Quem pode compor renda para financiamento Caixa

Dinheiro na carteira

A renda mensal de muita gente não é o suficiente para comprar o carro ou o imóvel desejado. Posto isto, compor renda para o financiamento de um veículo ou de um imóvel, é fundamental para realizar sonhos.

Sim, o financiamento é uma opção favorável, no entanto, é necessário realizar simulações do financiamento antes de contratar uma linha de crédito, assim evitará dívidas e outros problemas. Sendo assim, é importante fazer algumas perguntas antes de iniciar o financiamento, por exemplo:

• Como juntar uma renda para o financiamento?
• Ao juntar a renda, quais cuidados devem ser tomados para o financiamento?
• É realmente um bom negócio optar pelo financiamento?

Veja a seguir, dicas de como compor renda para financiamento:

dinheiro na mão

Como já foi dito, muitas pessoas não possuem renda suficiente para comprar um carro ou uma casa, desta maneira, juntar renda para o financiamento é uma ótima opção, pois, o interessado poderá unir a sua renda com a renda da sua família, ou seja, juntar a renda para o financiamento.

Logo, o valor mensal aumentará, incluindo também o valor do patrimônio. Mas, para isso, é imprescindível a apresentação dos comprovantes de renda de todos envolvidos, além disso, essa contabilidade para muitas instituições só é possível se os parentes forem de primeiro grau, como, pai, mãe, esposa e filhos. Ressaltando que algumas instituições podem exigir também que esses parentes morem na mesma casa.

Quem pode compor renda para Financiamento Caixa?

A CAIXA, diferente da maioria dos  bancos, permite que a composição de renda seja feita com qualquer pessoa, por exemplo, familiares, amigos, cônjuge, etc. Portanto, não existe limitação de participante, a não ser que seja encontrado alguma irregularidade no cadastro dos candidatos ao financiamento.

Veja a seguir, dicas de cuidados necessários ao compor renda para financiamento:

Dinheiro na carteira

Uma das dificuldades para compor renda para um financiamento é a condição do interessado em relação ao pagamento das parcelas, dado que para aumentar o valor do veículo, os rendimentos podem ser unificados, no entanto, para pagar as prestações, o interessado é o responsável pela despesa, logo, corre o risco de se endividar.

Compreenda que no Brasil, as parcelas não ultrapassam 30% da renda mensal comprovada, sendo assim, é importante que o contratado não ultrapasse esse valor, principalmente se for o único responsável pela dívida.

A dica é optar por um veículo ou imóvel que estejam de acordo com a realidade do contratante, ou seja, de acordo com a sua vida financeira. Assim, facilitará que no futuro ele troque a casa e o carro, ou ofereça como entrada na compra de algo melhor.

Outro fator importante são os casos de inadimplência, pois, os nomes das pessoas envolvidas poderão sujar, além disso, os nomes serão cadastrados nos órgãos de proteção ao crédito.

Compor renda para financiamento é mesmo um bom negócio?

Depende, pois, existe um lado positivo e um lado negativo. O lado positivo é o de garantir o veículo ou imóvel desejado por um preço maior que a renda do contratante, porém, o lado negativo ocorrerá, caso os envolvidos não se responsabilizem pelo financiamento.

Formas de comprovar renda

Calculadora

Muitas pessoas encaram como algo difícil na hora de comprovar a renda, principalmente em relação a aquisição da casa própria, automóvel ou em outros casos de urgência. Acontece que muitos não possuem a carteira assinada e teoricamente não podem comprovar seus ganhos.

No entanto, é possível sim, comprovar a renda mesmo sem trabalhar sob o regime das leis trabalhistas (CLT), que prevê o contrato e a assinatura na carteira de trabalho.

A Declaração Comprovatória de Percepção de Rendimentos, ou seja, a DECORE, é um documento relacionado a profissionais liberais. Por exemplo: médicos, advogados, terapeutas, corretores, dentistas, etc. Incluindo também os autônomos como taxistas, pedreiros, feirantes, etc.

Calculadora

Foi no ano de 2000, que a declaração tornou-se um documento oficial para comprovar a renda de autônomos, profissionais liberais e empresários, podendo suceder o holerite, o que permitirá o acesso ao crédito, financiamento e abertura de conta.

Compreenda que a DECORE é o documento oficial, que só poderá ser emitida pelos profissionais de contabilidade e deverá possuir o selo DHP, que é a Declaração de Habilitação Profissional, somente com esse selo será válido o documento.

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), também é responsável por fornecer e controlar esse selo, que serve para dar segurança as instituições financeiras, dado que somente profissionais habilitados poderão adquirir, da mesma forma o documento emitido poderá ser averiguado pelo código de controle.

Veja a seguir, documentos que podem ajudar a comprovar a renda:

• Contrato de prestação de serviços e recibos de comprovantes de depósitos
• Declaração do sindicato, cooperativa ou associação
• Decore com DARF (se o valor estiver acima do limite de isenção
• Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
• Extrato do seu banco dos últimos três meses
• Declaração Anual do Imposto de Renda

Posto isto, alguns dos documentos podem solicitar mais detalhes, por exemplo:

• Guias de recolhimento de impostos RPA
• Informações que definam a natureza do trabalho prestado pelo empregador.

Entretanto, a maioria dos bancos poderá aceitar o Imposto de Renda como meio de declarar a renda. Pois, alguns bancos como a CAIXA, permite o Imposto de Renda como comprovação de renda, principalmente para financiamento de imóveis e aberturas de contas.

Os documentos exigidos em bancos, escolas ou imobiliárias, dependerá do trabalho prestado pelo empregador, ou seja, a natureza do trabalho. Por exemplo: Se ele é assalariado, profissional liberal, vive de renda (como alugueis) ou se é aposentado.

ATENÇÃO: Manter o nome limpo é essencial na hora de comprovar a renda, pois, por exemplo, na hora de contratar um empréstimo, não poderá ocorrer restrições ao CPF.

Como providenciar comprovante de renda do INSS

Dicas para providenciar comprovante de renda do INSS

Depois que a aposentadoria é concretizada, várias pessoas tem dúvidas, isso porque muitos benefícios são destinados a elas, porém, diversas mudanças acontecem em relação a apetição, comprovação e execução de serviços e atividades, como comprovar renda do INSS.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), corresponde ao instituto responsável pelo recebimento de contribuições e manutenção do Regime Geral da Previdência Social. Suas tarefas incluem entre pagar aposentadorias (seja ela relacionada a tempo de trabalho, idade ou invalidez) e propiciar vantagens para esses indivíduos.

Dicas para providenciar comprovante de renda do INSS
Comprovante de renda.
(Foto: Reprodução)

A solicitação do comprovante poderá ser realizada de duas maneiras pelos segurados ou pensionistas:

» Indo até uma das agências da Previdência Social e solicitar seu Informe Rendimento;

» Acessar o site da Previdência, clicar na guia “Serviços ao Cidadão”, entrar no link “Extrato Previdenciário”, depois em “Clique aqui para acessar”, responder todo o formulário com as informações solicitadas e imprimir o comprovante.

Dados

Os dados que normalmente são solicitados (tanto na agência, quanto no site) são:

» Nome do beneficiário;
» Número do CPF;
» Data de nascimento;
» Número do benefício;

Mais informações

» Central de atendimento: 135.

Como comprovar renda familiar no Prouni?

O Prouni é um programa educacional criado pelo Ministério da Educação e pelo Governo Federal que destina bolsas parciais e integrais para alunos em instituições privadas de ensino superior. Os cursos oferecidos são de graduação com direito a uma formação específica.

Como comprovar renda familiar no Prouni

Para aderir ao programa os alunos tem que comprovar a sua renda familiar. Os que concorrem às bosas parciais podem ter uma renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa; já os que se candidatam para as bolsas integrais esse valor desce para um salário e meio por pessoa.

Documentação

Para comprovar a renda fixa, o candidato e seus familiares deverão apresentar documentos que provem as informações dadas durante a inscrição no programa.

Lembrete: A autenticidade da cópia dos documentos deve ser atestada através da apresentação das suas vias originais.

Identificação do candidato e familiares

  • RG;
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CNH;
  • Identidade militar (para homens);
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se necessário;
  • Carteira Funcional.

Comprovantes de residência

  • Conta de água, luz, gás ou telefone;
  • Contrato de aluguel em vigor;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência;
  • Guia ou carnê do IPTU ou do IPVA;
  • Extrato do FGTS;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, aplicação financeira, poupança e/ou conta corrente;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Boleto bancário da mensalidade do plano de saúde, escolar, financiamento habitacional e/ou do condomínio;
  • Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal;
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Declaração anual do IR de pessoa física.

Comprovante de rendimentos

Assalariados:

  • Três últimos contracheques;
  • Seis últimos contracheques (se tiver pagamento de comissão ou hora extra);
  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.

Aposentados e Pensionistas:

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Declaração anual do IR de pessoa física.

Atividade rural:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Extratos bancários dos últimos três meses das pessoas físicas e jurídicas;
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Autônomos:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
  • Extratos bancários dos últimos três meses.

Profissionais liberais:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês;
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Rendimento de bens móveis, imóveis e aluguel:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Dirigentes e sócios de empresas:

  • Declaração anual do IR de pessoa física;
  • Declaração do IR pessoa jurídica;
  • Três últimos contracheques;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;  
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.

Comprovação de divórcio, separação ou óbito dos pais

  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito.

Comprovante de pensão alimentícia

  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.

Comprovante para pessoas com Ensino Médio

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública;
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada;
  • O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado;
  • Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Comprovante de deficiência

  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, expressa referência ao código correspondente da CID.

Comprovante para professores da Educação Básica

  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública.

Mais informações

Acesso o site do Prouni.