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Quem pode ser preposto em audiência trabalhista

Audiências trabalhista são sempre complicadas e burocráticas, a Lei difere várias exigências que devem ser atribuídas ao preposto para que este possa representar o empregador na audiência, o depoimento do preposto poderá ter grande peso na decisão judiciaria sobre o caso, portanto e sempre bom ter um preposto preparado que saiba lidar com a situação.

O preposto de só poderá se apresentar como proposto se houver judicialmente um vinculo empregatício com o acusado, esse vinculo deverá ser oficial conforme exige a lei, ou seja com carteira ou contrato.

Conforme o artigo 843, parágrafo 1º, da CLT “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente” portante e de extrema importância que o preposto tenha conhecimento sobre os fatos, não que tenha necessariamente estado no local e presenciado, mas que tenha plena consciência do ocorrido e tenha lido os relatórios da empresa.

É importante para o proposto conhecer toda a rotina da empresa, desde de o horário de trabalho, a todos os turno e intervalos, alimentação, politicas salariais, rotinas de admissão e demissão, exames médicos, etc. É importante o preposto fazer uma entrevista com os empregados que estiveram junto ao reclamante, conhecendo a rotina de trabalho do mesmo.

O preposto  deverá conhecer toda a rotina dos empregados da empresa e ter pleno conhecimentos de toda a estadia do reclamante na empresa, deverá também fazer um relatório de informações sobre o caso, preparando possíveis testemunhas, não poderá se contradizer sobre o risco de acarretar confissão.

O preposto indicado não poderá deixar de comparecer a audiência, em caso de não comparecimento o reclamante automaticamente é favorecido e a empresa deverá atender as exigências judiciais, no do não comparecimento do reclamante o caso é arquivado e finalizado.

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