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Pontos facultativos GDF 2015

Todos os anos milhares de pessoas aguardam pelo decreto do calendário anual oficial e as jurisdições dos feriados nacionais, locais e facultativos, porque a maioria deles se modificam de região para região, porque nem todas as comemorações são semelhantes, mesmo se tratando de municípios próximos.

O GDF (Governo do Distrito Federal) já disponibilizou como serão as regulamentações anuais do ano de 2015, onde o poder Executivo considerou todas as modalidades de feriados existentes. Vale destacar que as prestações de serviços não serão atrapalhadas por essas considerações.

Os dias mencionados terão que ser cumpridos pelos órgãos da autárquica direta, administração e fundacional do Distrito Federal. Em relação ao calendário escolar das instituições educacionais públicas, todas as aprovações vigentes para o ano de 2015 deverão ser respeitadas.

Confira a seguir as providências aprovadas pelo poder Executivo no calendário do GDF:

Calendário.
(Foto: Reprodução)

Feriados Nacionais

» 01 de Janeiro: Dia da Confraternização Universal.
» 17 de Fevereiro: Carnaval.
» 03 de Abril: Sexta-Feira da Paixão.
» 21 de Abril: Tiradentes.
» 01 de Maio: Dia Mundial do Trabalho.
» 07 de Setembro: Independência do Brasil.
» 12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
» 02 de Novembro: Finados.
» 15 de Novembro: Proclamação da República.
» 25 de Dezembro: Natal.

Feriados Locais

» 21 de Abril: Aniversário de Brasília.
» 30 de Novembro: Dia do Evangélico.

Pontos Facultativos

» 16 de Fevereiro: Carnaval.
» 18 de Fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14:00 horas).
» 04 de Junho: Corpus Christi.
» 30 de Outubro: Dia do Servidor Público.
» 24 de Dezembro: véspera de Natal (facultativo após às 14:00 horas).
» 31 de Dezembro: véspera de ano-novo (facultativo após às 14:00 horas).

Atenção!

Os feriados nacionais e locais são caracterizados como folga obrigatória, de acordo com a Lei n° 605/49. É relevante destacar que esse é um direito de todos os brasileiros e por essa razão nenhum desconto pode ser proporcionado na remuneração respectiva ou nas atividades educacionais/acadêmicas.

Em relação aos pontos facultativos, não é obrigatório ser dada a folga. De acordo com o artigo 2° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) essa liberação é de liberdade do empregador, podendo ser negociada por ele e seus funcionários, mas nunca exigida como um feriado nacional ou local.

Dica

Fique atento ao calendário exposto no seu trabalho. Peça para que a administração marque os dias que realmente serão de folga para todos os colaboradores e se haverá ganhos de dias em alguma das providências, assim será mais fácil organizar sua agenda e aproveitar um pouco mais os dias de descanso.

 

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