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Lei que aprova o casamento homoafetivo no Brasil

Desde muitos anos a questão da homossexualidade é discutida pois as pessoas do mesmo sexo que se relacionam exigem que os seus direitos sejam respeitados perante a sociedade como os de todas as pessoas heterossexuais. Desde 2011 o casamento entre homossexuais era debatido em assembleias da CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e somente após vários debates, no ano de 2013 essa resolução foi aceita.

2013

No dia 14 de Maio de 2013 o CNJ aprovou a lei do casamento civil entre homossexuais, onde obriga todos os cartórios a realizarem a união de duas pessoas do mesmo sexo. 

Antes dessa decisão do CNJ, vários casais homoafetivos já haviam tentado fazer com que essa união acontecesse, e muitos conseguiram através de disputas judiciais e votos do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Essa tentativa de união surgiu com o casal feminino do mesmo sexo que já viviam a mais de cinco anos juntos mas que não possuiam uma união estável e ao tentarem esse pedido nos cartórios, foram negados a elas, tanto na primeira quanto na segunda instância. Após recorrerem ao STJ, as discussões passaram a ser jurídicas, onde todos os membros do conselho deveriam votar para permitir ou não aquela sansão. Somente após meses de debate a união foi legalizada, mas ainda não era obrigatoriedade dos cartórios conceder esse pedido.

Mudança do artigo na Constituição

Antes da aprovação da lei

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
(…).

Após a provação da união estável

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração. Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmos requisitos e efeitos sejam os cônjuges do mesmo ou de diferente sexo.
§ 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(…).

Mesmo com tantas discussões e até mesmo após a tentativa do Deputado Marco Feliciano em tentar intitular a “cura gay”, os casais homoafetivos conseguiram seus direitos perante a legislação. Vários ícones de todo o país entraram nessa disputa junto aos requerentes de lei e a população que deseja ser livre pelo direito de amar.

É sempre bom lembrar que homofobia é crime e que o seu direito vai até aonde começa o da outra pessoa. Todos tem o poder de serem o que quiser pois a liberdade permite isso a qualquer ser humano, heterossexual ou homossexual!

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