Atividades insalubres

São operações ditas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos anexos da NR 15:

Aviso

É importante destacar que a insalubridade não é a mesma coisa que a periculosidade. Ambas não são acumulativas, sendo assim, ou o trabalhador recebe uma ou a outra.

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