Valor do imposto de importação do Paraguai

O RTU ou Regime de Tributação Unificada  trata-se de um regime instituído pela Lei n°11.898, de 8/1/2009, sendo comandado pela Receita Federal. Sua estrutura permite a importação de produtos do Paraguai para o Brasil, para microempresas varejistas desde que elas sejam habilitadas e paguem os impostos e contribuições devidas por essa prática.

A importação, só pode acontecer por via terrestre, através da fronteira encontrada no ponto da Ciudad Del Este e Foz do Iguaçu. Toda a lista de produtos, deverão ser encaminhadas com a alíquota única de aproximadamente 25%. Para realizar essa prática, é necessário que a microempresa seja optante pelo Simples Nacional e habilitada pela RFB – Receita Federal do Brasil.

Valor do imposto de importação do Paraguai
Representação de um porto.
(Foto: Reprodução)

Após o cadastramento do negócio, é essencial que um representante seja habilitado pela RTU, ficando responsável para executar os procedimentos de importação das mercadorias. O credenciamento de outros representantes também pode ser solicitado, caso haja necessidade.

Mercadorias

Inúmeros produtos podem ser importados, segundo o RTU, principalmente os pertencentes à indústria eletrônica, como eletroeletrônicos, aparelhos de informática, telefones, etc. Veja a seguir a lista negativa desse processo, ou sejam, que não pode ser importado do Paraguai para o Brasil:

  • Cigarros;
  • Bebidas (principalmente as alcoólicas);
  • Veículos automotores;
  • Todos os tipos de embarcações;
  • Fogos de artifício e explosivos;
  • Munições e armas;
  • Medicamentos;
  • Bens usados;
  • Mercadorias proibidas no Brasil;
  • Produtos que não sejam destinadas a consumidor final;

Limite de importação

• Anual: até R$ 110 mil reais.

• Trimestral: até R$ 18 mil (1° e 2° trimestre) e de R$ 37 mil (3° e 4 ° trimestre).

Valores de imposto

Os tributos cobrados, irão equivaler a alíquota de 25%, sendo que:

  • 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação;
  • 7,6 % a título de COFINS-importação;
  • ,88 % a título de imposto de importação;
  • 7,87 % a título de imposto sobre IPI;

Os valores dos impostos irão variar de acordo com a alíquota que for aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, lembrando que será analisado os preços de referência mínimos a serem estabelecidos pela Receita.

Mais informações

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.