Diferença da Aposentadoria Integral e Proporcional

A aposentadoria é um meio de seguro para os trabalhadores contribuintes a Previdência Social e ao INSS, onde é descontado em folha todos os meses. O tempo de contribuição é o fator que indica qual o tipo de aposentadoria que a pessoa irá ter.

Aposentadoria integral

A aposentadoria integral é destinada as pessoas que contribuem há mais de 30 anos. Sendo 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, onde a Previdência destina o valor de 100% do benefício ao contribuinte, visando essa porcentagem ao valor proporcional do salário benefício, calculado na base contributiva com limitação ao teto contributivo estipulado pelo INSS.

Aposentadoria proporcional

INSS

A aposentadoria proporcional é destinada aos cidadãos que contribuem cerca de 30 anos, sendo 25 para as mulheres e 30 anos para os homens. A Previdência nesse caso destina o valor entre 70% á 95% do benefício ao contribuinte, sendo essa porcentagem avaliada no salário benefício tendo por base o teto contributivo do INSS.

Além desses dois tipos de aposentadoria, também é possível se aposentar por tempo de contribuição, onde as pessoas não precisam comprovar idade, apenas o período em que contribuiu para a seguradora, ao contrário ainda da aposentadoria integral que além do tempo de contribuição, ainda tem que se comprovar a idade, sendo 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Em relação aos servidores públicos federais, a aposentadoria integral é realizada um pouco mais cedo visando a idade, onde é necessário que a mulher possua 55 anos e o homem 60.

O pedido de aposentadoria pode ser realizado pela central de informações – ligando 135 – da Previdência Social ou se destinando até ela.