Como aumentar a contribuição do INSS

Todas as pessoas que contribuem mensalmente para a Previdência Social terão direito á aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quando atingir seu tempo de contribuição (entre 30 à 35 anos) ou possuir mais de 60 anos (mulheres) e 65 (homens) todo cidadão tem direito a usufruir da aposentadoria após anos de contribuição.

O valor do benefício á receber é determinado pela contribuição do indivíduo. Salários até R$ 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; Para salários de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de R$ 2.079,51 reais, o percentual é de 11%; Tendo como seu teto previdenciário o valor de R$4.159 reais,00 e o limite máximo do valor de contribuição R$ 457,49 reais.

Agência de uma Previdência Social
“No caso de trabalhadores que possuem carteira de trabalho registrada, o aumento só acontece caso o salário tiver algum reajuste ou se houver uma promoção dentro da empresa que eleve a renda”.

A contribuição descrita acima é realizada pelo empregador do indivíduo que possui sua Carteira de Trabalho registrada. Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, a contribuição é realizada por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% do seu salário, costumando variar entre R$ 135,60 reais à R$ 831,80 reais.

Pode aumentar o valor da contribuição?

No caso de trabalhadores que possuem carteira de trabalho registrada, o aumento só acontece caso o salário tiver algum reajuste ou se houver uma promoção dentro da empresa que eleve a renda. Lembre-se que o percentual máximo de contribuição é de 11% em cima do teto previdenciário.

Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, o aumento pode ser realizado sem a necessidade de prévio aviso ao INSS, desde que o valor não ultrapasse o limite máximo de contribuição 20% ou R$ 831,80 reais.

Mais informações

Para aumentar o valor da contribuição é necessário que o indivíduo acesse o site da Previdência Social, entre em contato com a previdência através do número (135) ou  vá até uma de suas agências que funcionam de segunda a sábado, das 07 horas da manhã até às 22 horas da noite (com a exceção de feriados e domingos).

Cadastro NIT consulta

O NIT é o Número de Inscrição do Trabalhador, fornecido após o cadastro na Previdência Social para garantir seus direitos enquanto empregado. Ter o cadastro na DATAPREV indica mais segurança ao trabalhador brasileiro em condições de seguro em caso de alguma eventualidade, para que o mesmo não fique desamparado.

Após realizada a inscrição no Regime Geral da Previdência Social, o NIT é entregue ao trabalhador para que ele obtenha seu número de identificação pessoal de acesso á Previdência.

Esse serviço prestado pela Previdência, permite que o empregado que não possua PIS/PASEP ou NIT faça sua inscrição para receber os benefícios da seguradora. Sempre que realizado o cadastro de qualquer contribuinte, o NIT é revelado para fornecer a consulta de seus dados no sistema.

As inscrições podem ser realizadas na Previdência e em seu site. É necessário que o trabalhador tenha em mãos seus dados pessoais e a Carteira de Trabalho para efetivar o cadastro.

Quem pode se inscrever?

NIT Consulta

* Contribuinte individual;

* Contribuinte facultativo;

* Empregado doméstico;

* Segurado especial.

As vantagens dessa inscrição abrange toda a área de aposentadoria, gestação, pensão e salário maternidade.

O INSS é outro serviço prestado pela seguradora que garante ao contribuinte direito de amparo quando o mesmo não possuir mais condições de trabalhar.

As consultas podem ser realizadas no site da Previdência ou em qualquer agência do órgão, onde é obrigatório a informação do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

DATAPREV

Para mais informações, acesse o site ou se destine ao endereço da DATAPREV ou a qualquer órgão da Previdência Social.

Dataprev – Empresa de Tecnologia e informações da Previdência Social

Centro Empresarial Parque Cidade Corporate

Setor Comercial Sul

Quadra 09, Bloco A, Torre B

1° e 2° andares

Brasília – DF

CEP: 70308-200

Telefone: (61) 3262-7100

Fax: (61) 3321-4780

Site: Portal DataPrev

INSS e Licença Maternidade: Tempo de Licença, Valor e Como receber.

Aproveitando a licença maternidadeO salário-maternidade pode ser efetuado pela empresa e pela Previdência Social (INSS), quando feito pela empresa, ela se torna responsável por fazer o desconto em folha do INSS, já quando o pagamento passa a ser pela Previdência, ele mesmo desconta da segurada o percentual que deve ser retirado da contribuição.

Qual o valor do Salário Maternidade ?

O valor do salário-maternidade é o mesmo que o salário mensal. Mesmo que a segurada não esteja empregada ou seu trabalho não seja formal, ela recebe um auxílio em seu período de licença, desde que tenha contribuído mais de dez meses para a Previdência.

Qual o tempo da Licença Maternidade ?

O tempo de licença maternidade para seguradoras formais e informais são de 120 dias, no caso de adoção, a segurada tem direito a 120 dias caso a criança tenha até 1 ano, de 1 a 4 anos, a segurada tem direito a 60 dias e de 4 a 8 anos, licença de 30 dias, para funcionárias públicas o prazo é de seis meses ou 180 dias, já no caso de aborto espontâneo, a segurada tem direito a duas semanas caso a perda tenha ocorrido antes de 23 semanas de gestação, depois de 23 semanas, a segurada tem o direito de receber 120 dias, pois para a lei sua perda é considerada como parto.

Como receber a Licença Maternidade ?

Os pagamentos pela empresa são feitos quando a segurada for empregada e trabalhadora avulsa. Já o pagamento feito pelo INSS são para segurada empregada no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, segurada contribuinte individual, segurada facultativa e empregada doméstica.

As contribuições do salário maternidade são:

* Contribuição descontada da segurada empregada;

* Contribuição descontada segurada facultativa;

*Contribuição da segurada contribuinte individual;

* Contribuição patronal de 12% no caso de empregada doméstica;

* Contribuição patronal de 20%;

* Contribuição racional para o RAT (Riscos e Acidentes de Trabalho);

*  Contribuição para outras entidades e fundos – Terceiros.

A licença maternidade pode começar 28 dias antes do parto da segurada. Para começar a receber o salário-maternidade, a segurada deve apresentar a certidão de nascimento do bebê ou mostrar o atestado médico, quando empregadas formalmente também devem apresentar o PIS e a carteira de trabalho.

Tempo para aposentadoria

Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho é documento essencial para quem um dia aspira a aposentaria

A aposentadoria se concretiza quando o trabalho não consegue ou encontra-se invalidado de exercer suas atividades profissionais e passa a receber uma importância vitalícia em dinheiro. Esse benefício é dado numa forma de remuneração ao contribuinte que já se enquadra nas exigências da Previdência Social, e por conseguinte, não pode operar ativamente no mercado de trabalho.

Existe vários fatores geradores de aposentadorias, são eles:

Aposentadoria por tempo de Serviço: a mulher que já contribuiu junto ao INSS mais de de 30 e contribuintes homens com mais de 35 anos de carteira assinada tem direito a se beneficiar com a aposentadoria, antes dessa idade é possível conseguir o beneficio de forma parcial, tendo como pré-requisito para a operação idade mínima de 53 se homem e 48 se mulher.

Aposentadoria por Invalidez: estão sujeitos a pensão aqueles que depois de acidentes, ou alguma adversidade  serem considerados, pela Previdência Social, inaptos a conseguir gerar renda para o seu próprio sustento pela força do seu trabalho. Os beneficiados devem passar por inspeção medica a cada dois anos, o não cumprimento desta medida resulta na suspensão da aposentadoria.

– Aposentadoria Especial: neste caso estão inclusos os trabalhadores que exercem atividades de auto risco para a saúde,  com idade máxima de tempo de serviço predefinida. Para ser contemplado o empregado deve comprovar o tempo de serviço exigido pelas normas vigentes, variantes em cada profissão.

-Aposentadoria por Idade: a partir dos 65 anos homens e dos 60 mulheres que tenham no mínimo 180 contribuições à Previdência  Social pode requerer a aposentaria. No âmbito rural a idade mínima sofre um decréscimo de 5 anos para ambos os gêneros.

Muita gente  está optando por investir em aposentadoria privada, uma forma mais segura de manter o padrão de vida ou até aumenta-lo quando não mais estiver apto ao trabalho. Economistas afirmam que mesmo sendo seguro a este método cabe ressalvas,  visto que, a maioria das entidades privadas de aposentadoria investem em renda fixa, por conseguinte, está sujeita a desvalorização conforme a evolução econômica do país, e o que parecia sinônimo de tranquilidade pode se tornar uma dor de cabeça futura.