Tempo para aposentadoria por idade e tempo de serviço

O INSS/Previdência Social, dá segurança ao trabalhador e também a sua família em determinados casos, posto isto, todo trabalhador com registro na CTPS não deve deixar de contribuir mensalmente ao INSS para adquirir benefícios.

O benefício mais conhecido e oferecido pelo INSS/Previdência Social é a aposentadoria, ou seja, pessoas que aposentam de acordo com as classificações exigidas pelo INSS, que dá o direito do trabalhador receber salário mensal.

Veja a seguir, o que é exigido pelo INSS para receber todos os benefícios:

Idosa

Aposentadoria por idade: Todo empregado que chega na idade mínima determinada poderá adquirir a aposentadoria, porém, com algumas condições, que são:

• Para os homens: empregados da zona urbana, que possuem mais de 65 anos de idade. Empregados da zona rural, que possuem mais de 60 anos.
• Para mulheres: empregadas da zona urbana, que possuem mais de 60 anos. Empregadas da zona rural, que possuem mais de 55 anos.

Importante: A idade não é o único fator a ser levado em consideração, para adquirir os benefícios da aposentadoria, é necessário que o empregado comprove a sua contribuição mensal e também a comprovação de tempo de serviço.

Veja a seguir, os documentos exigidos para adquirir a aposentadoria:

Mulher com documentos

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico)
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)
• CPF – documento obrigatório

Importante: Todo beneficiado com a aposentadoria, não poderá cancelar ou renunciar, no entanto, o trabalhador não é obrigado a parar de trabalhar, caso ainda queira exercer sua função, após a aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de serviço: Além de receber o benefício da aposentadoria, o empregado poderá solicitar a sua aposentadoria de duas maneiras, que são:

Integral

• Para homens: será preciso comprovar 35 anos de contribuição
• Para mulheres: será preciso comprovar 30 anos de contribuição

Proporcional

• Para homens: será preciso ter 53 anos de idade e 30 anos como contribuinte, além disso, a lei exige que seja somado 40% para completar os 30 anos de contribuição.
• Para mulheres: será preciso ter 48 anos de idade e 25 anos como contribuinte, além disso, a lei exige que seja somado 40% para completar os 25 anos de contribuição.

Importante: Os documentos exigidos pelo INSS para aposentar por tempo de serviço são os mesmos solicitados para a aposentadoria por idade. O trabalhador deverá solicitar o requerimento da aposentadoria com antecedência.

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