Valor da multa por não votar

Valor da multa por não votar

O voto é um processo obrigatório para pessoas que possuem entre 18 à 70 anos de idade. Essa normatização é estabelecida no Artigo 14 da Constituição Federal. Já os indivíduos que tem entre 16 à 18 anos, os analfabetos e para quem possui mais de 70 anos, esse processo é facultativo.

Assim que as eleições se aproximam, é essencial que os cidadãos saibam em quais políticos vão votar, estando em sua comarca (domicílio eleitoral) no dia da votação, respeitando ainda o horário estipulado para a realização de tal processo. O uso das urnas é bem simples e prático. É importante ressaltar que o voto é secreto.

Justificação de voto

Valor da multa por não votar
Urna eletrônica.
(Créditos da foto: http://cidadeverde.com/)

Mas o que fazer quando algum transtorno impede que a votação seja realizada, como estar em outra cidade no dia desse processo? Bom, nesses e em outros demais casos, o voto pode ser justificado, mas para que isso aconteça, é necessário que a pessoa (no dia da votação) se apresente em um dos locais de votação do município em que esteja e entregue o formulário de justificativa preenchido com todos os dados solicitados, bem como eventuais documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

Se esse processo for não realizado no dia da votação, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para entregar a justificativa em um Cartório Eleitoral ou via Correio para o Juiz Eleitoral da zona eleitoral da sua comarca.

Quando a justificação não é feita, algumas consequências são destinadas para o eleitor, como a privação de:

Art. 7º (…) § 1º (…)

» I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

» II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

» III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

» IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

» V – obter passaporte ou carteira de identidade;

» VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

» VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Multa

Além disso, a não votação e a não justificativa do voto, gera a aplicação de uma multa eleitoral, que é calculada de acordo com a infração cometida. Os valores que podem ser cobrados pelo Juiz Eleitoral ao eleitor, segundo o artigo 367, inciso I do Código Eleitoral, varia entre R$ 1,05 à R$ 35,14 reais; já para o mesário faltoso, o valor se dá entre R$ 17,57 à R$ 351,37 reais.

Democracia conceito e características

A democracia é dita como uma forma de governo, onde a soberania é exercida pelos cidadãos que compõe a nação. Nesse regime, todas as decisões políticas são do povo, que exerce o seu poder através do voto. Esse tipo de eleição pode se dar de forma presidencialista (quando o presidente é o maior representante da sociedade) ou parlamentarista (quando o presidente é eleito pelo povo, mas as decisões são tomadas pelo primeiro ministro).

Esse regime pode ser visto, ainda, em sua forma republicana ou no sistema monárquico, onde o primeiro ministro é quem governa. Ao observar a visão geral da democracia, podemos ver que ela possui bases fortes no governo da maioria, na liberdade da escolha dos candidatos, juntamente as minorias e os direitos individuais.

Democracia: conceito, características e funções.

Seu conceito vem evoluindo há vários séculos, mas somente no ano de 1688, surgiu a liberdade de discussão dentro do parlamento, na Inglaterra. A maioria dos filósofos da época afirmavam que dessa forma o povo tinha o poder de controlar o governo e a nação através dos seus atos democráticos.

A principal função da democracia é proporcionar a proteção dos Direitos Humanos, tal como a participação do povo na política, cultura, economia, sociedade, a proteção legal, liberdade de expressão, religião, sexo, cor, entre outros.

Alguns países obtiveram um rápido crescimento dentro do conceito democrático, como Espanha e Portugal, porém, outros não tiveram a mesma habilidade, como a França e a Inglaterra, que acabaram sofrendo alguns impactos, sendo o principal deles a evolução lenta do desenvolvimento das suas estruturas políticas.

No Brasil, o direito ao voto democrático se dá aos cidadãos maiores de 16 anos de idade (exceto aos prisioneiros). A formação política do povo é muito importante para que eles tenham consciência dos indivíduos que irão governar o país, para que assim o regime democrático mude para melhor, proporcionando benefícios á toda a sociedade.

Dever de um prefeito

O prefeito é eleito pela população de seu município, através do voto direto como estabelece a constituição, esse terá nele confiado os poderes para administrar as cidade e zelar pelo bem estar dos cidadãos. Ao assumir o cargo político de prefeito o indivíduo passa a ser o chefe do poder executivo municipal, no entanto não governa sozinho, sua gestão dá-se-a em consonância com os poderes investidos na Câmara Municipal e demais instâncias envoltas no processo administrativo.

A função do poder executivo é de executa leis preexistentes, sancionar e criar novas, sempre visando o bem comum dos cidadãos da cidade, nesse viés o prefeito pode aprovar ou vetar uma proposta advinda da Câmara, e também elaborar projetos caso ache oportuno. Sobre sua tutela está a fomentação de políticas públicas, zelo pelo tesouro público, buscar convênios e benefícios, estabelecimento de dialogo com as organizações comunitárias, convocação da Câmara quando preciso,   concretização de obras, enfim a coordenação com maestria toda a maquina municipal.

prefeito
Antes de confirmar seu voto para prefeito é importante analisar se esse reúne as competências necessárias para gerir seu município.

O poder concedido ao prefeito permite-lhe que dentro da sua area de competência ele exerça  autoridade sobre os seus dirigidos para que  o bem estar social seja mantido. O poder deve sempre ser ministrado de forma a beneficiar coletivo em detrimento dos interesses individuais, partindo do princípio de isonomia. Entretanto, nas conjecturas políticas nem sempre o poder investido na forma como deve ser, o que gera uma confusão entre o que é público e o que é privado.

O ocupante da cadeira de prefeito não deve apenas agir sobre os conformes da lei, tem também o dever de atuar com eficiência. Na gestão agente político deve sempre cumprir a ideia de Probidade, caso seja diagnosticado improbidade administrativa o mesmo deve ser punido segundo o artigo 37 da Constituição, sendo destituído de suas funções, sofrendo suspensão direitos políticos e obrigando-o a ressarcir o erário afanado. Por fim, o prefeito tem o dever de prestar contas a população de tudo, não apenas no âmbito das finanças.

Pode parecer redundante falar, mas é imprescindível mencionar importância do voto crítico e consciente na hora de escolher seus representantes, olhando bem as coligações e também o histórico político do candidato. Analisar se ele realmente tem as competências administrativas necessárias e tem reais condições promover o desenvolvimento do município, respeitando a probidade e a isonomia, tomando os caminhos mais sensatos para o beneficio da comunidade.

Paga multa se não votar

No Brasil o voto é uma das maiores conquistas dos cidadãos, foi um  longo o caminho percorrido até o direito de  participarem das escolhas e do processo democrático do país fosse estendido a todos. Atualmente os cidadãos brasileiros com idade maior de 16 anos pode participar das escolhas das lideranças governamentais que o representam, não importando o sexo, a cor e a classe social do mesmo.

Preço da multa por não votar
O voto no Brasil é obrigatório, e o não compromisso com esse dever cívico, pode gerar multa entre outras coisas.

Em 1932 foi instaurado o Código Eleitoral, junto a esse a obrigatoriedade do voto, isso foi visto como necessário para buscar uma participação mais efetiva do corpo social dentro das eleições, visto que ,até então as escolhas eram marcadas por um caráter elitista e seletivo dos votantes. Hoje são obrigados a votar maiores de 18 anos, e menores de 70 que são alfabetizados, naturalizados também devem votar tendo um ano após a confirmação de sua nova cidadania para legalizar-se perante a justiça eleitoral brasileira. Cidadãos com idade inferior a 16 anos não podem votar, enquanto que aqueles com idade entre 16 e 18 anos, assim como acima de 70 anos, o exercício da votação é facultativo.

O Eleitor que não comparecer e não justificar em três eleições sucessivas e tão quitou-a multa referente terá a sua título cassado e em seis anos será excluído permanentemente dos quadros eleitorais. A pena pecuniária para quem não justificar varia de 3% a 10% do do valor 33,02 UFIR, o que em números práticos gera de R$ 1,06 a R$ 3,51, quantia que pode ser exorbitada em até 10 vezes, caso o Juiz considere legitimo, dado o poder aquisitivo do transgressor.

Para realizar o Pagamento da multa vá até o Cartório eleitoral de sua região, tendo  em mãos o RG e o Titulo de Eleitor, você preenchera uma guia que poderá ser paga em qualquer agência bancária até o vencimento. Sem o comprovante de votação, justificativa ou quitação da multa o cidadão sofre uma série de sanções que o impede receber benefícios públicos, se inscrever ou empossar em concursos, obter carteira de identidade ou passaporte, participar de disputas publicas e de renovar sua matricula em instituições de ensino público ou fiscalizado pelo Estado ou seja, você não poderá desfrutar da plenitude de sua cidadania.